O que é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?

Atualizado há mais de 3 semanas

Acompanhe o nosso guia e descubra mais detalhes sobre como irá funcionar o projeto da reforma tributária que está sendo implementado pelo governo federal.

Está sendo planejada uma Reforma Tributária pelo Governo Federal, e por se tratar de um assunto complexo e com mudanças constitucionais, o projeto será dividido em várias etapas.  

Na primeira delas, está prevista a criação de um novo imposto: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também conhecida como Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços.  

Neste post, vamos esclarecer melhor esse assunto e dar mais detalhes sobre esse novo imposto. Confira!

O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um novo imposto que substituirá o PIS e Cofins, unificando as alíquotas no valor de 12%.

Conforme descreve a proposta criada pelo governo federal, o objetivo da mudança é facilitar a declaração dos tributos, visto que há uma grande complexidade e burocracia quando se fala em PIS e Cofins.

Portanto, a principal vantagem da proposta está no fim da cumulatividade desses impostos federais, e com isso, essa ação também reduzirá a incerteza jurídica e a elevada demanda processual que existe hoje acerca desses impostos.

Outro aspecto positivo é que fica vedada a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CBS uma vez que por entendimento do STF, ficou determinado a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-COFINS.

Como funcionará a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços funcionará por meio da incidência sobre a receita bruta com operações (compra e venda) de bens e serviços ou valor aduaneiro (no caso das importações).

Entretanto, cada empresa irá pagar somente sobre o valor que agregar ao produto ou serviço

Desta forma, o valor incidente sobre as etapas anteriores do processo produtivo serão transformados em um crédito a ser usado nas etapas posteriores.

No caso das instituições financeiras, a partir da base de cálculo (a receita bruta mensal) muitas despesas terão incidências, como as realizadas em operações de câmbio e de hedge (proteção contra riscos).

Já as empresas produtoras ou importadoras de combustíveis (inclusive biodiesel) e de cigarros estarão sujeitas à incidência monofásica, ou seja, pagarão o novo imposto pelas demais empresas que fazem parte da cadeia produtiva.

Para entender mais detalhes, confira o infográfico feito pelo portal da câmara:

infográfico

Quais as fases do projeto?

A unificação do PIS/Cofins em um terceiro imposto não requer mudanças constitucionais e, por isso, a tramitação desse projeto é mais simplificada.

No meio político, o que se tem visto é a ação do governo para tentar agilizar a tramitação. 

O Executivo, inclusive, solicitou que fosse atribuído regime de urgência ao projeto de lei.

Com isso, a Câmara tem até 45 dias (a partir de 21 de julho) para votação da matéria e o Senado, mais 45 dias para apreciação.

Como existem outras duas propostas em andamento no Congresso Nacional, além desse texto que propõe a CBS (PL 3.887), é preciso acompanhar o avanço da discussão sobre a reforma no campo legislativo.

Estão na mesa também para análise a PEC 45, que partiu da Câmara dos Deputados, e a PEC 110, proposta pelo Senado. 

Os três projetos têm suas diferenças, mas trazem como ponto comum uma contribuição única do tipo IVA (Imposto sobre  Valor Agregado) com a finalidade de simplificação tributária.

Desta forma, a tramitação do projeto funcionará em 4 fases, veja: 

1ª Fase

A 1ª fase do projeto (avaliação da substituição  PIS/PASEP e Cofins pela CBS)  é composta de duas partes,sendo elas:

  • 1ª parte: Proposta de alterações na legislação – O projeto tem 8 capítulos, 2 anexos e 131 artigos
  • 2ª parte: Exposição de Motivos – Conteúdo composto de 23 itens

2ª Fase

A 2ª fase trata-se de uma proposta para simplificar e transformar o IPI em um imposto seletivo, ou seja, o IPI passará a incidir apenas sobre determinados produtos com finalidade extrafiscal, por exemplo: bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros etc.

3ª Fase

A 3ª fase trata-se de uma modificação dos tributos sobre a renda, com a redução da tributação sobre a renda das empresas e a volta da tributação sobre dividendos distribuídos. 

Ainda não há um texto divulgado pelo Governo neste ponto, mas é preciso dizer que as manifestações são no sentido de que a tributação só ocorrerá na distribuição de dividendos para as pessoas físicas. 

Esse tema é de suma importância, por exemplo, para o setor imobiliário, pois há a necessidade de constituição das chamadas Sociedades de Propósito Específico (SPE), criadas para cada empreendimento desenvolvido.

4ª Fase

A 4ª fase consiste na desoneração da folha de pagamento. Tema fundamental para as empresas prestadoras de serviço que têm seu custo concentrado em funcionários.

Para compensar a perda de arrecadação com a desoneração da folha, uma das ideias é a criação de um imposto sobre movimentação financeira.

atenção!

Vale lembrar que não existe ainda nada certo a respeito de todas essas fases, isso pois o projeto ainda está em formulação/aprovação, assim muitas mudanças ainda poderão ocorrer nesse percurso. Manteremos o post atualizado conforme as novidades.

O que muda com a proposta? 

Em relação às alíquotas, a CBS deverá ser constituída de 3 valores. Para empresas em geral e importadores, a alíquota será de 12%

Por outro lado, para bancos e demais instituições financeiras, está prevista uma alíquota bem menor, de apenas 5,8%.

Já para empresas no regime monofásico, o valor pode variar conforme tabela prevista no Projeto de Lei 3887/20.

Vale ressaltar que aquele que não informar corretamente o valor da CBS no documento fiscal sofrerá como penalidade o pagamento de multa.

Caso o valor informado na nota seja inferior ao valor real, a multa será de 1% do valor das operações discriminada no documento. 

Além disso, a multa poderá ser paga com desconto de 30% a 60%, dependendo do estágio da cobrança pela Receita Federal.

Quem não pagará a CBS?

A CBS será paga por empresas em geral, instituições financeiras (bancos, factorings e seguradoras) e importadores de bens e serviços.

Entretanto, várias outras instituições estarão isentas de pagar esse novo imposto, como:

  • exportadores;
  • templos religiosos;
  • partidos políticos;
  • sindicatos;
  • instituições filantrópicas;
  • fundações;
  • conselhos de fiscalização de profissões;
  • condomínios residenciais.

Da lista de isenções que envolvia o PIS e Cofins foram mantidas:

  • Zona Franca de Manaus;
  • Simples Nacional;
  • Cesta básica;
  • Transporte público coletivo municipal e outros;
  • Venda de imóveis;
  • Prestação de serviços de saúde remuneradas pelo SUS;
  • Produtos in natura;

O que muda para as empresas com a nova tributação? 

De modo geral, pode-se dizer que a facilitação para arrecadar esse tributo é mesmo o ponto de maior influência.

Podemos citar como exemplo a mudança nos campos de preenchimento de Nota Fiscal, que caem de 52 para 9

As mudanças são mais expressivas para as empresas que estão no regime cumulativo do PIS/COFINS que possui alíquota de 3,65% porque a mudança de alíquota e da base de cálculo se tornam mais significativas.

No mais, o efeito dessa mudança tributária sobre a empresa depende muito do mercado em que ela atua e se a maior parcela do seu faturamento é destinado para outras empresas ou para consumo final das famílias.

Lembre-se, sempre que puder, conte com o auxílio de um contador, deste modo, você terá mais tranquilidade para tocar essa parte fiscal com mais segurança.

E aí, gostou do nosso conteúdo? Aproveite e confira também qual distinção entre os tributos diretos e indiretos e tire suas dúvidas!

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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