A CSLL é mais um dos tributos que todo empreendedor precisa conhecer para não ter problemas com o Fisco.
CSLL significa Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
Sua arrecadação é destinada à seguridade social, como a aposentadoria, assistência social e saúde pública;
Seu cálculo varia conforme o regime tributário de cada empresa, mas é aplicada em todas elas, ainda que haja isenção em alguns casos.
Conheça melhor essa tributação: seu conceito, como ela funciona e como calcular em cada um dos regimes tributários.
O que é a CSLL?
A CSLL é a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, um imposto criado para destinar parte dos lucros das empresas do país para a seguridade social. Ou seja, parte do que ganha cada negócio é direcionado para aposentadoria, saúde pública e para a assistência social.
É um tributo federal criado pela lei 7869/1988 que toda empresa precisa pagar.
Basicamente, ela considera todo o lucro líquido, ou seja, já sem considerar impostos que incidiram antes.
Mas, seu cálculo é feito de acordo com o regime tributário de cada empresa, o que pode ser necessário o acompanhamento de um profissional da contabilidade para entender melhor como declarar esse tributo.
Como essa tributação funciona?
A CSLL é um tributo calculado sobre o lucro líquido da empresa. A arrecadação é destinada para a seguridade social do país, como:
Programa de aposentadorias, pensões, auxílios-doenças, por exemplo;
Saúde pública: verbas para hospitais, postos de saúde e UBS;
Seguridade Social: destinação para programas como o bolsa família.
Seu funcionamento é relativamente simples, como pode perceber, mas é importante diferenciá-lo de um imposto.
Imposto não tem uma destinação específica. Ele é arrecadado pelos Municípios, Estados ou pelo Governo e pode ser usado conforme a necessidade dos entes.
A contribuição, como a CSLL, é uma destinação direta para algo, como nesse caso, para a seguridade social.
Quais empresas precisam pagar a CSLL?
Todas as empresas pagam CSLL. Independente da natureza da empresa, o tributo é em algum momento aplicado.
Por isso, as empresas que devem pagar CSLL são:
Indústrias,
Comércio;
Instituições financeiras;
As de serviço.
Mas, existem algumas que podem ter isenção, exatamente aquelas que a sua operação já contribui para a seguridade social e a filantropia, como:
As entidades de fundo de pensão,
As entidades beneficentes de assistência social,
Sociedades cooperativas;
Empresas de caráter recreativo, cultural, educacional e científico.
Confira também: Quais são os principais impostos para empresas?
Como calcular a CSLL?
Basicamente, a CSLL é calculado tendo como base o lucro líquido da empresa aplicada a uma alíquota.
Mas o cálculo é feito de acordo com o regime tributário.
Confira como:
Simples Nacional
A arrecadação do Simples Nacional de Microempresas e empresas de pequeno porte é simplificada, assim como dos Microempreendedores Individuais.
A CSLL é um dos tributos contidos no Documento de Arrecadação Simplificado, o DAS, que é pago pela guia que os empreendedores já conhecem.
Mas, para saber, ela é calculada de acordo com o lucro da empresa e a alíquota correspondente à faixa de faturamento. Você pode saber qual é ela pela Tabela do Simples Nacional.
Confira também: apuração de impostos: como é feita no Lucro Real, Presumido e Simples Nacional
Lucro Real
A CSLL de empresas no Lucro Real é arrecadada a cada trimestre ou depois de um mês da contabilização das receitas e despesas da empresa.
No Livro de Apuração do Lucro Real dará a base do cálculo, que é justamente o lucro líquido da empresa no período.
A alíquota para a CSLL no lucro real é de 9%.
Por isso, basta seguir a fórmula:
Base do cálculo (faturamento do período contido no Livro de Apuração) x 9%.
ATENÇÃO: Para instituições financeiras, a alíquota pode chegar a 15%. Sempre tenha uma orientação contábil para precisar esse valor!
Lucro Presumido
Já no Lucro Presumido, a base do cálculo é o lucro estimado. Uma diferença significativa é que o valor aplicado para achar a CSLL é uma porcentagem desse valor.
O valor que você precisa considerar no cálculo é encontrado na multiplicação do lucro estimado no trimestre e a alíquota de presunção, que varia de acordo com o setor de sua empresa.
Por exemplo, para serviços gerais, com exceção dos hospitalares e de carga, essa alíquota é de 32%.
Para hospitalar, indústria e comércio, 9%.
Com o resultado do cálculo, você aplica a alíquota de CSLL, que mais uma vez varia de acordo com a área de sua empresa. Pode ser de 9% ou 15%.
Resumidamente, o cálculo para o lucro presumido é:
(Lucro estimado do trimestre X Alíquota presumida) x Alíquota da CSLL.
Cada pagamento de CSLL é feito por guia específica de seu regime. Em todo o caso, o contador pode orientar melhor.
Mantenha seus impostos em dia
A CSLL é um dos impostos que todas as empresas precisam pagar, e por isso, requer atenção.
E para manter o seu negócio de forma saudável, fica a dica: é imprescindível garantir que o pagamento de todos os tributos está em dia.
Você pode entender melhor de gestão de impostos e minimizar os riscos de sua empresa entrar na malha fina.