A nota fiscal de retorno é mais um tipo de nota usada quando uma mercadoria precisa voltar para sua origem, ou seja, para o estoque da empresa.
Esse documento tem algumas funções:
- Comprovar a quem a mercadoria pertence enquanto ela está em circulação;
- Conter todas as informações sobre onde a mercadoria saiu e para onde está indo;
- Acompanhar a mercadoria e fazer o registro contábil e fiscal da transação;
Por isso, se você lida com documentos fiscais, precisa ficar atento não só para quando e como emitir essa NF, como também saber algumas diferenças com outros tipos de notas!
E tudo isso você confere neste artigo. Confira:
O que é nota fiscal de retorno?
A nota fiscal de retorno é a nota emitida quando uma mercadoria precisa retornar para a sua origem.
Essa nota não se refere à venda, mas sim ao produto expedido com uma nota fiscal de remessa que agora deve retornar para a empresa que a emitiu.
Para ficar mais claro, é aquele produto que precisou de assistência técnica e que agora volta ao seu destino após o reparo.
A nota fiscal de retorno não incide nos impostos e o produto tem prazo de 180 dias para retornar à sua origem.
Qual a relação com a nota fiscal de remessa?
Como você notou, a nota fiscal de retorno é emitida como uma “resposta” a um produto com NF de remessa.
Esse documento, por sua vez, é emitido quando há circulação de mercadoria, mas não comercial. É o trânsito de produtos entre filial e sede, por exemplo.
Os motivos dessa circulação são muitos, entre eles, o de conserto.
A nota fiscal de remessa pode ser emitida por amostra grátis, brinde, doação e demonstração. De toda forma, se o produto for devolvido, ou seja, retornar para o estoque de origem, deve ser emitido a NF de retorno.
Como emitir NF de retorno?
Para emitir a nota fiscal de retorno, você deve se atentar a algumas questões. A primeira é o sistema de gerenciamento de notas que a sua empresa tem.
A emissão desse documento e as informações necessárias podem variar de acordo com a ferramenta. Mas, de uma forma geral, você deverá preencher os dados da mercadoria, especificando alguns campos conforme a situação do retorno.
Primeiro, coloque quais são os motivos da emissão da nota. Eles podem ser:
- Demonstração;
- Armazenamento;
- Conserto;
- Doação;
- Industrialização;
- Consignação;
- Depósito fechado ou armazém geral;
- Vasilhame;
- Outras entradas.
Depois, confira o CFOP - trata-se do Código Fiscal de Operações e Prestação - e ele registra a entrada ou a saída da mercadoria.
Outro ponto importante é ficar de olho no prazo para a emissão: a nota fiscal de retorno tem validade de 180 dias. Depois desse tempo, ela poderá incidir impostos.
Conferidos todos os dados, é hora de salvar a sua nota. Seu sistema possivelmente indicará se há algum campo obrigatório em branco e, se for o caso, preencha.
Depois, basta transmitir para a SEFAZ.
Nota fiscal de retorno vs. nota fiscal de devolução
Como você viu, existem muitos tipos de nota fiscal e o de retorno é mais um. O de remessa já foi detalhado aqui, mas outro que pode causar confusão é a de devolução.
Qual é a diferença entre nota fiscal de retorno e a de devolução?
A nota fiscal de devolução anula uma operação de venda ou de compra, inclusive os impostos. Ou seja, esse tipo de NF só existe quando há uma transação de valores.
A primeira diferença entre as duas notas é exatamente essa transação, já que a NF de retorno não precisa de uma compra ou venda para ser emitida. A de devolução, sim.
Normalmente, a nota fiscal de devolução é emitida quando uma venda não é concluída é a NFe já foi lançada para a SEFAZ.
Outro detalhe importante é que a nota fiscal de devolução possui dois tipos:
- Devolução de venda: ocorre quando o produto é enviado e o destinatário, de pessoa física, não aceita.
- Devolução de compra: quando uma mercadoria é enviada para um cliente pessoa jurídica, que a recusa e emite uma NF de devolução de compra.
Portanto, a nota de devolução pode ser emitida tanto pelo remetente da mercadoria, quanto pelo destinatário.
Mais uma diferença que você pode ter percebido, é que a nota de retorno é emitida após a nota de remessa, enquanto a de devolução é depois de uma NFe de venda ou de compra.
Saber não só a diferença entre esses dois tipos de nota como também ter um local em que possa emitir todos esses documentos sem muita preocupação é importante para todo contribuinte.
Na verdade, preocupação é uma palavra que você deve preservar quando o assunto é sistemas de emissão fiscal.
Por isso, para emitir nota fiscal com tranquilidade, o ideal é contar com um software que faça isso de forma automatizada!
Com o nosso software, você foca nas suas estratégias de vendas e deixa tudo por conta de um poderoso serviço de automação de notas fiscais.
Automagicamente, você evita multas do fisco e ganha tempo!
Conheça agora mesmo o emissor da eNotas.
Foi emitido uma nota de fiscal de conserto, porém a fábrica não realizou o conserto e a mercadoria ficou aqui parada. Acabamos fazendo o conserto por aqui, porém, preciso retornar essa mercadoria para o meu estoque para vender esse produto. Como faço? Eu mesma posso emitir uma nota de retorno de conserto?
Olá, Samantha! Neste caso, como não houve conserto, o certo é realmente emitir somente a nota fiscal de retorno!