O que é recusa de nota fiscal e como fazer?

Atualizado há mais de 3 semanas

Um dos direitos que o consumidor possui durante uma compra é a recusa de nota fiscal. Trata-se de uma manifestação em que uma pessoa ou empresa podem fazer rejeitando o documento.

Esse procedimento invalida a NF, fazendo com que uma transação comercial seja anulada.

Para entender melhor o que é a recusa de nota fiscal, quais as situações que ela ocorre e como proceder no momento, confira o texto até o fim.

O que é recusa de nota fiscal?

A recusa de nota fiscal é a manifestação do destinatário de NFe desconhecendo a operação da emissão.

Em outras palavras, a pessoa na qual é consumidora avisa a SEFAZ que não reconhece a transação ou contesta a operação por algum motivo.

Esse evento pode também representar que o destinatário reconhece que a operação existe, mas que ela não foi concluída.

De todo modo, esse processo assegura que a venda não foi concluída, logo, o consumidor não possui o serviço ou a mercadoria em questão.

Quais são as situações que ocorrem uma recusa de nota fiscal

Para se realizar esse procesimento, é necessário um motivo.

E ele pode ser alguns, desde que efetivamente a venda tenha sido comprometida e o destinatário não tenha recebido a mercadoria.

Podem caracterizar motivos:

  • Não recebimento do produto;
  • Pedido em desacordo;
  • Erros de entrega;
  • Informações erradas na NFe;
  • Pedido atrasado;
  • Produto danificado.

Como fazer a recusa de nota fiscal?

Existem duas maneiras de recusar a nota fiscal: manual e automaticamente.

Recusa de nota fiscal — manual

Para realizar a recusa da nota de maneira manual, é necessário acessar o site da SEFAZ do seu estado e utilizar o serviço de “Manifestação do destinatário”.

É preciso dizer que a pessoa na qual fará esse processo precisará de um certificado digital.

E então:

  •  Acesse o site da Secretaria de Fazenda do seu estado (cada Unidade da Federação possui um endereço próprio);
  • Procure por “Serviços” e então “manifestação do destinatário”;
  • Cada estado pode ter o seu próprio caminho a partir daqui. Contudo, é bem possível que a manifestação ocorra usando a Chave de Acesso na NFe ou o Número Sequencial Único.
  • Você precisará descrever o motivo pela qual a recusa de nota fiscal é realizada.

O que é manifestação do usuário?

Antes de prosseguir, é importante entender basicamente a Manifestação do Destinatário, MDe.

É um recurso das SEFAZ de todos os estados que permite que o destinatário se comunique com o órgão sobre a veracidade de documentos emitidos em seu nome. 

São quatro tipo de MDe que existem:

  • Ciência da Operação — é uma manifestação opcional em que o destinatário declara que está ciente da transação. Ainda que não seja obrigatória, ela é necessária para acessar o arquivo XML da NFe;
  • Confirmação da operação — o destinatário confirma que a transação ocorreu, garantindo que a mercadoria está de posse do destinatário. Após essa ciência, a NFe não pode ser mais cancelada;
  • Desconhecimento da operação — esse é o motivo manifestado por aqueles destinatários que não reconhecem uma operação em seu nome. Por isso, deve ser esse tipo de MDe a ser feita caso uma recusa seja feita por desconhecimento da transação.
  • Operação não realizada — nesse último caso é também usado para recusa de NF. Diferente do caso anterior, o destinatário reconhece que existe a operação, mas que por algum motivo a recusa de receber.

Vale destacar que, com exceção da Ciência da Operação, todas as outras manifestações devem ser feitas em até 180 dias.

Leia também sobre a manifestação do destinatário automática!

Recusa de nota fiscal — automática

Para fazer esse processo automaticamente, é necessária a utilização de um software especializado.

Nesses softwares, a comunicação com a SEFAZ é automatizada e a comunicação é feita de maneira mais simplificada.

Por isso, é comum que as empresas tenham esses recursos e façam a recusa de nota fiscal por meio dessas soluções. 

Existe prazo para realizar a recusa de nota fiscal?

O prazo para realizar a recusa de nota fiscal é de 180 dias, como mencionado nos tipos de manifestação do destinatário.

Para a empresa, é importante, no entanto, acompanhar se alguma nota foi recusada e tomar as medidas necessárias, já que, uma vez que o destinatário realiza a recusa, a responsabilidade da nota retorna a empresa.

É como se a operação não tivesse existido de fato.

Por isso, é primordial ter uma maneira de fazer isso de maneira fácil, simples e automatizada. E a eNotas possui uma solução para isso.

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Jornalista, escritora e pós-graduanda em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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