Acompanhe o nosso guia e descubra o que é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e como emiti-la. Confira e tire suas dúvidas!
Em meio a tantas guias necessárias para recolhimento de impostos em uma empresa, é comum as pessoas ficarem perdidas e não saberem executar os procedimentos necessários para emitir esses documentos.
No caso de uma operação de venda de um produto, por exemplo, é necessário recolher certos impostos, mas e no caso de uma venda interestadual? O que é feito para garantir o recolhimento correto?
É exatamente sobre isso que vamos tratar neste post! Se você quer descobrir o que é a GNRE e qual o passo a passo para emitir essa guia, então você veio ao lugar certo! Confira!
O que é GNRE?
A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é um documento para contribuintes que vendem produtos para outros estados. Isso acontece, pois por se tratar uma operação com transporte interestadual, essas vendas são dependentes de uma substituição tributária.
E, portanto, a GNRE foi criada como uma forma de partilhar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corretamente, facilitando a arrecadação e recolhendo o imposto nos estados de destino.
Então, se você vende produtos que são entregues para outras unidades federativas, é fundamental que você entenda como funciona, de modo a evitar qualquer impacto no setor de contabilidade da empresa além de problemas fiscais.
Quem precisa recolher e emitir a GNRE?
É preciso destacar que quem emite a guia é sempre a empresa que vende o produto para o outro estado, o que é chamado de “antecipação de ICMS”.
Já em relação à obrigatoriedade do recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, depende da situação.
Para esclarecer essa dúvida, a emenda constitucional 87 de 2015 estabeleceu o seguinte:
Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele que deve recolher a GNRE. Agora, quando ele não for contribuinte do imposto, o recolhimento fica a cargo do remetente, veja:
“VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”
Onde é feita a emissão da GNRE?
Bom, de modo geral, a emissão do documento deve ser feita por meio do Portal GNRE. Entretanto, é preciso ressaltar que os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo são exceção à regra.
Nesses três estados, a emissão da GNRE é feita por meio de sistemas específicos em cada uma das regiões.
É possível fazer testes antes de emitir a guia?
Sim! Caso seja a sua primeira vez, você pode optar por usar o ambiente de testes do portal para realizar operações, mas é claro, nesses casos, as guias não serão validadas para pagamento.
Como emitir uma GNRE
Confira abaixo o nosso passa a passo a passo para emitir a GNRE e tire suas dúvidas!
1. Gere a guia GNRE
O primeiro passo é acessar o Portal GNRE e clicar na seção “Gerar GNRE”, logo na página inicial.
2. Preencha as informações necessárias
Após isso, você será direcionado para um campo de preenchimento de algumas informações, entre eles:
- UF favorecida;
- Tipo de GNRE;
- Informações de contribuinte;
- Receita;
- Valores;
- Data de vencimento e data de pagamento.
3. Valide os dados informados
Após preencher todos os dados, basta clicar em “Validar”, que fica logo à baixo, à direita, veja:
4. Imprima a guia
Depois de validar as informações, você só precisará baixar o arquivo e imprimir.
Como você pôde ver, não tem nenhum segredo e é um procedimento bem simples, mas que às vezes pode ser que gere dúvidas inicialmente.
Se preferir, peça auxílio de um contador para garantir que todo o procedimento seja executado da forma correta..
Extra: Principais dúvidas a respeito da GNRE
Neste tópico, elaboramos um FAQ a respeito das principais dúvidas sobre a GNRE. Acompanhe:
1. Há mais de uma maneira de gerar a GNRE?
Sim! na totalidade existem 4 opções, veja:
- Gerando uma a uma clicando em GERAR GUIA no portal oficial da GNRE;
- Por meio de lote gerado e armazenado no próprio portal clicando em Lote > Gerar XML;
- Ao gerar o lote nos sistemas da empresa contribuinte conforme a instrução: LOTE > PROCESSAR > Manual para Preenchimento do XML de LOTE + Esquema de Validação do XML;
- Estabelecendo uma comunicação por meio de webservices entre os sistemas do contribuinte e o Portal conforme a instrução: Vá em PRINCIPAL > AUTOMAÇÃO e observe os manuais e orientações ali dispostos.
Para acessar os webservices, deve-se usar o protocolo HTTPS e usar o certificado digital (eCNPJ) da empresa.
Além disso, deve-se solicitar o acesso ao serviço pelo e-mail [email protected], para que haja o cadastramento do CNPJ da empresa (CNPJ do certificado) e da Razão Social.Atenção! Mesmo que a empresa tenha vários CNPJ's (filiais), só é necessário informar o número do CNPJ contido no certificado digital utilizado para acessar o webservice.
2. Quando uma UF está gerando guias em contingência, posso efetuar o pagamento destas guias?
Sim! o pagamento pode ser efetuado normalmente, pois as guias geradas em contingência serão repassadas para a UF favorecida.
3 - É possível fazer o cancelamento da GNRE?
Infelizmente não existe a opção para cancelamento da guia. As guias não pagas serão canceladas pelo próprio sistema. Neste caso, o que você pode fazer é gerar uma nova guia corrigida.
Conclusão
E aí, agora ficou mais claro o que é a GNRE e como emitir? Algumas pessoas tem dificuldade com palavras e expressões utilizadas nesse mundo fiscal.
Se você for uma delas, aproveite e confira este glossário da NFC-e, o qual mostra os 12 principais termos que todo empreendedor deve conhecer. Confira!