IPI: guia completo sobre as principais dúvidas do imposto

Atualizado há mais de 3 semanas

Confira nosso guia a respeito do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e fique por dentro do assunto! Acompanhe!

No Brasil existem diversos tipos de tributos, entre eles estão os impostos, que causam dúvidas em empreendedores experientes e que estão começando a sua carreira.

Dentro dessa classe podemos citar vários nomes conhecidos, para aqueles que atuam no mercado de vendas, como é o caso do ISS (Imposto sobre Serviço), do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e de diversos outros.

Neste post, vamos conhecer um pouco do IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados, abordando seu conceito, importância e tentando sanar as principais dúvidas a respeito desse tipo de tributo.

O que é o IPI?

O IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados) é um imposto federal classificado como tributo indireto e que abrange tanto os produtos nacionais quanto os importados. 

Toda vez que uma mercadoria deixa as fábricas, o IPI é cobrado. 

E, em casos de produtos importados, essa cobrança é feita no momento do transporte (desembarque) no país. 

A partir daí, podemos concluir que qualquer mudança no valor das alíquotas desse imposto, irá resultar no aumento ou redução do preço final de um produto.

Por isso, quando assistimos em noticiários que “o governo irá reduzir o IPI de automóveis”, por exemplo, já pode esperar por alguma alteração nos valores dessa mercadoria.

De modo geral, podemos afirmar que o IPI tem incidência em 3 momentos distintos, sendo eles: 

  • Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
  • Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado;
  • Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.

Diante disso, a dúvida que fica é a seguinte: 

“E se um produto que antes de chegar a um consumidor final passar por mais de uma indústria? O imposto é cobrado mais de uma vez?”

 A resposta é: Não! Isso, pois o IPI não é um imposto cumulativo, ou seja, não é cobrado mais de uma vez dentro do processo.

Curiosidade

Existem isenções em relação à cobrança do IPI (assunto que será abordado mais adiante, mas sobre esse assunto, temos na lei que quando o destino de produtos industrializados for a exportação, não será cobrado o IPI.

Vale ressaltar, que a quantidade financeira que é arrecadada segue para o tesouro nacional. A partir daí, existe uma regra de divisão desse “lucro”, que funciona da seguinte forma:

Nesse processo, a União repassa 10% do IPI recebido aos estados, de modo proporcional às exportações de produtos industrializados destes.

Este valor limita-se ao máximo de 20% para cada estado, que, por sua vez, repassa 25% do que recebe da União aos municípios.

Em um exemplo prático, imagine que um produto tenha seu valor de custo por 100 reais, sendo a base da alíquota do IPI 22%. A partir daí temos a seguinte divisão para o repasse desse imposto:

22% x R$ 100,00 = 22 reais (preço do IPI)

10% x R$ 22,00 = 2,2 reais (para os estados)

25% x R$ 2,20 = 0,55 reais (para os municípios)

Vale lembrar que, caso você queira conferir a legislação pertinente que regulamenta o IPI, basta acessar o DECRETO Nº 7.212/2010.

O que é um produto industrializado?

Um produto industrializado é qualquer operação que altere o funcionamento, a apresentação, a natureza, o acabamento ou a finalidade do produto.

A partir daí, a lei traz uma divisão de 5 modalidades de operações do IPI:

Transformação

Temos por Transformação, toda operação exercida sobre produtos intermediários ou matérias-primas, que importe na obtenção de espécie nova.

Beneficiamento

O Beneficiamento é a operação que traz uma modificação, aperfeiçoamento ou modifica a aparência, utilização, funcionamento ou o acabamento do produto.

Montagem

Montagem é a operação que resulta na reunião de produtos, peças ou partes, formando um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.

Acondicionamento e Reacondicionamento

Nessa modalidade, está a operação que altera a apresentação do produto pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria.

Ou seja, em outras palavras é a veiculação de um mesmo produto, mas com uma nova apresentação. 

Renovação e Recondicionamento

Esta operação é exercida sobre um produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, que remova ou restaure o produto para utilização.

Assim, podemos dizer que trata-se de uma etapa que restaura o produto danificado para sua utilização (comercialização a terceiros).

Quais produtos estão isentos de IPI?

Os produtos isentos de IPI são aqueles industrializados para uso próprio ou distribuição gratuita (amostras grátis).

O grande destaque dessa lista, como já falamos anteriormente, fica para os produtos destinados às exportações.

No intuito de incentivar a exportação dos produtos nacionais, os mesmos não sofrem a incidência de nenhum imposto interno.

Como exemplo para ilustrar o cenário, podemos citar entre as mercadorias isentas de IPI:

  • Materiais bélicos;
  • Aeronaves de uso das forças armadas;
  • Produtos destinados à exportação;
  • Aparelhos destinados ao uso da polícia.

Para quem o IPI é obrigatório?

Essa obrigação recai para setor industrial e para as empresas que fazem importação. Logo, quando uma mercadoria de origem estrangeira desembarca em nosso território nacional, ocorre assim a incidência do IPI.

Observação: O responsável pelo pagamento do imposto fica a cargo da lei definir.

Entretanto, vale lembrar, que existem também produtos isentos da tributação, como por exemplo:

  • livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
  • energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País;
  • ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Como calcular o IPI?

Realizar o cálculo do IPI é simples. Para isso, você precisará ter acesso as alíquotas do imposto das mercadorias desejadas, com base na tabela TIPI (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).

Observação:

Você pode acompanhar as alterações à tabela TIPI (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados) por meio do site da Receita Federal, assim como consultá-la na íntegra.

Após conferir o valor das alíquotas, você deverá efetuar o seguinte operação:

Base de cálculo X Percentual da alíquota

Lembre-se que a “Base de Cálculo” é o resultado da seguinte operação:

Valor do produto + Seguro + Frete + Demais despesas. 

Em um exemplo prático, temos um produto com base de cálculo no valor de 200 reais, sendo o percentual da alíquota do IPI de 10%. Diante desse cenário, o valor do IPI será:

200 x 10% = 20 reais  

Como funciona a alíquota do IPI?

Durante o nosso post, comentamos que a alíquota do IPI não é fixa, ou seja, ela pode variar conforme o tipo de produto.

A lógica é a seguinte: produtos tidos como supérfluos possuem tarifas mais altas, enquanto que produtos básicos (essenciais) possuem alíquotas mais baixas.

Como exemplos, podemos citar o ramo das bebidas alcoólicas e dos cigarros. Estes têm maior porcentagem do que as mercadorias essenciais para consumo, como as mercadorias alimentícias.

Vale lembrar que o IPI é um tipo de tributo que pode ser utilizado como imposto seletivo, em outras palavras, o Governo pode alterar a alíquota dos produtos para estimular ou frear o consumo de determinada mercadoria, além de poder, até mesmo, isentá-la do IPI.

Assim, pode-se concluir que a definição da alíquota pelo Governo é capaz de influenciar na ascensão ou na queda de determinados ramos da indústria.

Conclusão

Vimos que o IPI é um imposto que está diretamente vinculado à venda e, por isso, assume uma função estratégica para movimentar a economia local.

Quando o governo decide baixar o imposto de alguma mercadoria, por exemplo, o intuito é que mais produtos desse tipo sejam vendidos e aquele setor tenha um faturamento maior.

E por falar em vendas, se você é dono de um negócio e precisa emitir suas notas fiscais com eficiência e corretamente, como pede a lei, é necessário conhecer um pouco sobre assuntos contábeis.

Por isso, aproveite agora mesmo e dê uma olhada no nosso conteúdo sobre os tipos de notas fiscais!

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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