Acompanhe o nosso guia e descubra mais detalhes sobre como irá funcionar o projeto da reforma tributária que está sendo implementado pelo governo federal.
Está sendo planejada uma Reforma Tributária pelo Governo Federal, e por se tratar de um assunto complexo e com mudanças constitucionais, o projeto será dividido em várias etapas.
Na primeira delas, está prevista a criação de um novo imposto: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também conhecida como Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços.
Neste post, vamos esclarecer melhor esse assunto e dar mais detalhes sobre esse novo imposto. Confira!
O que é a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um novo imposto que substituirá o PIS e Cofins, unificando as alíquotas no valor de 12%.
Conforme descreve a proposta criada pelo governo federal, o objetivo da mudança é facilitar a declaração dos tributos, visto que há uma grande complexidade e burocracia quando se fala em PIS e Cofins.
Portanto, a principal vantagem da proposta está no fim da cumulatividade desses impostos federais, e com isso, essa ação também reduzirá a incerteza jurídica e a elevada demanda processual que existe hoje acerca desses impostos.
Outro aspecto positivo é que fica vedada a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CBS uma vez que por entendimento do STF, ficou determinado a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-COFINS.
Como funcionará a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços funcionará por meio da incidência sobre a receita bruta com operações (compra e venda) de bens e serviços ou valor aduaneiro (no caso das importações).
Entretanto, cada empresa irá pagar somente sobre o valor que agregar ao produto ou serviço.
Desta forma, o valor incidente sobre as etapas anteriores do processo produtivo serão transformados em um crédito a ser usado nas etapas posteriores.
No caso das instituições financeiras, a partir da base de cálculo (a receita bruta mensal) muitas despesas terão incidências, como as realizadas em operações de câmbio e de hedge (proteção contra riscos).
Já as empresas produtoras ou importadoras de combustíveis (inclusive biodiesel) e de cigarros estarão sujeitas à incidência monofásica, ou seja, pagarão o novo imposto pelas demais empresas que fazem parte da cadeia produtiva.
Para entender mais detalhes, confira o infográfico feito pelo portal da câmara:
Quais as fases do projeto?
A unificação do PIS/Cofins em um terceiro imposto não requer mudanças constitucionais e, por isso, a tramitação desse projeto é mais simplificada.
No meio político, o que se tem visto é a ação do governo para tentar agilizar a tramitação.
O Executivo, inclusive, solicitou que fosse atribuído regime de urgência ao projeto de lei.
Com isso, a Câmara tem até 45 dias (a partir de 21 de julho) para votação da matéria e o Senado, mais 45 dias para apreciação.
Como existem outras duas propostas em andamento no Congresso Nacional, além desse texto que propõe a CBS (PL 3.887), é preciso acompanhar o avanço da discussão sobre a reforma no campo legislativo.
Estão na mesa também para análise a PEC 45, que partiu da Câmara dos Deputados, e a PEC 110, proposta pelo Senado.
Os três projetos têm suas diferenças, mas trazem como ponto comum uma contribuição única do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com a finalidade de simplificação tributária.
Desta forma, a tramitação do projeto funcionará em 4 fases, veja:
1ª Fase
A 1ª fase do projeto (avaliação da substituição PIS/PASEP e Cofins pela CBS) é composta de duas partes,sendo elas:
- 1ª parte: Proposta de alterações na legislação – O projeto tem 8 capítulos, 2 anexos e 131 artigos
- 2ª parte: Exposição de Motivos – Conteúdo composto de 23 itens
2ª Fase
A 2ª fase trata-se de uma proposta para simplificar e transformar o IPI em um imposto seletivo, ou seja, o IPI passará a incidir apenas sobre determinados produtos com finalidade extrafiscal, por exemplo: bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros etc.
3ª Fase
A 3ª fase trata-se de uma modificação dos tributos sobre a renda, com a redução da tributação sobre a renda das empresas e a volta da tributação sobre dividendos distribuídos.
Ainda não há um texto divulgado pelo Governo neste ponto, mas é preciso dizer que as manifestações são no sentido de que a tributação só ocorrerá na distribuição de dividendos para as pessoas físicas.
Esse tema é de suma importância, por exemplo, para o setor imobiliário, pois há a necessidade de constituição das chamadas Sociedades de Propósito Específico (SPE), criadas para cada empreendimento desenvolvido.
4ª Fase
A 4ª fase consiste na desoneração da folha de pagamento. Tema fundamental para as empresas prestadoras de serviço que têm seu custo concentrado em funcionários.
Para compensar a perda de arrecadação com a desoneração da folha, uma das ideias é a criação de um imposto sobre movimentação financeira.
Vale lembrar que não existe ainda nada certo a respeito de todas essas fases, isso pois o projeto ainda está em formulação/aprovação, assim muitas mudanças ainda poderão ocorrer nesse percurso. Manteremos o post atualizado conforme as novidades.
O que muda com a proposta?
Em relação às alíquotas, a CBS deverá ser constituída de 3 valores. Para empresas em geral e importadores, a alíquota será de 12%.
Por outro lado, para bancos e demais instituições financeiras, está prevista uma alíquota bem menor, de apenas 5,8%.
Já para empresas no regime monofásico, o valor pode variar conforme tabela prevista no Projeto de Lei 3887/20.
Vale ressaltar que aquele que não informar corretamente o valor da CBS no documento fiscal sofrerá como penalidade o pagamento de multa.
Caso o valor informado na nota seja inferior ao valor real, a multa será de 1% do valor das operações discriminada no documento.
Além disso, a multa poderá ser paga com desconto de 30% a 60%, dependendo do estágio da cobrança pela Receita Federal.
Quem não pagará a CBS?
A CBS será paga por empresas em geral, instituições financeiras (bancos, factorings e seguradoras) e importadores de bens e serviços.
Entretanto, várias outras instituições estarão isentas de pagar esse novo imposto, como:
- exportadores;
- templos religiosos;
- partidos políticos;
- sindicatos;
- instituições filantrópicas;
- fundações;
- conselhos de fiscalização de profissões;
- condomínios residenciais.
Da lista de isenções que envolvia o PIS e Cofins foram mantidas:
- Zona Franca de Manaus;
- Simples Nacional;
- Cesta básica;
- Transporte público coletivo municipal e outros;
- Venda de imóveis;
- Prestação de serviços de saúde remuneradas pelo SUS;
- Produtos in natura;
O que muda para as empresas com a nova tributação?
De modo geral, pode-se dizer que a facilitação para arrecadar esse tributo é mesmo o ponto de maior influência.
Podemos citar como exemplo a mudança nos campos de preenchimento de Nota Fiscal, que caem de 52 para 9.
As mudanças são mais expressivas para as empresas que estão no regime cumulativo do PIS/COFINS que possui alíquota de 3,65% porque a mudança de alíquota e da base de cálculo se tornam mais significativas.
No mais, o efeito dessa mudança tributária sobre a empresa depende muito do mercado em que ela atua e se a maior parcela do seu faturamento é destinado para outras empresas ou para consumo final das famílias.
Lembre-se, sempre que puder, conte com o auxílio de um contador, deste modo, você terá mais tranquilidade para tocar essa parte fiscal com mais segurança.
E aí, gostou do nosso conteúdo? Aproveite e confira também qual distinção entre os tributos diretos e indiretos e tire suas dúvidas!