Acompanhe o nosso guia e descubra de uma vez por todas qual a distinção entre os tributos diretos e indiretos. Tire suas dúvidas!
O Brasil é um dos países com a maior carga tributária no que diz respeito ao pagamento de impostos da América Latina.
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Esses tributos que pagamos em nosso dia a dia, são divididos em “diretos” e “indiretos”. Mas você já se perguntou o porquê disso? Sabe qual é a diferença entre esses dois termos? Bom, é exatamente esse assunto que iremos esclarecer neste post.
Os impostos, no geral, são valores pagos por contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) para o Estado.
Esses recursos arrecadados, em tese, são revertidos para o bem comum, muitas vezes em forma de investimento e custeio de bens e serviços públicos, como: saúde, segurança e educação.
Esses valores pagos são separados, portanto, em duas categorias, sendo elas: tributos diretos e indiretos. E, neste post, vamos abordar as principais dúvidas a respeito desse tema.
Acompanhe!
Tributos, taxas, impostos: tem diferença?
Peraí… Tributo, taxa, imposto… isso não é tudo a mesma coisa?
Essa é, de fato, a mãe das dúvidas quando o assunto envolve os termos tributários/fiscais!
Por isso, antes de adentrarmos no assunto principal deste post, é necessário que você tenha alguns conceitos esclarecidos primeiro. Vamos lá:
Tributos
Conforme regulamenta o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é:
Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Em outras palavras, o tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, imposta aos contribuintes com o objetivo de gerir o desenvolvimento do Estado, uma vez que vivemos em sociedade.
Observação: Vale dizer que, o tributo deve ser pago em dinheiro!
Não é possível que ele seja descontado em cima de outros bens, tais como veículos, móveis, veículos, produções agrícolas, etc. Entretanto, se existir autorização legal, é possível o pagamento de tributo com imóveis.
A grande confusão ocorre neste ponto aqui: A Constituição Federal, em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos em pentapartição, ou seja, em um elenco de 5 elementos:
- Impostos;
- Taxas;
- Contribuições de melhoria;
- Empréstimos compulsórios;
- Contribuições especiais.
Portanto, o que se conclui a partir disso, é que o tributo é um gênero que comporta algumas espécies (cinco), sendo todas elas, então, capazes de serem classificadas como um tipo de tributo.
Observação
Para não distanciar muito do nosso objetivo, qual seja, esclarecer o conceito e as diferenças, entre os tributos diretos e indiretos, não vamos abordar todos os elementos dessa lista, apenas os principais.
Taxas
A taxa é um tributo cobrado a uma atividade da administração pública que está ligada direta ou indiretamente ao contribuinte, para uma prestação de serviço que é custeado pelo Estado.
Elas podem ser cobradas dos cidadãos em duas situações:
1 - Quando o Poder Público prestar ao contribuinte um serviço público específico e divisível — todo aquele prestado em prol da coletividade, ao fim de promover o bem-estar social —, que, neste caso, é chamado de taxa de serviço.
2 - Quando houver o exercício regular do Poder de Polícia.
Poder de polícia é a possibilidade do Estado de limitar ou condicionar, por exemplo, o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público, entre eles saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, etc.
Logo, a taxa será encontrada em grande parte dos serviços públicos, como por exemplo:
- Custas judiciais
- Multas de trânsito (por se tratar do poder de polícia)
- Taxas de incêndio
- Taxas de recolhimento de lixo urbano
Atenção!
Nem tudo o que chamamos de taxa é um tributo. Essa espécie tributária apenas se caracteriza como tal quando é cobrada e instituída pelo Poder Público (União, Estados, DF e Municípios).
Portanto, excluímos de pronto as taxas bancárias, as taxas de matrícula e quaisquer outras que provenientes da prestação de um serviço privado.
A taxa, como um tributo, sempre pressupõe a existência de uma atividade pública, ou seja, que tenha iniciativa do Poder Público.
Aproveitando o gancho, eu te pergunto: Você sabe a diferença entre taxa e tarifa? Não? Bom, é bem simples, olha só:
A Taxa é uma espécie de tributo, que corresponde a uma direta contraprestação cobrada pelo Estado.
Já a Tarifa, é um preço público, normalmente cobrado por uma empresa que possui concessão pública para executar determinado serviço, como por exemplo: energia elétrica, tratamento e fornecimento de água, telefonia, etc.
Observe o quadro a seguir para entender melhor a diferença entre as duas:
Header | Taxa | Tarifa | |
---|---|---|---|
Objeto |
| Serviços públicos explorados por concessionários. Art. 175, parágrafo único, III, CF. | |
Obrigatoriedade |
| Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. | |
Finalidade Lucrativa | Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. | Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. | |
Natureza jurídica | Tributo | Preço público |
Diferentemente de outros tributos, como as taxas e contribuição de melhoria, este é um tributo não vinculado, ou seja, é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado.
E, é exatamente por isso, que é considerado o tributo mais importante do país. Entre os principais impostos do Brasil, podemos citar:
- Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): estende-se sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, e portanto, está vinculado às notas fiscais do consumidor (NFC-e) e de produto eletrônica (NF-e);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): estende-se sobre os proprietários de veículos, devendo ser pago anualmente.
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): estende-se sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo por fato gerador a propriedade.
- Imposto de renda (IR): estende-se sobre o produto do capital ou trabalho dos contribuintes, ou seja, sobre o rendimento.
- Imposto sobre Operações de Crédito (IOF): estende-se sobre as pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações de crédito, câmbio e seguro ou afins.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): tem como fato gerador a prestação de serviços constantes, que aparecerá, por exemplo, nas notas fiscais de serviço (NFS-e)
- Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI): estende-se tanto a produtos nacionais quanto aos importados.
Vale lembrar que os impostos são divididos por competência do Poder Público, ou seja, cada imposto possui um tipo de abrangência (municipal, estadual e federal).
Além disso, esse tipo de tributo pode incidir sobre o produto e sobre a renda, e neste aspecto, é que se faz necessário uma divisão: o imposto direto e o indireto.
Glossário sobre termos tributários: Descomplicando o mundo dos impostos
Sabemos que meio a tantos termos tributários e fiscais, as pessoas costumam ficar pedidas e acabam fazendo confusões.
Para facilitar esse assunto, montamos com muito carinho este Glossário sobre termos tributários, assim, vamos descomplicar de vez todos esses conceitos!
Aproveite para tirar suas dúvidas a respeito da definição dos principais termos envolvendo o assunto. É só baixar o nosso material gratuitamente. Confira!
O que é o imposto indireto?
O imposto indireto é aquele que incide sobre o produto e não sobre a renda. Ele é indireto porque ele não leva em conta quanto a pessoa ganha, mas apenas o quanto ela consome.
Em outras palavras, o foco são as transações de mercadoria e serviços, ou seja, esse imposto é cobrado sobre as mercadorias que consumimos (alimentos, roupas, aparelhos eletrônicos, etc), por isso é que dizem que é cobrado indiretamente.
O ICMS, por exemplo, é um imposto indireto, pois o tributo incide apenas sobre a parcela da renda que é utilizada para o consumo.
Entre os principais tipos de imposto indireto, temos:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O que é o imposto direto?
O imposto direto é aquele que incide diretamente sobre a renda da pessoa: quanto maior a renda, maior o tributo, isto é, há uma relação direta entre a quantidade de tributo paga e a renda. Um exemplo de imposto direto é o Imposto de Renda (IR).
Esse tipo de tributo incide basicamente sobre patrimônios (ativos, bens e direitos do proprietário) e receitas obtidas ao longo de um determinado período (salários, receitas de aluguel, etc.).
A grande diferença é que, ao contrário do imposto indireto, esse tipo de tributo não pode ser transferido para terceiros.
Ele estará diretamente ligado ao seu CPF (ou CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica) e é de total responsabilidade do contribuinte.
Entre os principais tipos de imposto direto, temos:
- IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)
Conclusão
Os impostos são cobrados para que sejam utilizados em prol da sociedade, por meio de investimentos e melhorias, seja na educação, na alimentação escolar pública, no setor da saúde ou no meio ambiente.
Nesse post, você pôde tirar suas dúvidas a respeito dos tributos diretos e indiretos e entender melhor como funciona essa divisão.
Achou essas dicas válidas? Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Conte aqui pra gente nos comentários e deixe também suas impressões a respeito do assunto!
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Muito bom, obrigado!
=)
Top demais! Bem objetivo, explicativo e simples. Excelente matéria!
Obrigado pelo feedback, Rafael!
Espero que tenha ajudado. Grande abraço!
Gostei muito do artigo!!! É elucidativo e interessa muito ao estudo do projeto de Lei sobre o IVA. Obrigada.
Olá, Maria Aparecida!
Fico contente em saber que nosso texto lhe ajudou e que gostou do conteúdo.
Grande abraço!
Excelente conteúdo abordado, já que nosso país possui um sistema tributário extremamente complexo.