Existe um documento especial para mercadorias que estão em transporte por algum motivo, sem que ainda tenham sido vendidas. Trata-se da Nota Fiscal de Remessa.
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A nota fiscal de remessa é o documento que acompanha mercadorias que não estão vendidas, mas em transporte para algum destino específico.
É um documento fiscal que não necessariamente registra uma transação comercial, mas sim que a mercadoria deixa um estoque para ir a outro por algum motivo.
Essa nota é repleta de detalhes que toda empresa que lida com essa situação precisa conhecer para não cometer nenhum erro e consequentemente pagar impostos indevidos.
A nota fiscal de remessa é emitida em alguns casos, como:
- Brindes;
- Doações;
- Produtos em conserto ou manutenção;
- Amostras grátis;
- Consignações;
- Produtos para testes;
- Mercadorias para exposições e feiras;
- Transferências de unidades.
Conheça melhor a nota fiscal de remessa e tire todas as dúvidas que você pode ter sobre ela.
O que é a nota fiscal de remessa?
A Nota Fiscal de Remessa, ou de transporte, é um documento emitido toda vez que há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, o que garante que não haja incidência de impostos.
Existe uma série de cenários que permitem que um produto circule pelo país e muitos deles podem não incidir impostos, majoritariamente aqueles em que uma venda não é realizada.
Por exemplo, quando uma empresa envia uma mercadoria para a loja onde será vendida. É nessa situação que a nota fiscal de remessa precisa ser emitida e ficar de posse da transportadora.
Por isso mesmo, ela é também conhecida como nota fiscal de transporte. Como ainda não houve uma operação comercial, não é cobrado imposto em sua emissão – com algumas exceções, observadas de acordo com as legislações estaduais.
A existência da nota fiscal de remessa não só garante que o produto não foi vendido e não possui impostos, como certifica que a empresa está circulando produtos legais, dando mais segurança para suas operações.
Quando a nota fiscal de remessa é emitida?
Basicamente, a nota fiscal de remessa é emitida quando o produto não está envolvido com operações comerciais.
Os casos mais comuns são:
Brindes
É o caso quando uma empresa concede brindes, seja para potenciais clientes, fornecedores ou mesmo colaboradores.
Nessa situação, não se trata da compra desses brindes, mas sim do seu envio para o destinatário final a partir da sede da empresa.
Doações
São envios da empresa de natureza filantrópica. Normalmente são entradas ou saídas que não devem ser tributadas por esse motivo.
A nota fiscal de remessa garante que é, de fato, uma doação.
Produtos em conserto ou manutenção
São produtos que saem da empresa para manutenção. Nesse caso, quando é uma saída, a mercadoria apresenta alguma avaria.
É importante que quando o produto retorna para a empresa, uma nota diferente a acompanhe, também de remessa, indicando a entrada.
Amostras grátis
São produtos que não são vendidos, mas fazem parte de uma estratégia de promoção. Lembrando que essas situações, seja ela qual for, precisa constar na nota fiscal.
Consignações
É o caso de produtos e enviados em que eles servirão de demonstração ou mesmo uma consignação.
Produtos para testes
São os produtos que são enviados para outros locais para serem feitos testes, sejam eles de qualquer tipo.
Mercadorias para exposições e feiras
A nota de remessa para exposições e feiras é emitida toda vez que um produto sai da empresa para ficar exposto em feiras.
Transferências de unidade.
É o caso de uma transição interna, quando um produto deixa uma filial para outra da mesma empresa.
Qual o CFOP da Nota de Remessa?
Uma das obrigações da nota fiscal de remessa é o preenchimento do CFOP. Contudo, não existe um específico para a NF de remessa, até porque o código varia de acordo se é uma entrada ou saída, se e da sua natureza de operação.
Alguns CFOP são mais usados, como a de concerto: 5916 ou 6916 (saída, a primeira estadual e a segunda interestadual) e 1916 e 2916 (entrada, estadual e interestadual, respectivamente)
O CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações. Com ele, é possível determinar se o produto está entrando na sua empresa (início 1 ou 2), saindo (5 ou 6) ou mesmo se é estadual ou interestadual.
De toda forma, é importante que você consulte a tabela de CFOP para entender qual o melhor código para se usar naquela situação.
Onde emitir a nota fiscal de remessa?
A nota fiscal de remessa é emitida no mesmo sistema que a NF-e comum. Pode ser também um sistema de emissão de notas também. Com essa ferramenta de gestão, você não perde tempo com tarefas repetitivas e evita erros.
É preciso, apenas, detalhar na hora de gerar: em vez de marcar “Nota Fiscal de Produto”, selecionar a opção “Nota Fiscal de Remessa”.
Quais os tipos de NF de remessa?
Como você já pode perceber, a nota de remessa atende a diversas situações diferentes. Por isso mesmo, é necessário emitir tipos diferentes de acordo com a natureza do transporte.
A primeira diferenciação entre os tipos de notas de remessa se dá a origem da mercadoria, que, você já sabe, é indicada no CFOP:
- De saída: quando o produto sai de sua empresa para realizar reparos. Elas são indicadas pelo início de CFOP 1, para quando for dentro do estado, ou 5, quando é de fora do estado
- De entrada: quando a sua empresa recebe produto, como no caso de brindes. O CFOP inicia com 2, para quando for de dentro do estado ou 6, para fora do estado.
Paralelo a isso, você pode encontrar outros tipos de notas fiscais de remessa:
Remessa para vendas
É quando a mercadoria sai de um lugar para ser vendido em outro. Esse tipo de nota precisa ser clara quanto a isso, indicando no campo correspondente essa natureza.
Ela é usada quando um produto sai da fábrica para a loja ou de uma distribuidora para uma filial, por exemplo.
Retorno de remessa para venda
Emitida quando a mercadoria não é vendida em um local e precisa retornar para o lugar de origem. Quando, por exemplo, uma filial retorna a mercadoria para a distribuidora. Como o ICMS fica retido, é preciso deixar bem claro a natureza nessa nota.
Conserto ou manutenção
Nota emitida toda vez que um produto está fora de conformidade e precisa ser transportado para terceiros realizarem um reparo. Nesse caso, a nota fiscal de remessa é de conserto (ou manutenção).
Quando ela volta para o seu local de origem, já consertada, ela será uma nota fiscal de remessa de retorno de conserto.
Demonstração
Documento gerado quando mercadoria vai a um potencial cliente para que ele possa realizar uma espécie de test-drive, para, aí sim, tomar a decisão de compra. Nesse caso, é exigido um prazo de 60 dias para que uma nota fiscal de remessa de retorno de demonstração seja emitida, que é exatamente quando ela retorna para a empresa.
Armazém
Ocorre quando a empresa utiliza depósito fora de suas dependências, como almoxarifados terceirizados. Toda vez que houver movimentação da fábrica para o armazém (ou vice e versa), ela precisa ser emitida, seja de saída ou de entrada.
O que acontece com quem não emite a nota fiscal?
Mercadorias que circulam sem o documento podem ser apreendidas e a empresa envolvida ser punida judicial e financeiramente.
Em situações em que a mercadoria não estiver acompanhada de uma nota fiscal, ela pode ser apreendida pela fiscalização, a empresa sofrer punições da justiça e ter que pagar multas.
Esse não é um risco que sua empresa pode passar. Se você acredita que essa atividade é mais uma ação burocrática, avalie a instalação de um software de gestão específico para a sua empresa.
Com um, você se livra das burocracias e ainda, pode gerar outros documentos automaticamente, como a NFC-e.
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Excelente Post! Pena que o Enotas não emite Nota Fiscal de remessa!
Obrigada, Igor!
Seguimos automatizando as notas fiscais de serviço e produto 🙂