Sabe o que é a Manifestação do Destinatário eletrônica, assim como sua funcionalidade e como é e emitida? Confira o nosso guia e tire suas dúvidas a respeito do assunto!
Os variados tipos de notas fiscais são documentos que servem para registrar operações comerciais, mantendo as negociações de vendas e serviços correndo dentro da legalidade envolvidas.
Mas e se por alguma razão você recebesse uma nota desconhecida ou referente a uma operação que ainda não foi concretizada? Saberia quais as medidas tomar?
Bom, neste post é exatamente sobre isso que vamos falar. Você irá conhecer o mecanismo Manifestação do Destinatário eletrônica, entender os seus diversos tipos e descobrir quem é obrigado a emitir. Acompanhe!
O que é a manifestação do destinatário?
A Manifestação do Destinatário (MDe) é um conjunto de eventos relativos à Nota Fiscal Eletrônica, sendo o destinatário da nota o responsável por executar essa ação.
Esse processo serve para gerar informação ao Fisco a respeito do andamento da operação de produtos/serviços que estão prescritos na NF-e, e pode ser realizado online ou a por meio de um aplicativo gratuito fornecido pela Sefaz.
Além disso, o registro desses eventos funciona também como uma forma de autenticação, permitindo que o responsável comunique ao Fisco sobre a emissão das notas fiscais.
Ou seja, é por meio da Manifestação do Destinatário eletrônica que você poderá proteger a sua empresa de problemas fiscais no que tange a notas emitidas sem o seu conhecimento.
No mais, é também um método viável para impedir o cancelamento das notas pelo emitente após a manifestação de confirmação da operação.
Quais são os tipos de Manifestação do Destinatário?
O processo de Manifestação do Destinatário é composto de 4 eventos:
1. Ciência da Emissão
2. Confirmação da Operação
3. Registro de Operação não Realizada
4. Desconhecimento da Operação
Esses eventos servem para apontar para a Secretaria da Fazenda se aquela operação representada pela nota foi feita com sucesso, se não foi possível ser realizada ou se a operação é desconhecida, mesmo havendo a emissão Nota Fiscal Eletrônica.
Para facilitar, elaboramos um tópico para cada evento de modo a esclarecer e tirar dúvidas a respeito de cada processo.
Ciência da Emissão
Neste primeiro evento, ocorre o recebimento do destinatário ou remetente das informações relativas à NF-e.
Nesta fase, ainda não existem detalhes suficientes para uma manifestação conclusiva.
Após efetuar a ciência da emissão, é obrigatório fazer um dos tipos de manifestação que serão citados abaixo, sob pena de multa do fisco.
Após a realização desta manifestação, a funcionalidade de download do arquivo .XML passa a ser liberada.
Vale lembrar que a fase da ciência da operação, é opcional, mesmo para os contribuintes obrigados a emitir MD-e, e é considerada inconclusiva, diferentemente das demais eventualidades que são conclusivas.
Confirmação da Operação
Como o próprio nome diz, nesta eventualidade, o destinatário confirma que a operação descrita na Nota Fiscal realmente ocorreu. Depois desse procedimento, quem emitiu não pode mais cancelar a Nota fiscal.
Se for notado algum erro como, por exemplo a inconsistência de dados da NF-e, a solução será adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da sua unidade federada.
Uma das saídas frente a essa problemática é o uso da Carta de Correção eletrônica.
Operação não Realizada
Neste evento, o destinatário faz uma declaração dizendo que a operação descrita na NF-e foi solicitada, mas não foi realizada devido a alguma situação (é necessário informar qual o motivo).
Um exemplo de situação seria um problema como o sinistro da carga durante seu transporte.
Desconhecimento da Operação
Neste evento, o destinatário faz uma declaração de que a operação descrita na NF-e não foi solicitada por ele.
A finalidade aqui é possibilitar o destinatário a se manifestar quando houver utilização indevida de sua Inscrição Estadual.
Geralmente, quando ocorre o uso da Inscrição Estadual de maneira divergente em documentos fiscais, isso pode ser considerado um indício de fraude.
Observação:
É importante ressaltar que cada evento de Manifestação do Destinatário pode ser efetuado apenas uma vez e as 3 etapas conclusivas possuem o prazo de até 180 dias para serem enviadas.
Por que fazer a Manifestação?
A partir da Manifestação, você passa a dificultar as possibilidades de fraudes relacionadas à sua identificação, uma vez que começa a ter conhecimento sobre as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ como destinatário.
Entre os motivos de se fazer a MDe, podemos ressaltar:
- Saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;
- Evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, evitando operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;
- Obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;
- Registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no Danfe.
As 18 principais perguntas sobre nota fiscal eletrônica
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Quando a manifestação do destinatário é obrigatória?
Conforme regulamenta o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), a Manifestação de Destinatário é obrigatória para:
- Postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas (aquisição de combustíveis a granel e sua revenda a retalho) em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
- Toda nota fiscal que ultrapassa R$ 100 mil, independentemente da atividade;
- Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
- Distribuidores ou atacadistas com notas fiscais que acobertam cigarros;
- Distribuidores ou atacadistas com notas fiscais que acobertam bebidas alcoólicas;
- Distribuidores ou atacadistas com Notas fiscais que acobertam refrigerantes e água mineral.
Caso você se enquadre em qualquer dessas categorias e ainda não tem conhecimento sobre o assunto, a dica é que você entre em contato com o seu contador, pois a penalidade para a empresa que não cumpre a legislação, corresponde à multa de 5% do valor da operação descrita na NF-e.c.
Conclusão
Nesse post, você ficou por dentro de como funciona a Manifestação do Destinatário, seus 4 eventos e sua importância para o meio empresarial.
Dentro desse cenário, um outro fator significativo é o validador de XML. Você sabe o que ele representa e como contornar os principais erros retornáveis da Sefaz? Confira agora mesmo!