Nota fiscal em encomendas: tudo que você precisa saber

Atualizado há mais de 1 semana

Se a sua empresa precisa enviar mercadorias pelos Correios, você já sabe que a nota fiscal em encomendas é algo obrigatório.

Essa medida surgiu em 2018 como forma de a Secretaria de Fazenda de cada estado monitorar e controlar melhor o recolhimento dos impostos dessas operações.

Desde lá, toda mercadoria enviada pelos serviços dos Correios precisa ter a nota fiscal em encomendas bem fixadas no pacote, do lado externo da embalagem.

Existem algumas nuances dessa medida e para saber melhor sobre notas fiscais em encomendas, continue a leitura.

Como emitir nota fiscal em encomendas?

Não há segredos quanto a emissão de nota fiscal em encomendas. Elas são exatamente a mesma da de venda, aquela que vai para o destinatário quando a compra é autorizada pela SEFAZ.

Por isso, a emissão de nota fiscal em encomenda segue os mesmos passos de uma NF eletrônica.

Pode ser por site da prefeitura ou secretaria da fazenda, onde você pode se deparar com problemas de servidor e ser um tanto custoso para emitir diversas notas ao mesmo tempo.

A outra opção é por softwares de emissão de nota fiscal, como a eNotas. Com esses programas, você pode otimizar o processo sem depender da disponibilidade do servidor para emitir a sua nota.

Quem precisa emitir nota fiscal para produtos online? Confira aqui: Sou obrigado a emitir nota fiscal de produto online? 

O que acontece se não emitir a nota fiscal?

A não emissão de notas é um risco que pode ser crucial para o sucesso de seu negócio. Isso porque é crime, descrito na lei 8.137, no inciso V.

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, Nota Fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

A não emissão de nota fiscal ainda pode ser enquadrada no crime de sonegação fiscal, que seria uma forma de omitir o que você lucra para não pagar impostos.

Por isso, o responsável pela empresa pode até ser preso.

Mas, e em casos de notas em encomendas? Bom, nada disso muda. Se uma mercadoria não estiver com a nota anexada em sua embalagem, o produto deverá ser apreendido em uma fiscalização.

Ela só será devolvida quando o ICMS for pago, junto com a multa de Termo de Apreensão. É importante salientar que isso vale para qualquer produto em trânsito, incluindo em carros particulares ou em transportadoras – que ainda precisa apresentar o CTe.

Confira também: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nacional: tudo que o MEI precisa saber 

Qual modelo usar em notas em encomendas?

Não existe ao certo um modelo de nota para enviar junto às encomendas. A NF que você emitir para o comprador é a que deve estar anexada no pacote.

No entanto, é importante garantir que a Nota Fiscal esteja com o modelo de layout estabelecido pelo Manual de Integração do Contribuinte.

Outro ponto importante é que as notas fiscais são emitidas de modo eletrônico. O que faz a necessidade de que elas precisam ser impressas para estarem no pacote junto a encomenda.

A nota fiscal em encomendas é uma medida que já tem mais de seis anos, mas que ainda gera dúvidas em empreendedores, sobretudo naqueles que optam pelo uso dos correios para enviarem seus produtos.

Não há, como você leu, qualquer modelo específico para ser colocado no pacote, mas ele precisa estar visível, normalmente preso a um envelope plástico transparente, que assegura que ele não sofrerá rasuras no transporte.

Por isso, a única preocupação que você precisa ter sobre notas fiscais em encomendas é emiti-las certo. Existe uma forma de fazer isso e ainda emitir suas notas automaticamente. E para isso, conte com a ajuda da eNotas

Jornalista, escritora e pós-graduanda em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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