NFCom: o que é e como funciona o novo modelo?

Atualizado há mais de 1 semana

A NFCom é uma nota fiscal própria para empresas de telecomunicação e comunicação. Passe ponto a ponto sobre esse novo documento fiscal:

  • A NFCom é a nota fiscal fatura eletrônica de serviços de comunicação;
  • Ela substitui as notas fiscais modelo 21 e 22;
  • Ela começa a valer a partir do dia 1 de abril de 2025 em todos os estados e no Distrito Federal.

Conheça melhor a NFCom, quem precisa emitir e como fazer a operação caso sua empresa precise dela.

O que é a NFCom?

A NFCom é a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação. Como o nome já revela, é um documento destinado a empresas que prestam serviços de comunicação que substituirá a Nota Fiscal de serviço de Comunicação, a modelo 21 e a modelo 22 – Nota Fiscal de Serviço de telecomunicação.

Sua validade é exclusivamente digital e começará a valer em 2025, a partir do dia primeiro de abril.

Então toda empresa contribuinte de ICMS e do setor de comunicação deverá emitir essa nota a partir da data.

A mudança tende a melhorar a fiscalização pelo Fisco, além de melhorar e simplificar a arrecadação para o setor.

Quem precisa emitir?

A emissão da NFCom será destinada para empresas contribuintes do ICMS e prestadoras de serviços de comunicação.

Alguns exemplos de empresas:

  • Portais de notícias;
  • Empresas de telefonia e internet;
  • Jornais e revistas na geração, emissão, recepção, transmissão e retransmissão;
  • Agências de publicidade;
  • Emissoras de Rádio e TV.

Cada estado terá a autonomia para garantir a obrigatoriedade da emissão, por isso, é importante se atentar às legislações locais para saber qual é a decisão.

Outro ponto importante é que a empresa deverá se cadastrar para emitir a NFCom no seu estado.

Quais são os serviços para emitir a NFCom?

As empresas que vão emitir o NFCom também precisam se atentar aos serviços aceitos na nota:

  • CNAE 6010-1: atividade de rádio;
  • CNAE 6021-7: atividade de televisão aberta;
  • CNAE 6022-5: programadoras e atividades relacionados à televisão por assinatura
  • CNAE 6110-8: telecomunicações por fio
  • CNAE 6120-5: telecomunicações sem fio
  • CNAE 6130-2: Telecomunicações por satélite
  • CNAE 6141-8: Operadoras de televisão por assinatura a cabo;
  • CNAE 6142-6: Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas;
  • CNAE 6143-4: Operadoras de televisão por assinatura por satélite
  • CNAE 6190-6: outras atividades de telecomunicações
  • CNAE 6319-4: portais, provedores de conteúdos e outros serviços de informação na internet

Com relação aos CFOPs, são aceitos na NFCom:

  • 1.205 — Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
  • 5.301 — Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
  • 5.302 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
  • 5.303 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
  • 5.304 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
  • 5.305 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
  • 5.306 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
  • 5.307 — Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
  • 5.933 — Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
  • 6.301 — Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
  • 6.302 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
  • 6.303 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
  • 6.304 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
  • 6.305 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
  • 6.306 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
  • 6.307 — Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
  • 7301 — Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.

Confira: CFOP: o que é, como aplicar e onde encontrar a tabela 

Como emitir?

A emissão da NFcom não se diferencia tanto das outras notas fiscais, ainda que haja algumas peculiaridades.

    •  Cadastre sua empresa em um órgão da prefeitura ou da SEFAZ;
    • Se não tiver, faça um login na plataforma de emissão de notas da prefeitura ou do governo estadual;
    • Acessado o seu perfil, emita a nota preenchendo todos os dados necessários;
    • Siga as instruções para que o sistema entenda que se trata de uma NFCom;
    • Salve.

É importante que para emitir a NFCom, que você poderá fazer via um sistema de software de emissão de nota, ela precisará seguir algumas especificações.

O Layout é o mais importante dessas especificações. Ele é determinado pelo Manual de Orientação do Contribuinte, o MOC.

O arquivo digital é padrão XML, com sequência crescente de 1 a 999.999.999 a cada estabelecimento por série.

Assim como as demais notas fiscais, ela gerará uma chave de acesso.

Qual a diferença em relação a outros modelos?

A principal diferença da nova nota fiscal é que ela acumulará a “função” de compreender tanto os serviços de comunicação quanto de telecomunicação, antes separadas por modelo.

Para os demais modelos de nota fiscal, ela se diferencia exatamente sobre quem deve emiti-la. Nesse caso, as empresas que prestam serviço de comunicação e telecomunicação.

Confira também: Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e): como emitir e vantagens 

Quando ela será implementada?

A NFCom passará a valer dia 1 de abril de 2025. É nessa data que todo contribuinte de ICMS que prestam serviço de telecomunicação e comunicação deverão começar a emiti-la.

Você que tem empresa que se enquadra nessa realidade em que a NF E deverá ser emitida atente-se para esse prazo e para as especificações para não cometer nenhum erro.

Aliás, se quiser descobrir melhor sobre os tipos de nota fiscal, leia esse texto do link.

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