Acompanhe o nosso post e descubra como preencher e emitir corretamente o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).
Existem várias formas de trabalho e que atendem, cada vez mais, demandas tão singulares nesse mercado.
Mas, em todas elas, existe algum recurso contábil para deixar tudo claro e legal. E uma delas é o RPA.
Essa ferramenta é muito comum, mas, ao mesmo tempo, pode gerar dúvida nas empresas e em trabalhadores. Por isso, leia esse texto até o fim e saiba tudo sobre esse recurso!
O que é RPA?
Muitas vezes, uma empresa contrata uma pessoa física para demandas muito pontuais, em que a contratação com vínculo empregatício não vale a pena. Ainda assim, se veem na necessidade de formalizar essa prestação de serviço.
O RPA é justamente a forma na qual se formaliza essa contratação. A sigla significa Recibo de Pagamento de Autônomo.
Esse documento é também utilizado quando uma pessoa física contrata outra para prestar determinado serviço, ou seja, nem sempre a relação é entre CNPJ e CPF apenas.
Portanto, o RPA pode ser considerado um substituto da Nota Fiscal de serviços, quando o contratado não possui empresa e, logo, não consegue emitir uma.
Quais as vantagens de emitir o RPA?
O RPA traz benefícios tanto para empresa quanto para o contratado.
Para as empresas, certamente o maior benefício é o de ser a maneira na qual se contrata um autônomo sem necessariamente ter vínculo empregatício com ele, quando a emissão de nota fiscal não é possível.
Por isso mesmo, é vantajoso por economizar com impostos que a CLT cobra por conta da contratação de um funcionário.
O tempo de contrato também é uma outra vantagem para a empresa. Esse período é predefinido e pode ser prolongado.
Mas, quanto a isso, deve-se sempre estar ciente que, dependendo do tempo de contrato, pode haver caracterização de vínculo empregatício.
Nesse sentido, é preciso sempre avaliar os prazos do contrato assinado, que deve ser predeterminado, mas sem ser longo e não ser prorrogado seguidamente.
Já para os contratados, a vantagem é a não necessidade de possuir CNPJ para emitir notas fiscais.
Contudo…
O autônomo deve levar em consideração se o RPA é realmente vantajoso só por este motivo.
Mesmo recebendo por RPA, o autônomo deverá ter alguns impostos recolhidos no pagamento que, a médio e longo prazos, pode não valer a pena se comparado com o MEI, o Microempreendedor Individual, por exemplo.
No MEI, esse recolhimento é feito pela guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples nacional.
Ela é feita à parte, mensalmente, e possui um teto (em 2021, o máximo é de R$ 61,00). Esse valor fixo pode ser, dependendo do período do contrato, ser mais vantajoso do que os impostos recolhidos pelo RPA.
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Como preencher e emitir o RPA?
O RPA é emitido por um formulário que pode ser adquirido em papelaria ou em sites especializados para impressão.
Seja qual for o modo pelo qual for emitir, algumas informações são padrões:
- Razão social ou nome completo da pessoa pagadora;
- CPF e número do INSS do autônomo;
- Valor bruto e líquido do serviço prestado;
- Nome e assinatura do responsável pela empresa ou pelo pagamento, em caso de pessoa física;
- Os descontos aplicados no pagamento;
- Assinatura do responsável pelo pagamento.
Obviamente, caso seja uma empresa a pagadora, o responsável deve responder por ela juridicamente.
Vale lembrar também que essa emissão é de responsabilidade de quem oferece e paga o pelo serviço prestado.
Nunca é do autônomo. Por sua vez, o contratado tem os valores descontados no pagamento.
Como fazer o recolhimento?
Todo documento fiscal que uma empresa emite deve registrar os recolhimentos dos impostos dos serviços prestados.
E não é diferente para o RPA.
Como a emissão é por conta de quem contrata, é ela também que deve recolher os impostos. Três para ser mais preciso: IRRF, INSS e o ISS.
O IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – é tarifa de natureza federal e recolhida em guia separada.
Para isso, deve-se ser usar o aplicativo do Sicalcweb da Receita Federal. Por lá, é preciso selecionar a opção “contribuição de pessoa física” e inserir o código DARF 0588.
Depois disso, basta preencher os dados do serviço que o app calcula o imposto automaticamente.
Para o INSS, é preciso acessar a área de contribuições de empresas da Previdência Social, seguindo as orientações de preenchimento da GPS, em que o código é 2100.
Quanto ao ISS, é preciso consultar a prefeitura para se ter o recolhimento correto, já que essas informações variam de acordo com cada cidade.
Emitir ou não emitir RPA?
Como você viu ao longo desse texto, o RPA é uma maneira de se pagar por um serviço sem ter um vínculo empregatício com um autônomo que não tem uma nota fiscal para emitir.
Ainda assim, deve ser levado em consideração se a prestação de serviço será de longo prazo. Nesse caso, o RPA não será a opção mais viável.
Bem como para autônomos, que devem levar em conta se vale a pena receber por RPA por muito tempo é vantajoso, já que o recolhimento dos impostos pode ser mais caro do que o pagamento de uma DAS mensal do MEI.
Por isso, o RPA será a opção mais em conta, para quem paga e quem recebe, se for um serviço pontual – e o autônomo não tiver um MEI.
E se emitir nota não for um problema para você, mas ainda tem dúvidas quanto ao emissor, aqui vai uma dica.
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