O que é e como utilizar o COAF: saiba como funciona

Atualizado há mais de 3 semanas

Ter um negócio ou empresa significa se comprometer também com uma série de responsabilidades. Isso inclui o cumprimento de obrigações, o respeito às leis vigentes e a colaboração com fiscalizações. Nesse cenário, surge uma sigla muito falada no mundo empresarial: o COAF

Trata-se de uma importante referência na fiscalização de empresas e combate de fraudes, importante para tornar o meio empresarial mais confiável e melhorar, inclusive, a imagem do Brasil a nível internacional.

Para entender melhor o que é o COAF, para que serve e como funciona, preparamos esse post para te explicar tudo que você precisa saber sobre essa instituição. Confira!

O que é COAF? 

Coaf significa Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O órgão foi criado em 3 de março de 1998 por meio da Lei 9.613/1998, o mesmo texto que visa combater crimes relacionados à lavagem de dinheiro.

Desde a sua criação, o conselho atua na análise de movimentações no meio financeiro, com o objetivo de identificar atividades criminosas e irregulares. O foco da Coaf inclui prevenção de lavagem de dinheiro e o combate do financiamento ao terrorismo.

As instituições que realizarem movimentações financeiras de alto valor devem informar ao Coaf sobre a natureza das suas operações, para contribuir com a atuação do conselho. Assim, é possível confirmar se essas transações são ilegais ou não.

E o que acontece se as empresas não enviarem essas informações? Neste caso, as empresas estão sujeitas ao recebimento de multas bem altas. Além disso, ao identificar empresas com irregularidades, o Coaf tem poder para definir quais serão as penalidades aplicadas em cada situação.

Para que serve?

O COAF tem algumas competências, que são definidas e devem ser cumpridas. De acordo com a Lei 9.613/1998, cabe ao Coaf:

  • disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades;
  • coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
  • requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas;
  • comunicar ao ilícito, quando identificado, às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis.

Inicialmente, o COAF era ligado ao Ministério da Fazenda, mas passou a ser responsabilidade do Ministério da Economia quando a Lei 13.974 foi publicada, vinculando o órgão ao Banco Central do Brasil (Bacen).

Com a nova lei, passou a ser da competência do presidente do Bacen escolher e nomear o presidente do COAF e os membros do Plenário, composto por doze servidores ocupantes de cargos efetivos.

Assim, o Coaf atua juntamente a outras entidades governamentais, como o próprio Banco Central, a Polícia Federal, o Ministério Público e a Receita Federal, enviando relatórios de atividades suspeitas para as autoridades responsáveis por prender, julgar e penalizar os crimes.

O conselho também pode receber demandas por suas atividades, solicitadas pelos demais órgãos. Por exemplo, no caso de uma investigação do Ministério Público, esse pode solicitar a avaliação de determinadas atividades.

Como funciona?

O COAF funciona por meio da análise e identificação de atividades que podem estar ligadas a eventos ilegais. Na prática, alguns setores econômicos são obrigados a relatar   movimentações financeiras suspeitas realizadas por seus clientes ou transações com valores muito altos.

Alguns exemplos desses setores considerados “obrigados” pela legislação são:

  • Instituições financeiras e consórcios;  
  • Empresas seguradoras e de previdência complementar;  
  • Instituições que atuam no mercado de valores mobiliários;  
  • Joalherias;  
  • Comércio de bens de luxo ou de alto valor;
  • Comércio de imóveis;  
  • Juntas comerciais e registros públicos.

Mas como isso funciona na prática? Suponha que um banco identifique movimentações bancárias consideradas “anormais”, como altas quantias de dinheiro movimentadas por contas que não costumam ter atividade, por exemplo. Neste caso, o banco tem a obrigação de acionar o COAF.

A partir daí, o conselho passaria as informações às autoridades competentes na investigação de crimes financeiros, como a Polícia Federal, por exemplo.

Os dados fornecidos podem ainda ser de dois tipos: 

  • Comunicação de Operação Suspeita: informações  encaminhadas ao COAF quando os setores obrigados identificam possibilidade de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou de outros ilícitos em transações de seus clientes.  
  • Comunicação de Operação em Espécie: são encaminhadas automaticamente ao COAF pelos setores obrigados quando seus clientes realizam movimentações em espécie (“dinheiro vivo”) acima de um determinado valor estabelecido.

Declaração COAF

A declaração COAF é outra obrigação das organizações ou profissionais que prestem serviços na área da contabilidade. Elas devem comunicar ao COAF a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Para isso, é preciso enviar ao conselho uma "declaração negativa", todos os anos durante o mês de janeiro.

Essa prática é totalmente sigilosa e protege o contador, que pode transmitir à instituição informações de atividades suspeitas de seus clientes. Se o profissional tiver informações e não as declarar, pode até mesmo ser responsabilizado caso algum crime seja comprovado.

É importante ressaltar que a declaração não é obrigatória para contadores que trabalham como empregados de uma empresa. É crucial ficar de olho no prazo para envio da declaração, para evitar possíveis penalidades!

Esperamos que este post tenha solucionado todas as suas dúvidas sobre o COAF. Para continuar conferindo conteúdos sobre legislação e garantir que seu negócio ou empresa estão em conformidade, continue com a gente por aqui!

Jornalista, escritora e pós-graduanda em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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