Inscrição municipal: o que é e como fazer?

Atualizado há mais de 3 semanas

Saber as leis é fundamental para quem quer manter um negócio regularizado no Brasil. E isso implica em conhecer alguns cadastros, como a inscrição municipal.

A inscrição municipal é um registro que toda empresa precisa ter para estar regular na cidade onde atua.

Ela é fornecida pela própria prefeitura e é uma espécie de domicílio fiscal de uma empresa. Mais do que isso, esse cadastro pode, inclusive, impactar na sua emissão de nota.

Por isso, confira esse texto com todas as informações que você precisa saber sobre esse cadastro.

O que é inscrição municipal?

A inscrição municipal é um registro da empresa na prefeitura da cidade onde atua. É uma sequência numérica que identifica um contribuinte pessoa jurídica do município.

Também pode ser conhecida como Cadastro Mobiliário, Cadastro do Contribuinte Mobiliário, Alvará de Inscrição Municipal, a depender da cidade.

Ela é emitida pela própria prefeitura e deve ser feita no ato de abertura de uma empresa.

Afinal, entre as funções da inscrição estadual está a validação do alvará de funcionamento da empresa.

A inscrição estadual também é a responsável por relacionar a empresa ao ISS, o Imposto Sobre Serviços, que é de atribuição municipal.

Quais são as funções da Inscrição Municipal?

A principal função da Inscrição Municipal é manter uma empresa regularizada junto a cidade onde atua.

Por isso mesmo, ela é essencial para garantir a devida fiscalização dos impostos municipais e que o seu negócio não esteja praticando a sonegação fiscal.

Outra função da inscrição municipal é dar acesso às empresas a alguns direitos fiscais, como a emissão de notas, participação em licitações e solicitar certidões negativas quando necessário.

É com esse cadastro que uma empresa pode ser enquadrada no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que se enquadram MEIs, Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. 

Não se pode esquecer também que a Inscrição Municipal é a responsável por cadastrar sua empresa como contribuinte dos impostos da cidade, como o ISS e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Por isso, novamente, ela garante legalidade à sua empresa.

Quais empresas precisam ter a inscrição municipal?

Todas as empresas precisam ter a inscrição municipal. Seja qual for a atividade ou mesmo regime tributário do negócio, ela precisa estar cadastrado no município.

É fundamental que elas façam esse cadastro logo na abertura do CNPJ para que não tenha qualquer tipo de impedimento, por exemplo, de emissão de nota.

Aliás, é importante lembrar que é graças a esse cadastro que a empresa consegue o alvará de funcionamento. Ou seja, ela só pode operar com o cadastro.

Como funciona para o MEI?

A regra de que toda empresa precisa ter uma inscrição municipal também vale para os Microempreendedores Individuais.

Normalmente, o MEI faz o registro na junta comercial e cadastra a empresa na prefeitura, onde consegue o seu cadastro e consequentemente o seu alvará de funcionamento.

Qual o passo a passo para fazer a inscrição municipal?

Independente da cidade, o passo a passo para se cadastrar e ter a inscrição municipal deve ser bem parecido. Normalmente, o preenchimento de formulários é feito por meio digital, mas nunca é demais consultar essa possibilidade por cidade.

Garanta que sua cidade aceita a atividade que pretende realizar

O primeiro passo é garantir que a cidade onde pretende se sediar aceita a atividade na qual sua empresa realizará. Isso é feito com uma consulta de viabilidade no município;

É nessa pesquisa que você saberá se há outra empresa com o mesmo nome na qual pretende usar.

Tenha em mãos os documentos necessários para a inscrição municipal

Os documentos que a maioria das cidades pedem para ter a inscrição municipal são:

  • CNPJ – ele é o primeiro registro que sua empresa possui;
  • Contrato Social da empresa;
  • Comprovante de endereço fiscal – pode ser de aquisição de imóvel ou de locação (nesse caso, lembre-se sempre de conferir se a região onde estará locado aceita a atividade que exercerá);
  • Documentos pessoais de todos os sócios: RG, CPF e comprovante de residência.

Garanta que sua empresa passe por vistorias

As vistorias são fiscalizações realizadas por órgãos públicos e podem depender do tipo de atividade que sua empresa exercerá.

As principais vistorias são:

  • Do Corpo de Bombeiros – para empresas com alto risco em suas atividades;
  • Do Ibama – para empresas que atuam com riscos ambientais, como mineração, alimentação e químicos, por exemplo;
  • Da ANVISA – para empresas alimentícias, principalmente, que garante adequações sanitárias.

Sempre consulte a prefeitura antes para saber quais são as vistorias necessárias de acordo com a atividade que pretende realizar no local onde será sediado.

Qual o passo a passo para MEIs?

No caso dos Microempreendedores Individuais, a regularização é feita na prefeitura e pode variar de acordo com as exigências locais.

O que varia também é a necessidade de se fazer isso fisicamente. De todo modo, o passo a passo para emitir inscrição municipal para MEI é bem simples.

Basta levar os documentos do empreendedor, RG e CPF, o cartão do CNPJ e o comprovante de residência.

A prefeitura pode pedir, dependendo de sua atuação, vistorias de vigilância sanitária e de bombeiros – essa necessidade também pode ser mapeada por meio online. 

Conhecendo a inscrição municipal, você consegue perceber a importância de manter a sua empresa regularizada e pronta para emitir notas. E nesse assunto, que tal saber como a eNotas pode te ajudar?

Jornalista, escritora e pós-graduada em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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