A NFCom é uma nota fiscal própria para empresas de telecomunicação e comunicação. Passe ponto a ponto sobre esse novo documento fiscal:
- A NFCom é a nota fiscal fatura eletrônica de serviços de comunicação;
 - Ela substitui as notas fiscais modelo 21 e 22;
 - Ela começa a valer a partir do dia 1 de abril de 2025 em todos os estados e no Distrito Federal.
 
Conheça melhor a NFCom, quem precisa emitir e como fazer a operação caso sua empresa precise dela.
O que é a NFCom?
A NFCom é a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação. Como o nome já revela, é um documento destinado a empresas que prestam serviços de comunicação que substituirá a Nota Fiscal de serviço de Comunicação, a modelo 21 e a modelo 22 – Nota Fiscal de Serviço de telecomunicação.
Sua validade é exclusivamente digital e começará a valer em 2025, a partir do dia primeiro de abril.
Então toda empresa contribuinte de ICMS e do setor de comunicação deverá emitir essa nota a partir da data.
A mudança tende a melhorar a fiscalização pelo Fisco, além de melhorar e simplificar a arrecadação para o setor.
Quem precisa emitir?
A emissão da NFCom será destinada para empresas contribuintes do ICMS e prestadoras de serviços de comunicação.
Alguns exemplos de empresas:
- Portais de notícias;
 - Empresas de telefonia e internet;
 - Jornais e revistas na geração, emissão, recepção, transmissão e retransmissão;
 - Agências de publicidade;
 - Emissoras de Rádio e TV.
 
Cada estado terá a autonomia para garantir a obrigatoriedade da emissão, por isso, é importante se atentar às legislações locais para saber qual é a decisão.
Outro ponto importante é que a empresa deverá se cadastrar para emitir a NFCom no seu estado.
Quais são os serviços para emitir a NFCom?
As empresas que vão emitir o NFCom também precisam se atentar aos serviços aceitos na nota:
- CNAE 6010-1: atividade de rádio;
 - CNAE 6021-7: atividade de televisão aberta;
 - CNAE 6022-5: programadoras e atividades relacionados à televisão por assinatura
 - CNAE 6110-8: telecomunicações por fio
 - CNAE 6120-5: telecomunicações sem fio
 - CNAE 6130-2: Telecomunicações por satélite
 - CNAE 6141-8: Operadoras de televisão por assinatura a cabo;
 - CNAE 6142-6: Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas;
 - CNAE 6143-4: Operadoras de televisão por assinatura por satélite
 - CNAE 6190-6: outras atividades de telecomunicações
 - CNAE 6319-4: portais, provedores de conteúdos e outros serviços de informação na internet
 
Com relação aos CFOPs, são aceitos na NFCom:
- 1.205 — Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
 - 5.301 — Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
 - 5.302 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
 - 5.303 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
 - 5.304 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
 - 5.305 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
 - 5.306 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
 - 5.307 — Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
 - 5.933 — Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
 - 6.301 — Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
 - 6.302 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
 - 6.303 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
 - 6.304 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
 - 6.305 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
 - 6.306 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
 - 6.307 — Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
 - 7301 — Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
 
Confira: CFOP: o que é, como aplicar e onde encontrar a tabela
Como emitir?
A emissão da NFcom não se diferencia tanto das outras notas fiscais, ainda que haja algumas peculiaridades.
- Cadastre sua empresa em um órgão da prefeitura ou da SEFAZ;
 - Se não tiver, faça um login na plataforma de emissão de notas da prefeitura ou do governo estadual;
 - Acessado o seu perfil, emita a nota preenchendo todos os dados necessários;
 - Siga as instruções para que o sistema entenda que se trata de uma NFCom;
 - Salve.
 
É importante que para emitir a NFCom, que você poderá fazer via um sistema de software de emissão de nota, ela precisará seguir algumas especificações.
O Layout é o mais importante dessas especificações. Ele é determinado pelo Manual de Orientação do Contribuinte, o MOC.
O arquivo digital é padrão XML, com sequência crescente de 1 a 999.999.999 a cada estabelecimento por série.
Assim como as demais notas fiscais, ela gerará uma chave de acesso.
Qual a diferença em relação a outros modelos?
A principal diferença da nova nota fiscal é que ela acumulará a “função” de compreender tanto os serviços de comunicação quanto de telecomunicação, antes separadas por modelo.
Para os demais modelos de nota fiscal, ela se diferencia exatamente sobre quem deve emiti-la. Nesse caso, as empresas que prestam serviço de comunicação e telecomunicação.
Confira também: Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e): como emitir e vantagens
Quando ela será implementada?
A NFCom passará a valer dia 1 de abril de 2025. É nessa data que todo contribuinte de ICMS que prestam serviço de telecomunicação e comunicação deverão começar a emiti-la.
Você que tem empresa que se enquadra nessa realidade em que a NF E deverá ser emitida atente-se para esse prazo e para as especificações para não cometer nenhum erro.
Aliás, se quiser descobrir melhor sobre os tipos de nota fiscal, leia esse texto do link.