Começar e manter um negócio exige a preparação para uma série de obrigações, além de desafios constantes. Muitos empreendedores não sabem por onde começar, quais deveres têm ou como se manter em dia com as tarefas. Uma delas, de extrema importância, é o pagamento de impostos, cujo descumprimento pode resultar em uma multa tributária.
Afinal, o sistema tributário brasileiro pode causar muitas dúvidas, diante de tantos tributos a serem pagos. Por isso, empresários e empreendedores precisam ficar atentos às obrigações que lhes cabem como contribuintes, conhecendo também as consequências de não cumprir com esses deveres.
Pensando nisso, fizemos este post para explicar o que é a multa tributária, qual a condenação e como fugir dessa dor de cabeça! Se você quer entender melhor o mundo tributário, vem com a gente.
O que é multa tributária?
As multas tributárias são penalidades pelo descumprimento da norma do direito tributário, em que o contribuinte é punido, seja pela falta ou pelo atraso da entrega, relacionada à obrigação principal ou acessória. Portanto, são penalidades administrativas pela infração de uma obrigação fiscal definida por lei.
É uma coerção objetiva que o Estado-Lei impõe ao contribuinte, pela violação de seu direito subjetivo de crédito, positivando o fato ilícito da relação tributária. Basicamente, qualquer contribuinte pode receber uma multa tributária no caso de inadimplemento dos impostos, taxas e contribuições
Tipos de multa tributária
As multas podem ser de diferentes tipos, de acordo com a lei. Por isso, é importante saber o que pode ocasionar o recebimento de uma penalidade.
- 1. Multa Moratória
A aplicação da multa moratória acontece quando há o atraso no pagamento de um determinado tributo. Por exemplo, se um imposto tem vencimento no décimo dia do mês e, por algum motivo, o contribuinte não pagou em dia, isso caracteriza inadimplemento, o que já é o suficiente para legitimar a cobrança da multa moratória.
Essa penalidade deve ser paga mediante o dispêndio de valor real, nas formas de pagamento previstas pelo Código Civil. Dessa forma, se uma pessoa não cumpre sua obrigação na maneira combinada, fica caracterizada a mora..
A multa moratória está presente em diversas situações: nos contratos bancários, de compra e venda de imóveis, de prestação de serviços, e não é vedada em nenhuma hipótese.
Antes, não havia limites para a pactuação da multa moratória. Porém, a Lei Federal 9.298, de 1º de agosto de 1996 veio a alterar o §1º, do artigo 52, do Código de Defesa do Consumidor, limitando a multa moratória a 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação.
- 2. Punitivas isoladas
As multas punitivas isoladas acontecem quando não há tributo devido aos cofres públicos. Isso porque ela acontece diante de um ato ilícito relativo a um dever instrumental, ou seja, pela falta do cumprimento e entrega de obrigação acessória.
A multa punitiva se diferencia da multa moratória, por conta de seu caráter de sanção administrativa ou sanção penal, dependendo da gravidade da conduta do contribuinte. Porém, vale lembrar que somente o inadimplemento de um imposto não é uma falta tão grave quanto uma omissão de receita ou fraude, por exemplo.
A multa isolada acontece quando há descumprimento da obrigação acessória, ou seja, o descumprimento de um dever instrumental. Por outro lado, as multas agravadas e qualificadas, são as ramificações geradas de acordo com o comportamento do contribuinte e o ato praticado. As multas agravadas são infrações maiores enquanto as qualificadas são atos de dolo, sancionados no Direito Tributário e Penal.
- 3. Punitivas acompanhadas do lançamento de ofício
A multa punitiva acompanhada do lançamento de ofício acontece quando há algum tipo de ato ilícito. Caracteriza-se por sanção administrativa ou penal, e é mais onerosa, já que está ligada aos casos de omissão ou fraude, além da sonegação do imposto.
Qual é a condenação?
Além de receber a penalidade, caso a multa não seja paga, o contribuinte pode enfrentar ainda medidas legais, além de consequências severas para seu negócio.
Em relação à questão de multas máximas aplicadas, o STF afirma que, a multa punitiva não pode ser de 500% do valor principal (ADI 551/RJ). Há também a limitação da RE 833.106, que afirma ser inconstitucional a aplicação de percentuais superiores ao tributo efetivamente cobrado. Assim, não pode acontecer uma cobrança superior a 100%.
A aplicação de multas com patamar de montantes de 20% para multa moratória e 100% para as multas punitivas também pode ser checado no julgamento do AI 727.872/AgR/RS.
Dessa forma, a melhor maneira de não ter que enfrentar multas e suas aplicações é estar sempre em dia com as obrigações para minimizar os riscos nas obrigações tributárias principais e acessórias perante os órgãos de fiscalização.
Sabemos que é muito difícil acompanhar todos os deveres fiscais e tributários, principalmente conforme o negócio vai crescendo. Por isso, ter um setor fiscal na sua empresa ou contar com o apoio de uma consultoria no caso de empreendimentos é uma ótima opção!
Esperamos que este post tenha tirado suas dúvidas sobre a multa tributária. Se você quiser saber mais sobre as obrigações que você precisa ficar de olho, continue com a gente por aqui!