O que esperar da NFC-e em 2022? Confira as principais mudanças

Atualizado há mais de 3 semanas

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) surgiu para facilitar o cotidiano de consumidores e contribuintes. O objetivo da NFC-e é substituir o modelo impresso por um digital, o que auxilia na redução de custos, melhora o controle das vendas e facilita a legalização do negócio.

O documento apresenta a vantagem de ser no formato digital.

Isso possibilita o acesso ao documento por dispositivos móveis, como smartphones, tablets e notebooks em tempo real. 

Cada estado implementou a NFC-e segundo suas diretrizes, e desde então, o documento passa por algumas atualizações e mudanças. Em 2022, não será diferente: já temos algumas questões importantes que serão definidas.

Por isso, se você quer saber o que esperar da NFC-e em 2022, confira nosso post com os principais aspectos que vão mudar!

Novos campos na NFC-e em 2022

Uma das principais novidades na NFC-e em 2022 são os novos campos que deverão ser preenchidos em alguns casos, de acordo com as operações que a empresa realiza. Os campos poderão ser preenchidos diretamente na NFC-e. Alguns dos códigos serão:

  • Operações presenciais (código 1);
  • Operação não presencial, pela internet (código 2);
  • Operação não presencial, teleatendimento (código 3);
  • NFC-e em operação com entrega em domicílio (código 4);
  • Operação não presencial, outros (código 9).

Intermediador da operação

Outra novidade é um novo conceito definido pela Sefaz: o intermediador da operação. De acordo com o órgão, os intermediadores da operação são as empresas reconhecidas pela Sefaz que prestam serviços ou ajudam negócios por meio da intermediação da transação comercial.

Neste caso, quando a venda é feita por um e-commerce ou por uma plataforma própria, por exemplo, a figura do intermediador não existe. Já se ela for realizada em um site ou plataforma de terceiros, como um marketplace, ele será, de acordo com a Sefaz, o intermediador.

A grande mudança é que, para toda NFC-e em 2022, um código deverá ser inserido para indicar se aquela venda foi realizada com ou sem um intermediador. Para as vendas realizadas sem intermediador, deve ser inserido o código 0 na estrutura do XML da NF-e. Já para aquelas com intermediador, deve ser inserido o código 1. 

O objetivo da Sefaz com a criação dessa definição é garantir maior controle sobre os intermediadores, que estão cada vez mais comuns.

Alterações na NF-e obrigatórias a partir de abril

Outro ponto de atenção são as alterações obrigatórias que vão passar a valer em abril. Com a pandemia da Covid-19,  as vendas online apresentaram um grande aumento.

Por isso, a Sefaz decidiu estipular ações para tornar esse processo ainda mais transparente e garantir a proteção do consumidor, já que compras online correm um maior risco de fraude, golpes, entrega do produto errado, entre outras.

São 5 principais mudanças para emissão da NF-e pelos e-commerces ou marketplaces:

  • Identificação da venda: a nota fiscal passa a mostrar se a venda foi feita por meio do e-commerce próprio ou de algum intermediador/marketplace;
  • Identificação do intermediador da operação por processar o pagamento da venda: a NF-e vai mostrar se o responsável pela transação financeira foi o próprio marketplace ou uma empresa terceira;
  • Identificação da bandeira de pagamento: a NF-e vai informar a bandeira do cartão que fez o pagamento;
  • A NF-e vai contar com o número da autorização do cartão de crédito para aquela venda em específico;
  • Por fim, a NF-e deve informar o meio de pagamento utilizado, seja depósito bancário, transferência, Pix, cashback, boleto, cartão de crédito ou débito ou qualquer outro meio.

Vale ressaltar que essas mudanças serão obrigatórias. Portanto, é uma boa hora para já começar a se organizar para implantá-las. 

Emissão com código de barras na NFC-e em 2022

Outra mudança importante foi na emissão de NF-e e NFC-e quando o produto tem código de barras. Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.00 da Nota Técnica (NT) nº 3/2021 que aborda as regras de validação relacionadas ao preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib.

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os ajustes também determinam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), e as notas devem ser rejeitadas em caso de não conformidade com as informações do CCG.

O novo modelo entrará na fase de testes em julho de 2022. 

Mudanças nos campos já existentes

A NFC-e em 2022 também passará por mudanças em itens já existentes, segundo a Nota Técnica 2020.006, que vai passar a entrar em vigência obrigatória em abril de 2022. Confira quais são esses itens:

Alteração no campo YA05

Refere-se ao CNPJ da instituição de pagamento. É preciso informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subaquirente, e também o CNPJ do intermediador de pagamento da operação, caso ela seja processada por ele.

Alteração no campo YA02

Existem novos códigos para informar o método de pagamento utilizado. O código 16 se refere ao depósito bancário, o 17 ao PIX, o 18 a transferência bancária, carteira digital e o código 19 a pagamento por programa de fidelidade, cashback ou crédito virtual.

Aumento de informações no grupo Yb

Agora no grupo YB, é necessário preencher as informações do intermediador da transação, ou seja, informar o CNPJ do intermediador e o idCadIntTran, que é o identificador cadastrado no intermediador, devendo ser inserido o nome do usuário ou a identificação do perfil do vendedor no site do intermediador.

Como se preparar para as mudanças na NFC-e em 2022?

Grande parte das alterações anunciadas visam a adaptação às mudanças recentes nas formas de transações econômicas, principalmente em virtude do aumento do comércio online. 

Porém, vale lembrar que algumas delas são obrigatórias! Por isso, se a sua empresa ou negócio se enquadram em alguma dessas mudanças, é preciso conferir se o seu sistema de gestão já conta com os novos campos e as alterações que vão ocorrer nas NF-es. 

Caso o seu sistema não esteja pronto para implantar esses requisitos, verifique como ele está se preparando para incorporar essas atualizações.

Uma boa forma de se manter despreocupado com essas mudanças é apostando na automatização de notas fiscais! Assim, todas as informações necessárias já estão incluídas na nota fiscal. 

Jornalista, escritora e pós-graduanda em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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