Dentre as várias obrigações fiscais que uma empresa tem, encontra-se a DCTFWeb. Ela é uma obrigação relativamente nova e substitui outras duas.
Por isso mesmo, ainda traz muitas dúvidas a empreendedores e gestores Brasil afora.
Se você é um deles ou quer conhecer melhor da DCTFWeb, siga a leitura, porque você entrará em detalhes importantes para a vida fiscal de seu negócio!
O que é a DCTFweb?
Em vigor desde 2018, por meio da Instrução Normativa 1.787/2018, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, (daí que vem a DCTFWeb) é uma obrigação que lida com a confissão de débitos e de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.
O que isso significa?
Que a Receita Federal será informada sobre as contribuições previdenciárias feitas a terceiros pela empresa, facilitando o acesso às informações do E-Social e na EFD-Reinf, já que os dados ficarão em um só local.
A DCTFWeb substitui outras duas obrigações: o GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
É importante o contribuinte saber que a DCTFWeb não é uma versão “web” do DCTF: esse último se refere aos tributos e contribuições federais previdenciárias.
Como gerar a DCTFweb?
A DCTFWeb precisa ser feita logo depois de se fechar as declarações para o eSocial ou o EFD-Reinf.
Para isso:
Acesse o sistema de geração do DCTFWeb, por meio do Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Você precisará de um certificado digital ou um código de acesso, para casos mais específicos;
Ao fazer o login, seus débitos e créditos serão enviados automaticamente ao sistema da Receita, gerando, portanto, a DCTFWeb;
Após isso, será preciso fazer a transmissão da declaração diretamente, caso não tenha qualquer edição ou alteração a ser feita. Se tiver, basta clicar em “Editar”;
Caso você tenha saldo a pagar, será possível emitir o DARF para quitá-lo, logo após a transmissão da declaração.
Se preferir, você pode conferir um passo a passo completo no Guia Rápido da DCTFWeb.
O que deve ser declarado?
Como você viu, essa é uma obrigação que substitui o GFIP e o SEFIP, por isso, as informações que devem constar na DCTFWeb não são muito diferentes das deles. Confira!
Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;
INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha de pagamento);
Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
Outras Entidades ou Fundos (terceiros).
Quem deve entregar?
A listinha é considerável sobre quais são as empresas que precisam declarar a DCTFWeb. E você não perderá nenhuma das condições. Veja só:
Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa;
As unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos a que se refere o inciso II da Instrução Normativa 1.787/2018, bem como das autarquias e das Fundações de qualquer poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Consórcios de que se tratam os artigos 278 e 279 da Lei 6.404 de 1976;
Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), o que inclui organizações como a OAB;
Fundos Especiais criados sob qualquer campo de ação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso inclui os Ministérios Públicos e os Tribunais de Contas, quando tiverem personalidades sob forma de autarquias;
Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros que atuam no Brasil e contratando funcionários assegurados pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
Microempreendedores Individuais – MEI –, produtores rurais e pessoas físicas que possam se enquadrar em quaisquer outras condições descritas anteriormente;
Pessoas jurídicas que são obrigadas a recolher contribuições previdenciárias.
É importante que você saiba que o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil estão equiparados a empresa, em relação ao trabalhador segurado pelo RGPS.
Também a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer que seja a natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.
Quais os tipos de DCTFWeb?
São três tipos de DCTFWeb atualmente:
Diária
Essa é a “classe” mais específica das três. Ela é destinada, objetivamente, a eventos esportivos. Por isso mesmo, é também chamada de DCTFWeb Espetáculo Desportivo.
Ela preza pela prestação de contas do evento até dois dias úteis após a sua realização, no máximo. Bem como o seu DARF deve ser quitado nesse mesmo período.
Mensal
Também conhecida como Geral, por ser, justamente, a de rotina das equipes fiscais das empresas. Então, é a mais comum.
Ela deve ser entregue até 15º dia útil do mês seguinte ao declarado.
Anual
Também bem específica, a anual é referente ao pagamento do 13º salário. Ela precisa ser declarada até o dia 20 de dezembro ou o dia útil anterior, caso caia em feriado ou final de semana.
Acabou?
Bom, são três e você não leu errado. Mas, há algumas classificações especiais de DCTFWeb que perpassam as anteriores:
Original: quando a declaração se refere a um período ou categoria;
Retificadora: ela substitui uma anterior com alguma divergência a ser corrigida nesta;
Exclusão: uma DCTFWeb dessa natureza exclui uma anterior.
Você pôde perceber que a DCTFWeb é uma importante obrigação a empresas de diversas naturezas.
Vale lembrar que a não declaração dessa obrigação acarreta multas, como 2% ao mês-calendário ou fração ou R$ 20 para um grupo de 10 informações erradas ou omitidas.
E você sabe também que as empresas possuem outras obrigações e muitas delas se referem a contratação de empregados.
Uma delas é o RPA. Você conhece?
Se quiser conhecer ou saber mais desse tipo de contrato, não deixe de ler esse texto sobre como preencher e emitir corretamente o RPA.