A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) está sendo implementada gradativamente nos estados brasileiros. O documento vai substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal.
Justamente por ainda ser uma novidade, é comum que os usuários fiquem com muitas dúvidas.

Fonte: Manual NFC-e em Contingência (Encat)
A principal delas é em relação à NFC-e em contingência. Você já ouviu falar nisso? Não sabe como fazer e quando utilizar? Explicamos isso e muito mais no post de hoje. Confira!
O que significa NFC-e em contingência?
O projeto da NFC-e foi desenvolvido pelo Encat, portanto, todas as normas e obrigações são estabelecidas por esse órgão. E com a NFC-e em contingência não é diferente: foram criados padrões técnicos para orientar na hora de utilizar a “Contingência Offline NFC-e”.
A NFC-e em contingência é utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento.
Sendo assim, o contribuinte poderá emitir a NFC-e em contingência e imprimir o DANFE. Quando a situação se normalizar, basta transmitir o arquivo em XML para autorização na Sefaz responsável.
Prazo: na maioria dos estados, o limite para realizar essa operação é de até 24 horas. Porém, alguns permitem que seja até o primeiro dia útil subsequente contado a partir da emissão da NFC-e.
Veja na imagem abaixo com isso funciona na prática:

Fonte: Manual NFC-e em Contingência (Encat)
Atenção!
A utilização da NFC-e em contingência é uma escolha de cada estado. Portanto, alguns podem oferecer essa possibilidade e outros não. Além disso, os órgãos ainda podem utilizar outros formatos de contingência.
Esse é o caso de São Paulo que utiliza o SAT, um equipamento físico para documentar as transações comerciais.
Sendo assim, se você não conseguir conectar o SAT à internet, poderá enviar as cópias de segurança por transmissão em contingência para a Sefaz. Portanto, só é possível fazer a emissão por contingência utilizando o aparelho SAT.
Além disso, o documento emitido em contingência em SP é o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), e não a NFC-e.
Quando utilizar a NFC-e em contingência?
A NFC-e em contingência deve ser utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento em tempo real, que pode ser até mesmo a demora na comunicação com a Sefaz.
Por exemplo, o consumidor não pode ficar na fila do supermercado esperando 1 minuto para que a NFC-e seja emitida. O máximo aceitável de espera são 10 segundos.
Em uma situação como essa, no qual a emissão está lenta, é aconselhável emitir o documento em contingência para que não gere insatisfações dos clientes.
O Encat recomenda que a contingência seja utilizada apenas em circunstâncias extremas, que realmente interfiram no funcionamento da empresa. Você não é obrigado a optar por essa alternativa e nem precisa de autorização para fazê-la.
O Fisco poderá exigir esclarecimentos caso o contribuinte utilize essa modalidade em excesso quando comparado a outros usuários em situação semelhante.
Veja os modelos de NFC em contingência:

Fonte: Manual NFC-e em Contingência (Encat)
Como acontece a emissão de NFC-e em contingência?
O exemplo abaixo mostra como a NFC-e em contingência acontece na prática, confira!

Fonte: Manual NFC-e em Contingência (Encat)
1. Tentativa de transmissão: a NFC-e nº 20 é encaminhada para a Sefaz, porém problemas técnicos impedem que a ação seja concluída.
Quando se utiliza a NFC-e em contingência, não é permitido utilizar o mesmo número do documento que foi encaminhado para a Sefaz normalmente para evitar duplicidade. Portanto, o modelo em contingência é emitido com o nº 21.
2. Emissão offline: a NFC nº 21 é emitida em contingência. Você deve imprimir a DANFE em duas vias ou armazenar digitalmente em local seguro, caso seja solicitado pelo Fisco.
Importante: se ao fazer a tentativa de transmissão (opção 1), o serviço de comunicação voltar ao normal, o correto é cancelar a NFC-e nº 20. Por outro lado, se a tentativa não for efetivada, pode-se manter a numeração utilizada na emissão offline.
3. Transmissão da NFC-e: depois que o problema técnico foi resolvido, a NFC-e nº 21 é transmitida à Sefaz para autorização.
Se o documento for rejeitado, é preciso gerar o arquivo novamente com a mesma numeração e série para transmitir novamente.
Por que você não deve utilizar a NFC-e em contingência sempre?
O Fisco orienta que a NFC-e em contingência deve ser utilizada exclusivamente quando há problemas que impedem a autorização do documento em tempo real. Se você utilizar o processo sempre, pode ter problemas, como:
- As NFC-es em contingência devem ser encaminhadas para a Sefaz quando a situação se normalizar. Porém, elas podem ser rejeitadas, gerando possíveis retrabalhos e problemas com os seus clientes.
- Os documentos em contingência estarão disponíveis para a consulta pública no site da Sefaz ou via QR Code. Isso pode gerar reclamações ou denúncias, caso a NFC-e não seja encontrada imediatamente após a venda.
- Nessa modalidade, você - como gestor - corre o risco de perder as informações da NFC-e até que elas constem no sistema do Fisco.
Como emitir NFC-e em contingência?
A NFC-e em contingência deve ser emitida na Sefaz do estado responsável. Porém, como já citamos, cada um pode utilizar os critérios que desejar nesse processo. Então, o que fazer para que essa tarefa não seja tão desgastante?
Você pode utilizar um emissor de NFC-e que faz esse trabalho para você e compreende as particularidades de cada estado.
O eNotas Gateway, por exemplo, emite os documentos em contingência respeitando os padrões estabelecidos pelo Encat, inclusive em São Paulo com o SAT e no Ceará com o MFE.
Dessa forma, você não precisa sofrer com instabilidades nos sistemas da Sefaz. A API de NFC-e emite o documento em contingência e encaminha automaticamente para a autorização quando o sistema da Sefaz estiver restabelecido.
Interessante, certo?
Então, se você quer parar de se preocupar com essas questões burocráticas, como emitir NFC-e em todo o país inclusive CF-e SAT e MFE, conheça a API de nota fiscal mais escalável da galáxia!
Muito bom. Bem explicado. Parabéns.