O que é GNRE, quem precisa recolher e como emitir

Atualizado há mais de 3 semanas

Acompanhe o nosso guia e descubra o que é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e como emiti-la. Confira e tire suas dúvidas!

Em meio a tantas guias necessárias para recolhimento de impostos em uma empresa, é comum as pessoas ficarem perdidas e não saberem executar os procedimentos necessários para emitir esses documentos.

No caso de uma operação de venda de um produto, por exemplo, é necessário recolher certos impostos, mas e no caso de uma venda interestadual? O que é feito para garantir o recolhimento correto?

É exatamente sobre isso que vamos tratar neste post! Se você quer descobrir o que é a GNRE e qual o passo a passo para emitir essa guia, então você veio ao lugar certo! Confira!

O que é GNRE?

A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é um documento para contribuintes que vendem produtos para outros estados. Isso acontece, pois por se tratar uma operação com transporte interestadual, essas vendas são dependentes de uma substituição tributária.

E, portanto, a GNRE foi criada como uma forma de partilhar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corretamente, facilitando a arrecadação e recolhendo o imposto nos estados de destino.

Então, se você vende produtos que são entregues para outras unidades federativas, é fundamental que você entenda como funciona, de modo a evitar qualquer impacto no setor de contabilidade da empresa além de problemas fiscais.

Quem precisa recolher e emitir a GNRE?

É preciso destacar que quem emite a guia é sempre a empresa que vende o produto para o outro estado, o que é chamado de “antecipação de ICMS”. 

Já em relação à obrigatoriedade do recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, depende da situação.

Para esclarecer essa dúvida, a  emenda constitucional 87 de 2015 estabeleceu o seguinte:

Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele que deve recolher a GNRE. Agora, quando ele não for contribuinte do imposto, o recolhimento fica a cargo do remetente, veja:

“VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”

Onde é feita a  emissão da GNRE? 

Bom, de modo geral, a emissão do documento deve ser feita por meio do Portal GNRE. Entretanto, é preciso ressaltar que os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo são exceção à regra.

Nesses três estados, a emissão da GNRE é feita por meio de sistemas específicos em cada uma das regiões.

É possível fazer testes antes de emitir a guia?

Sim! Caso seja a sua primeira vez, você pode optar por usar o ambiente de testes do portal para realizar operações, mas é claro, nesses casos, as guias não serão validadas para pagamento.

Como emitir uma GNRE

Confira abaixo o nosso passa a passo a passo para emitir a GNRE e tire suas dúvidas!

1. Gere a guia GNRE

O primeiro passo é acessar o Portal GNRE e clicar na seção “Gerar GNRE”, logo na página inicial.

gerar guia GNRE

2. Preencha as informações necessárias

Após isso, você será direcionado para um campo de preenchimento de algumas informações, entre eles:

  • UF favorecida;
  • Tipo de GNRE;
  • Informações de contribuinte;
  • Receita;
  • Valores;
  • Data de vencimento e data de pagamento.
gerar gnre

3. Valide os dados informados

Após preencher todos os dados, basta clicar em “Validar”, que fica logo à baixo, à direita, veja:

validar gnre

4. Imprima a guia

Depois de validar as informações, você só precisará baixar o arquivo e imprimir. 

Como você pôde ver, não tem nenhum segredo e é um procedimento bem simples, mas que às vezes pode ser que gere dúvidas inicialmente. 

Se preferir, peça auxílio de um contador para garantir que todo o procedimento seja executado da forma correta..

Extra: Principais dúvidas a respeito da GNRE

Neste tópico, elaboramos um FAQ a respeito das principais dúvidas sobre a GNRE. Acompanhe:

1. Há mais de uma maneira de gerar a GNRE?

Sim! na totalidade existem 4 opções, veja:

  • Gerando uma a uma clicando em GERAR GUIA no portal oficial da GNRE;
  • Por meio de lote gerado e armazenado no próprio portal clicando em Lote > Gerar XML;
  • Ao gerar o lote nos sistemas da empresa contribuinte conforme a instrução: LOTE > PROCESSAR > Manual para Preenchimento do XML de LOTE + Esquema de Validação do XML;
  • Estabelecendo uma comunicação por meio de webservices entre os sistemas do contribuinte e o Portal conforme a instrução: Vá em PRINCIPAL > AUTOMAÇÃO e observe os manuais e orientações ali dispostos.

Para acessar os webservices, deve-se usar o protocolo HTTPS e usar o certificado digital (eCNPJ) da empresa. 

Além disso, deve-se solicitar o acesso ao serviço pelo e-mail [email protected], para que haja o cadastramento do CNPJ da empresa (CNPJ do certificado) e da Razão Social.Atenção! Mesmo que a empresa tenha vários CNPJ's (filiais), só é necessário informar o número do CNPJ contido no certificado digital utilizado para acessar o webservice.

2. Quando uma UF está gerando guias em contingência, posso efetuar o pagamento destas guias?

Sim! o pagamento pode ser efetuado normalmente, pois as guias geradas em contingência serão repassadas para a UF favorecida.

3 - É possível fazer o cancelamento da GNRE?

Infelizmente não existe a opção para cancelamento da guia. As guias não pagas serão canceladas pelo próprio sistema. Neste caso, o que você pode fazer é gerar uma nova guia corrigida.

Conclusão

E aí, agora ficou mais claro o que é a GNRE e como emitir? Algumas pessoas tem dificuldade com palavras e expressões utilizadas nesse mundo fiscal.

Se você for uma delas, aproveite e confira este glossário da NFC-e, o qual mostra os 12 principais termos que todo empreendedor deve conhecer. Confira!

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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