Tipos de rejeições de Inscrição Estadual na emissão da NF-e

Atualizado há mais de 3 semanas

A vida na gestão de documentos fiscais pode apresentar alguns imprevistos que só mesmo um bom software pode evitar, ajudando a encontrar soluções. Esses imprevistos podem ser as rejeições mais frequentes de Inscrição Estadual.

Elas acontecem normalmente na hora de emitir uma nota fiscal eletrônica e por inúmeros motivos: erro de digitação, de sistema, falta de cadastro… e todas as rejeições são acusações da SEFAZ de que há algo errado na emissão.

Para corrigir e entender o que está acontecendo com cada uma, é necessário conhecer as rejeições mais frequentes de inscrição estadual.

Confira esse texto e veja quais são e o que fazer em cada caso.

Rejeições mais frequentes da emissão de NF-e

Antes de conhecer as rejeições mais frequentes de inscrição estadual na emissão de NF-e, é preciso saber o que elas são.

Trata-se do momento em que a Secretaria da Fazenda — SEFAZ — encontra algum tipo de inconsistência ou erro de dados na emissão da nota fiscal eletrônica.

São tantos detalhes na hora de emitir uma nota, que não existe apenas uma rejeição, mas várias, que se diferencia conforme o erro reconhecido.

E a partir de agora, você encontra as principais.

1.      Duplicidade de NFe (Rejeição 204)

Um dos tipos de rejeições de inscrição estadual mais comum é a 204. Trata-se da acusação da SEFAZ de que uma Nota Fiscal Eletrônica com a mesma chave de acesso já foi autorizada.

Esse erro ocorre porque há algum preenchimento errado de dados, processamento incorreto na SEFAZ ou mesmo o reenvio da emissão da nota antes da primeira autorização da Secretaria.

Nesses casos, é necessário esperar a autorização da SEFAZ (que, em média, é de 1 segundo) ou modificar a chave de acesso informada.

2.      Inscrição Estadual do emitente inválida (Rejeição 209)

A rejeição 209 é o erro em que a IE do emitente é digitada errada. Seja porque o número foi mesmo digitado errado na hora de emitir ou porque o próprio sistema emissor troca algum dígito.

O erro mais comum é a inversão de posição do 0.

Para corrigir, é necessário checar o número correto do eminente ou no SINTEGRA. Caso seja um erro do software, será necessário pedir suporte de seu sistema.

3.      Inscrição Estadual do destinatário inválida (Rejeição 210)

Já esse erro é quando a IE do destinatário está errada. Nesse caso, tanto o problema quanto a resolução são parecidas com a rejeição 209.

Ou seja, é necessário conferir novamente o número, seja com o próprio destinatário ou no Sintegra.

4.      Inscrição Estadual do Substitutivo inválida (Rejeição 211)

Ainda que o nome do erro seja parecido com os dois últimos, essa rejeição não é exatamente igual.

Antes, é preciso saber que o substitutivo é aquele que paga o ICMS na transação, que pode ser o fabricante, o importador ou o revendedor.

O substitutivo não precisa estar necessariamente cadastrado para pagar o ICMS, mas quando está, ele recebe o número da Inscrição Estadual.

Partindo para a prática, é quando há uma transação de um estado para outro e a IE foi sinalizada para um terceiro estado.

Nesse caso, a rejeição acontecerá e será informado o código 211.

5.      IE do Emitente não informada (Rejeição 229)

Essa que é mais uma das rejeições frequentes da emissão de NF-e acontece em modelo 66 da NF3-e, que é a nota fiscal da energia elétrica.

Há duas possibilidades para essa rejeição acontecer: o emissor esquecer de informar ou a IE ter sido anulada.

Em ambos os casos, a correção ocorre digitando um número válido.

6.      Inscrição Estadual do emitente não cadastrada (Rejeição 230)

Nesse caso, a empresa que emite a nota fiscal ainda não possui cadastro na SEFAZ. Logo, sua IE ainda não está disponível.

Esse tempo de cadastramento pode variar de acordo com cada estado do país, por isso, muitas vezes, pode-se tentar emitir uma nota sem ter cadastro ainda na SEFAZ.

Para resolver, é preciso esperar o status de cadastramento correto.

7.      IE do emitente não vinculada ao CNPJ (Rejeição 231)

Esse tipo de rejeição de inscrição estadual na emissão da NF é causado por uma confusão na hora de emitir a nota.

Isso ocorre quando o emissor se confunde e coloca a inscrição estadual da sede com o da filial ou vice-versa.

Para corrigir, é necessário colocar a IE do respectivo CNPJ, que será diferente para matriz e filial.

8.      Inscrição Estadual do Destinatário não informada (Rejeição 232)

Já essa rejeição é bem simples de ser corrigida, já que, na hora de emitir, foi omitido o campo de Inscrição Estadual.

Isso pode ocorrer não apenas por esquecimento: uma empresa não precisa ter Inscrição Estadual, ela pode ser isenta ou não contribuinte.

Ainda que a empresa esteja neste caso, ela pode escolher por ter uma IE ativa. Nessa situação, ela deve informar ao emissor, que pode se enganar e não colocar o dado.

9.      IE do destinatário está inativa (Rejeição 306)

Essa rejeição de inscrição estadual ocorre quando a IE do destinatário não está habilitada. Nesse caso, a única solução possível é informar o cliente sobre o problema e pedir para que ele entre em contato com a SEFAZ e veja o porquê.

A Inscrição Estadual é um dos elementos mais importantes para uma empresa e ela não pode ser menosprezada quando é para emitir uma nota fiscal.

Você notou ao menos 9 tipos de rejeições mais frequentes de inscrição estadual e como corrigir como uma, que, como você notou, não é difícil de ser feito.

Ainda assim, uma API poderosa pode ser a melhor solução para fugir dessas rejeições e ter mais produtividade no setor fiscal, como o Gateway da eNotas.

Por fim, se quiser ficar ainda mais tranquilo e saber como corrigir outras inconsistências, confira as principais rejeições que a Sefaz pode dar a uma Nota Fiscal.

Jornalista e apaixonada por produzir conteúdo nos mais diferentes formatos. Nas horas vagas, é fotógrafa, viajante e mãe de suculentas.

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