Fundo de combate à pobreza: descubra o que é e como funciona

Atualizado há mais de 1 semana

Acompanhe o nosso post e descubra como funciona o fundo de combate à pobreza e o que esse campo tem a ver com a emissão de nota fiscal.

O campo de Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um mecanismo de arrecadação incluído em tributos. Ele tem algumas funções, como:

  • Financiamento de programas sociais;
  • Atuação direta na redução da desigualdade social;
  • Garantia de direitos para a população;
  • Complemento para as políticas públicas.

Por isso, é muito importante entender onde este recurso é cobrado, para que se destina e como ele é apresentado na nota fiscal. 

Confira tudo sobre o Fundo de Combate à Pobreza neste post:

O que é o Fundo de combate à pobreza

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP), é um recurso de arrecadação, destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. Ele funciona como uma alíquota adicional no recolhimento do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. 

Este fundo está previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

A cobrança deste recurso varia de estado para estado, e é feita por meio do ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Alíquota de Substituição Tributária. 

Curiosidade

As alíquotas podem variar entre 1% a 4%, conforme o produto ou serviço.

De modo geral, todos os produtos são passíveis da adição de no mínimo 1% de FCP, com exceção daquelas mercadorias que são consideradas como “essenciais”, bem como os itens que integram a cesta básica, materiais escolares, medicamentos entre outros produtos.

Mas e aqueles produtos classificados como “supérfluos”, como fica? 

Bom, neste caso, o percentual da FCP será de 2%, dependendo da legislação. Como exemplo, podemos citar alguns, veja:

  • Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope
  • Cigarros e Cigarrilhas
  • Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
  • Perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações
  • Cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem
  • Veículos importados
  • Aeronaves, iates e barcos
  • Combustíveis
Curiosidade

O mais novo Estado a regulamentar o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza foi o Estado do Amazonas, através da Lei nº 4.454/2017, instituindo o adicional de 2% nas alíquotas do ICMS a partir de 1º de julho de 2017 para diversos produtos.

E você pode estar se perguntando: Mas onde que isso entra na nota fiscal e qual a importância do correto preenchimento?

A verdade é que as empresas precisam demonstrar o cálculo do adicional do FCP incidente no documento fiscal, e em caso de preenchimento incorreto, a Nota Fiscal Eletrônica será rejeitada pelo fisco, impedindo a sua emissão.

Daí a importância das empresas em manter as alíquotas do FCP devidamente atualizadas nos cadastros tributários de modo, até mesmo, a facilitar as operações..

O que mudou com a chegada da NF-e 4.0?

A grande mudança foi que até a versão da NF-e 3.10, não existia separação entre a alíquota do ICMS e a FCP, entretanto, a partir da NF-e 4.0 as informações referentes ao valor da base de cálculo e valor em reais passaram a ser preenchidas em campos distintos.

Como exemplos, podemos citar os seguintes campos:

  • vBCFCP – Base de cálculo do FCP
  • pFCP – Percentual do ICMS relativo à FCP
  • vFCP  – Valor do ICMS relativo ao FCP
  • vBCFCPST  – Base de cálculo do FCP-ST
  • pFCPST  – Percentual do FCP retido por substituição tributária
  • vFCPST  – Valor do FCP retido por substituição tributária
  • vBCFCPSTRet  – Base de Cálculo do FCP retido anteriormente
  • pFCPSTRet  – Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
  • vFCPSTRet  – Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária

Quais são as alíquotas do FCP que são utilizadas e quem as determina?

Como falamos anteriormente, as alíquotas do FCP são definidas de acordo com a legislação de cada estado, isso pois cada região possui uma tributação de ICMS. 

Vale destacar que alguns estados ainda não possuem legislação acerca do fundo estadual de combate à pobreza. Dos 27 estados (incluso o DF), apenas 5 ainda não fazem parte da lista até o momento da publicação deste post, quais sejam:

  • Amapá
  • Ceará
  • Pará
  • Roraima
  • Santa Catarina
11-dicas-essenciais-para-quem-quer-emitir-nota-fiscal-sem-complicação
11 Dicas essenciais para quem quer emitir nota fiscal sem complicação

Se você tem uma empresa, independentemente do porte, então você sabe que a emissão de notas fiscais é algo fundamental. 

Neste eBook, separamos dicas essenciais para transformar essa ação de emitir notas fiscais em algo mais leve e eficiente.

Quem está obrigado a preencher o campo do FCP? 

Mais uma vez, a obrigatoriedade do preenchimento vai depender da legislação estadual e do produto que está sendo faturado. 

Para descobrir se sua empresa está obrigada ao preenchimento, confira  a legislação do seu estado em específico. Montamos uma lista para facilitar a busca e a pesquisa, acompanhe:

  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Distrito Federal;
  • Espírito Santo;
  • Goiás;
  • Maranhão;
  • Mato Grosso;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Paraná;
  • Pernambuco;
  • Piauí;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rio Grande do Sul;
  • Rondônia;
  • São Paulo;
  • Sergipe;
  • Tocantins.

O que acontece se não for destacado ou caso o preenchimento estiver incorreto?

Havendo a obrigatoriedade do preenchimento correto dos campos e, caso isso não ocorra, como resultado poderá ocorrer falhas na transmissão do documento fiscal.

Abaixo destacamos como exemplo algumas rejeições que podem ser retornadas pela Sefaz nessas situações: 

Cód. Retorno

      Mensagem

859 

  Rejeição: Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do         somatório dos itens

860

  Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: nnn]

861

  Rejeição: Total do FCP difere do somatório dos itens

862

  Rejeição: Total do FCP ST difere do somatório dos itens

874

  Rejeição: Percentual de FCP inválido [nItem: nnn]

875

  Rejeição: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]

876

  Rejeição: Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado     em campo diferente de vFCPUFDest (id:NA13) [nItem:nnn]

880

  Rejeição: Percentual de FCP igual a zero [nItem: nnn]

881

  Rejeição: Percentual de FCPST igual a zero [nItem:nnn]

Como preencher o FCP no DANFE:

O layout do DANFE não sofreu alterações na versão 4.0.

Entretanto, as informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (campos vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST) devem ser preenchidas nas Informações Adicionais do Produto para serem impressas no DANFE.

Os  valores totais do Fundo de Combate à Pobreza, quando existentes, devem ser informados em Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).

Conclusão

Neste post você ficou por dentro dos principais detalhes envolvendo o Fundo de Combate à Pobreza e como esse campo impacta a emissão de notas fiscais em certos estados.

Mas vem cá, você sabe o que acontece se você ficar sem emitir notas fiscais? Não? Então não deixe de conferir o nosso texto para descobrir. Aproveite!  

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos nossa tecnologia para dar mais liberdade às empresas que querem crescer rapidamente focando no que fazem de melhor no mundo, enquanto cuidamos de suas notas fiscais.