Entenda o que é e para que serve a DIMP

Atualizado há mais de 3 semanas

No Brasil, empresas e instituições precisam cumprir uma série de obrigações e regras que são fiscalizadas. O descumprimento de algum desses elementos pode resultar em penalidades e problemas. A DIMP (Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento) é uma das obrigações que algumas instituições precisam cumprir.

A declaração foi instituída pelo Ato COTEPE/ICMS 65/2018, e está em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2020, sendo obrigatória para determinadas empresas. Porém, muitas pessoas ainda não sabem o que é a DIMP e qual sua função. Por isso, preparamos esse post para tirar suas dúvidas sobre esse documento

O que é DIMP? 

A DIMP, Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento, é uma obrigação acessória, destinada a todas as instituições de pagamento. É um documento, em formato digital, que é exigido pelo pela Sefaz de cada estado.

O objetivo da declaração é comprovar todas as transações financeiras feitas por meio de  cartões de crédito, débito, PIX, e demais meios eletrônicos de pagamento. 

No documento eletrônico, devem estar disponíveis as informações completas de movimentações feitas por pessoas físicas e jurídicas.

Para que serve?

A DIMP serve para confirmar os dados que foram enviados com a receita declarada pelas empresas, impostos pagos, além de outras taxas e obrigações tributárias. Basicamente, a ideia é informar as transações financeiras e os impostos gerados, confirmando que todos foram apurados e devidamente pagos.  

De acordo com a Receita Federal, o documento precisa ser feita mensalmente, com os dados compilados em um único arquivo para cada Estado. Além disso, a DIMP deve ser elaborada no formato TED-TEF, um programa responsável pela validação, assinatura e transmissão do documento para os Fiscos Estaduais).

Quem deve entregar a DIMP?

Desde janeiro de 2020, o documento é exigido para todas as instituições financeiras e de pagamento, sejam elas integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro, como:

  • Bancos;
  • Fintechs;
  • Subadquirentes e adquirentes de cartão;
  • Operadoras de cartão de crédito;
  • Carteiras digitais.

Além disso, a DIMP precisa ser entregue para a Sefaz até o último dia do mês posterior ao do acontecimento das transações financeiras. As movimentações que precisam ser informadas incluem:

  • Transações feitas cartões de débito e crédito;
  • Vendas feitas no cartão específico de loja;
  • Cartões pré-pagos;
  • Transferência por PIX;
  • DOC e TED.

Quais são as penalidades por não enviar a DIMP?

Sim, não enviar a DIMP pode implicar em penalidades! Além disso, o atraso na entrega ou omissão de dados no documento também pode gerar punições. 

Porém, como a declaração é responsabilidade de órgãos estaduais, as penalidades variam de acordo com a legislação vigente. A penalidade mais comum nesses casos é o pagamento de uma multa

Fique de olho na DIMP!

A DIMP é um documento importante para que os órgãos fiscalizadores possam garantir a veracidade de informações e a quitação de pagamentos. Por isso, se a sua empresa precisa enviar essa declaração, é essencial estar preparado para compilar e organizar esse documento. 

Atualmente, o Manual Da DIMP, que fornece as orientações para a criação do documento, é a 7.0. A versão 8.0 já está em desenvolvimento, e está prevista no Ato COTEPE/ICMS 37/2022, para ser liberada em janeiro de 2023. 

Esperamos que este post tenha tirado suas dúvidas sobre a DIMP! Continue com a gente por aqui para saber mais sobre finanças e negócios, e aproveite para saber quais são os 8 erros de contabilidade que você não pode cometer!

Jornalista, escritora e pós-graduada em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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