A GNRE é um documento que ajuda a recolher os impostos que são pagos entre estados. Confira quando usar e como emitir!
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE reúne os impostos de Uniões Federativas, sobretudo o ICMS.
Basicamente, ela recolhe impostos estaduais, mas quando é o caso de uma venda interestadual ela garante o recolhimento correto e com destinação correta para os Estados de origem e de destino.
É exatamente sobre isso que vamos tratar neste post! Se você quer descobrir o que é a GNRE e qual o passo a passo para emitir essa guia, então você veio ao lugar certo! Confira!
O que é GNRE?
A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é um documento que centraliza o recolhimento de impostos estaduais.
Ele é direcionado para contribuintes que vendem produtos para outros estados. Isso acontece, pois por se tratar uma operação com transporte interestadual, essas vendas são dependentes de uma substituição tributária.
Portanto, a GNRE foi criada como uma forma de partilhar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corretamente, facilitando a arrecadação e recolhendo o imposto nos estados de destino.
Ela garante também que o ICMS seja pago para ambos os estados envolvidos na transação, seja o de origem quanto o de destino.
Então, se você vende produtos que são entregues para outras unidades federativas, é fundamental que você entenda como funciona, de modo a evitar qualquer impacto no setor de contabilidade da empresa, além de problemas fiscais.
Ela te ajuda a evitar a sonegação fiscal e simplifica o pagamento dos impostos devido, mesmo quando a venda é para outro estado.
Para emitir a GNRE, é preciso:
- Entrar no Portal GNRE;
- Gerar a GNRE;
- Preencher os dados necessários;
- Imprimir a guia.
Quem precisa recolher e emitir a GNRE?
A GNRE é emitida pela empresa que vende o produto para o outro estado, o que é chamado de “antecipação de ICMS”.
Já em relação à obrigatoriedade do recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, depende da situação.
Para esclarecer essa dúvida, a emenda constitucional 87 de 2015 estabeleceu o seguinte:
Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele que deve recolher a GNRE. Agora, quando ele não for contribuinte do imposto, o recolhimento fica a cargo do remetente, veja:
“VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”
Onde é feita a emissão da GNRE?
A emissão do documento deve ser feita por meio do Portal GNRE. Entretanto, é preciso ressaltar que os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo são exceção à regra.
Nesses três estados, a emissão da GNRE é feita por meio de sistemas específicos em cada uma das regiões.
É possível fazer testes antes de emitir a guia?
Sim! Caso seja a sua primeira vez, você pode optar por usar o ambiente de testes do portal para realizar operações, mas é claro, nesses casos, as guias não serão validadas para pagamento.
Passo a passo para gerar uma GNRE
Para emitir a GNRE, o primeiro passo é acessar o Portal GNRE – caso seja para SP, RJ e ES, é preciso entrar nos portais específicos para esses estados.
A partir daí, siga o passo a passo.
1. Gere a guia GNRE
No Portal GNRE, clique na seção “Gerar GNRE”, logo na página inicial.
2. Preencha as informações necessárias
Após isso, você será direcionado para um campo de preenchimento de algumas informações, entre eles:
- UF favorecida;
- Tipo de GNRE;
- Informações de contribuinte;
- Receita;
- Valores;
- Data de vencimento e data de pagamento.
3. Valide os dados informados
Após preencher todos os dados, basta clicar em “Validar”, que fica logo à baixo, à direita, veja:
4. Imprima a guia
Depois de validar as informações, você só precisará baixar o arquivo e imprimir.
Como você pôde ver, não tem nenhum segredo e é um procedimento bem simples, mas que às vezes pode ser que gere dúvidas inicialmente.
Se preferir, peça auxílio de um contador para garantir que todo o procedimento seja executado da forma correta..
Extra: Principais dúvidas a respeito da GNRE
Neste tópico, elaboramos um FAQ a respeito das principais dúvidas sobre a GNRE. Acompanhe:
1. Há mais de uma maneira de gerar a GNRE?
Sim! na totalidade existem 4 opções, confira:
- Gerando uma a uma clicando em GERAR GUIA no portal oficial da GNRE;
- Por meio de lote gerado e armazenado no próprio portal clicando em Lote > Gerar XML;
- Ao gerar o lote nos sistemas da empresa contribuinte conforme a instrução: LOTE > PROCESSAR > Manual para Preenchimento do XML de LOTE + Esquema de Validação do XML;
- Estabelecendo uma comunicação por meio de webservices entre os sistemas do contribuinte e o Portal conforme a instrução: Vá em PRINCIPAL > AUTOMAÇÃO e observe os manuais e orientações ali dispostos.
- Para acessar os webservices, deve-se usar o protocolo HTTPS e usar o certificado digital (eCNPJ) da empresa.
- Além disso, deve-se solicitar o acesso ao serviço pelo e-mail [email protected], para que haja o cadastramento do CNPJ da empresa (CNPJ do certificado) e da Razão Social.Atenção! Mesmo que a empresa tenha vários CNPJs (filiais), só é necessário informar o número do CNPJ contido no certificado digital utilizado para acessar o webservice.
2. Quando uma UF está gerando guias em contingência, posso efetuar o pagamento destas guias?
Sim! o pagamento pode ser efetuado normalmente, pois as guias geradas em contingência serão repassadas para a UF favorecida.
3 - É possível fazer o cancelamento da GNRE?
Infelizmente não existe a opção para cancelamento da guia. As guias não pagas serão canceladas pelo próprio sistema. Neste caso, o que você pode fazer é gerar uma nova guia corrigida.
4 – Qual a diferença entre GNRE e ICMS
O ICMS é o tributo sobre a mercadoria e serviços, direcionado aos estados. A GNRE é exatamente a guia que facilita o recolhimento desse imposto quando há operações interestaduais.
5 – Qual a diferença entre GNRE e DIFAL
O DIFAL é a diferença de alíquota de uma mercadoria de origem em um estado para destino em outro. Ele é, portanto, uma solução para que o ICMS seja pago tanto para o estado de origem quanto para o de destino.
Já a GNRE, como você já sabe, é a guia que centraliza essas operações.
Conclusão
E aí, agora ficou mais claro o que é a GNRE e como emitir? Algumas pessoas têm dificuldade com palavras e expressões utilizadas nesse mundo fiscal.
Se você for uma delas, aproveite e confira este glossário da NFC-e, que mostra os 12 principais termos que todo empreendedor deve conhecer]