TEF Pernambuco para NFC-e: como funciona?

Atualizado há mais de 1 semana

A TEF Pernambuco é uma das especificidades que o estado tem com relação a emissão de Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). Por isso, se você emite esse tipo de nota, precisa saber como funciona o processo!

Esse documento tem a sua legislação determinada por cada um dos 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal, o que faz com eles tenham suas próprias condições de emissão.

TEF nada mais é do que Transferência Eletrônica de Fundos, uma tecnologia que envolve a comunicação do empreendimento com empresas que administram cartões de crédito. Conheça melhor sobre TEF e entenda por que o estado adotou seu uso. 

O que é TEF?

TEF é a sigla para Transferência Eletrônica de Fundos. Um sistema que, quando acionado por um Ponto de Venda (PDV), efetua a transação de pagamento em cartões de crédito e débito por meio da internet.

Ele captura os dados do cartão sem que o operador do PDV precise digitar qualquer informação na maquininha, registrando os detalhes de cada transação automaticamente.

A TEF:

  • Agiliza o atendimento por cartão de crédito e débito;
  • Dá mais controle, flexibilidade e mais segurança às transações nessa modalidade;
  • Tem o uso obrigatório no estado de Pernambuco para casos de emissão de NFC-e.

Confira: Emissão de nota fiscal: principais formas, como fazer automaticamente 

Como funciona?

A TEF é uma maneira prática, ágil e segura de realizar transações com segurança.

Isso ocorre, por exemplo, em supermercados. Ao registrar os produtos desejados pelo cliente, o operador seleciona a forma de pagamento no computador e a solução TEF faz a comunicação com as operadoras de cartão de crédito e débito.

Após isso, o consumidor utiliza a maquininha e, caso tudo esteja correto, o software de gerenciamento aprova a compra e emite a NFC-e.

De uma maneira mais técnica, a TEF faz uma comunicação a partir do ponto de venda para a instituição do cartão. Essa “conversa” nada mais é do que uma autorização para o crédito ou débito pelo cartão.

Tendo a aprovação, a compra ocorre e o sistema emissor da empresa emite a NFC-e em nome do cliente.

Por que ele é obrigatório em Pernambuco?

A TEF em Pernambuco é obrigatória depois da publicação do decreto 44.650, na qual se regulamentou a lei 15.730.

Basicamente, o estado viu nessa utilização vantagens em comparação ao preenchimento manual – ou melhor, digitado – dos dados do cartão do cliente.

Sem falar de outros benefícios, como:

  • Melhor gerenciamento das vendas por cartão;
  • Mais opções para o cliente escolher a forma de pagamento que lhe convir;
  • Mais agilidade na hora do pagamento;
  • Possibilidade de ter relatório eficientes sobre as vendas do estabelecimento, em especial feitos no cartão;
  • Integração com mais de uma maquininha de cartão, caso o estabelecimento use – isso facilita o gerenciamento de todos os aparelhos em um só lugar;
  • Mais chances de conseguir taxas e juros atrativos para o empreendimento nas negociações com as empresas de cartão de crédito e débito.

Quem não precisa aderir em Pernambuco?

Pernambuco ainda possui algumas exceções à regra de uso da TEF nos estabelecimentos do estado, todos previstos no Decreto Nº 46.087.

As exceções são:

I – à venda realizada fora do estabelecimento; e

II – ao estabelecimento com atividade preponderante relativa ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, credenciado nos termos do art. 149-B.

Ainda elabora outros casos especiais de dispensa de uso da TEF:

Art. 149-B. Fica credenciado, para efeito da dispensa prevista no inciso II do parágrafo único do art. 149-A, o contribuinte que atenda, cumulativamente, às seguintes condições: (AC)

I – seja inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da CNAE: 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590- 6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5620-1/03, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01, 9329- 8/02 ou 9329-8/03;

II – cumpra os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 272; e

III – cujo equipamento, fornecido pela administradora de cartão de crédito ou pela instituição financeira responsável por efetuar débito automático em conta corrente e destinado ao registro ou processamento de dados relativos ao pagamento da operação:

a) contenha os dados a serem impressos no comprovante da operação, referentes ao nome empresarial e endereço do estabelecimento, iguais aos que constam no Cacepe; e

b) seja utilizado exclusivamente no estabelecimento para o qual tenha sido autorizado pela administradora de cartão ou instituição financeira, vedado o seu uso em outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa.

Logo, todos os demais estabelecimentos que não estão enquadrado nesses casos precisam de usar TEF para emitir NFC-e em Pernambuco.

Lembre-se de que o seu contador e o seu analista fiscal são os profissionais adequados para orientá-lo nessas horas.

Agora que você já conhece mais sobre a obrigatoriedade TEF em Pernambuco, chegou o momento de você ter um sistema preparado para esses casos. E a eNotas pode ser ele. Conheça agora mesmo. 

Jornalista, escritora e pós-graduada em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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