Nota fiscal de retorno: o que é e quando emitir

Atualizado há mais de 1 semana

A nota fiscal de retorno é mais um tipo de nota usada quando uma mercadoria precisa voltar para sua origem, ou seja, para o estoque da empresa.

Esse documento tem algumas funções:

  • Comprovar a quem a mercadoria pertence enquanto ela está em circulação;
  • Conter todas as informações sobre onde a mercadoria saiu e para onde está indo;
  • Acompanhar a mercadoria e fazer o registro contábil e fiscal da transação;

Por isso, se você lida com documentos fiscais, precisa ficar atento não só para quando e como emitir essa NF, como também saber algumas diferenças com outros tipos de notas!

E tudo isso você confere neste artigo. Confira:

O que é nota fiscal de retorno?

A nota fiscal de retorno é a nota emitida quando uma mercadoria precisa retornar para a sua origem.

Essa nota não se refere à venda, mas sim ao produto expedido com uma nota fiscal de remessa que agora deve retornar para a empresa que a emitiu.

Para ficar mais claro, é aquele produto que precisou de assistência técnica e que agora volta ao seu destino após o reparo.

A nota fiscal de retorno não incide nos impostos e o produto tem prazo de 180 dias para retornar à sua origem.

Qual a relação com a nota fiscal de remessa?

Como você notou, a nota fiscal de retorno é emitida como uma “resposta” a um produto com NF de remessa.

Esse documento, por sua vez, é emitido quando há circulação de mercadoria, mas não comercial. É o trânsito de produtos entre filial e sede, por exemplo.

Os motivos dessa circulação são muitos, entre eles, o de conserto.

A nota fiscal de remessa pode ser emitida por amostra grátis, brinde, doação e demonstração. De toda forma, se o produto for devolvido, ou seja, retornar para o estoque de origem, deve ser emitido a NF de retorno.

Como emitir NF de retorno?

Para emitir a nota fiscal de retorno, você deve se atentar a algumas questões. A primeira é o sistema de gerenciamento de notas que a sua empresa tem.

A emissão desse documento e as informações necessárias podem variar de acordo com a ferramenta. Mas, de uma forma geral, você deverá preencher os dados da mercadoria, especificando alguns campos conforme a situação do retorno. 

Primeiro, coloque quais são os motivos da emissão da nota. Eles podem ser:

  • Demonstração;
  • Armazenamento;
  • Conserto;
  • Doação;
  • Industrialização;
  • Consignação;
  • Depósito fechado ou armazém geral;
  • Vasilhame;
  • Outras entradas.

Depois, confira o CFOP - trata-se do Código Fiscal de Operações e Prestação - e ele registra a entrada ou a saída da mercadoria.

Outro ponto importante é ficar de olho no prazo para a emissão: a nota fiscal de retorno tem validade de 180 dias. Depois desse tempo, ela poderá incidir impostos.

Conferidos todos os dados, é hora de salvar a sua nota. Seu sistema possivelmente indicará se há algum campo obrigatório em branco e, se for o caso, preencha.

Depois, basta transmitir para a SEFAZ.

Nota fiscal de retorno vs. nota fiscal de devolução

Como você viu, existem muitos tipos de nota fiscal e o de retorno é mais um. O de remessa já foi detalhado aqui, mas outro que pode causar confusão é a de devolução.

Qual é a diferença entre nota fiscal de retorno e a de devolução?

A nota fiscal de devolução anula uma operação de venda ou de compra, inclusive os impostos. Ou seja, esse tipo de NF só existe quando há uma transação de valores.

A primeira diferença entre as duas notas é exatamente essa transação, já que a NF de retorno não precisa de uma compra ou venda para ser emitida. A de devolução, sim.

Normalmente, a nota fiscal de devolução é emitida quando uma venda não é concluída é a NFe já foi lançada para a SEFAZ.

Outro detalhe importante é que a nota fiscal de devolução possui dois tipos:

  • Devolução de venda: ocorre quando o produto é enviado e o destinatário, de pessoa física, não aceita.
  • Devolução de compra: quando uma mercadoria é enviada para um cliente pessoa jurídica, que a recusa e emite uma NF de devolução de compra.

Portanto, a nota de devolução pode ser emitida tanto pelo remetente da mercadoria, quanto pelo destinatário.

Mais uma diferença que você pode ter percebido, é que a nota de retorno é emitida após a nota de remessa, enquanto a de devolução é depois de uma NFe de venda ou de compra.

Saber não só a diferença entre esses dois tipos de nota como também ter um local em que possa emitir todos esses documentos sem muita preocupação é importante para todo contribuinte.

Na verdade, preocupação é uma palavra que você deve preservar quando o assunto é sistemas de emissão fiscal.

Por isso, para emitir nota fiscal com tranquilidade, o ideal é contar com um software que faça isso de forma automatizada!

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Jornalista e apaixonada por produzir conteúdo nos mais diferentes formatos. Nas horas vagas, é fotógrafa, viajante e mãe de suculentas.

Comentários

  1. Foi emitido uma nota de fiscal de conserto, porém a fábrica não realizou o conserto e a mercadoria ficou aqui parada. Acabamos fazendo o conserto por aqui, porém, preciso retornar essa mercadoria para o meu estoque para vender esse produto. Como faço? Eu mesma posso emitir uma nota de retorno de conserto?

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