O que é CEST? Onde encontrar a tabela?

Atualizado há mais de 3 semanas

Descubra o que é o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), qual a sua finalidade e onde encontrar a tabela de identificação das mercadorias.

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Neste post, você entenderá a importância que o Código Especificador da Substituição Tributária, o CEST, tem e como ele coordena a identificação dos produtos.

Se a sua empresa é responsável por recolher ICMS, é fundamental que você saiba o significado de “substituição tributária” e, por consequência, entender o que é CEST.

Além disso, estar antenado às alterações da legislação responsável por estabelecer as diretrizes de arrecadação desse tributo, é dar um passo à frente da concorrência.

Mas onde o CEST entra nessa história? O que são esses códigos? Para que servem? Essas e outras perguntas serão respondidas aqui, então continue com a leitura e tire suas dúvidas!

O que é o CEST?

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O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um método utilizado para estabelecer uma regra padrão de modo a facilitar a identificação das mercadorias e bens que estão sujeitos à Substituição Tributária e à antecipação de ICMS.

Este código será informado em cada produto e deve constar em todos os documentos fiscais emitidos com Substituição Tributária.

Ao descobrir o que é CEST, você perceberá que ele é composto por 7 numerais agrupados da seguinte maneira:

  • os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento da mercadoria;
  • do terceiro ao quinto, os números se referem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
  • os dois últimos dígitos correspondem às especificações.

Atualmente, a legislação descreve 28 tipos de segmentos, subdividindo os produtos ou bens.

Bom, agora que você já teve uma breve apresentação sobre o que é o CEST e como ele funciona, o próximo passo é entender o que significa os termos “substituição tributária” e “ICMS”, para linkar essas informações. Vamos lá?

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de arrecadação tributária do país, cobrado sobre cada mercadoria e incide tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas.

Portanto, é considerado contribuinte todo aquele que faz operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Observação: A instituição do ICMS fica a serviço dos estados e do Distrito Federal, observando as diretrizes da Lei Complementar Nº 87/1996, que regulamenta o assunto.

O que significa Substituição Tributária?

Substituição tributária é a “troca” do responsável pelo recolhimento do ICMS.

Explicando melhor: o ICMS é um tributo estadual e, por isso mesmo, o Estado pode geri-lo da forma que melhor lhe servir.

Ele pode, até mesmo, conferir a responsabilidade do pagamento desse tributo a outro contribuinte, que não representa o gerador inicial da venda. E é exatamente isso que representa a substituição tributária.

O intuito desse processo é facilitar a tributação de produtos que transitam por vários intermediários até chegar nas mãos do consumidor final.

Assim, nesses casos, o dever de pagar o imposto recai apenas a um dos contribuintes desse processo. Esse evento assegura uma maior efetividade na cobrança tributária e reduz o índice de inadimplência.

Um exemplo de produtos que se encaixam nesse meio são os combustíveis, as bebidas e os automóveis que estão passíveis à substituição tributária em praticamente todos os estados brasileiros, uma vez que a sua rede de circulação é constituída de diversas etapas.

Quem deve usar o CEST?

Conforme a legislação, o CEST se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições — Simples Nacional.

Essa resposta nos leva a uma segunda pergunta, que é: quando usar o CEST?

Bom, para isso deve-se acompanhar o Convênio ICMS 146/15, que lista as mercadorias e bens que devem mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação.

Vale dizer: ainda que o bem ou mercadoria não estejam inseridos nos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS, deverão constar os códigos CEST referentes a eles no comprovante fiscal.

Onde encontrar a tabela e como achar o CEST de uma mercadoria?

A tabela original, que contém a listagem dos produtos com os devidos códigos CEST, está contida no Convênio 92/2015. Entretanto, ocorreu uma atualização e diversas alterações foram realizadas.

Assim, institui-se o Convênio 146/2015. Ele é a referência que você deve seguir no momento de fazer consulta de CEST de um produto.

Nesta tabela, ainda consta o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que traz a correspondência de cada mercadoria.

Observação: O NCM é um código criado pelo governo brasileiro para reconhecer as mercadorias. É a partir dele que você encontrará o CEST do produto desejado.

Se um determinado NCM está presente nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/15, os produtos que se enquadram nesse NCM estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.

Veja o passo a passo de como consultar o CEST da sua mercadoria:

1 - Tenha em mãos o NCM da sua mercadoria;

2 - Acesse o Convênio ICMS 146/15;

3 - Utilize o comando “CTRL + F” e digite o NCM desejado;

4 - Identifique se a descrição da mercadoria é a correta.

ATENÇÃO!

É possível que um mesmo NCM apareça como resultado para mais de uma categoria na tabela CEST. Acompanhe abaixo um exemplo prático:

O produto com o NCM 2201.10.00 representa a água mineral e gaseificada. Para este cenário, poderá haver 6 CESTs diferentes, que dependerá do tipo de embalagem.

Assim, a conclusão é a seguinte: o NCM é apenas um código de referência, o que você precisa considerar é a descrição do produto, que também aparece na tabela.

Se houver relação com a mercadoria que você deseja, então basta visualizar a qual CEST ele pertence. Este será o código que a nota fiscal deverá conter no arquivo .XML — mesmo que não seja exigido a substituição tributária para este objeto.

O que é o CEST em operações de venda porta a porta?

Uma operação de venda porta a porta significa que o vendedor visita os possíveis consumidores nos locais onde estes se encontram para realizar a venda.

O Anexo XXIX do Convênio ICMS 146/15 regulamenta os CESTs para as operações de venda porta a porta.

Observação: Para realizar vendas a partir desse segmento, é necessário indicar o CEST que consta no Anexo XXIX, mesmo que ele também apareça listado em anexos anteriores.

Esse apontamento é feito pela cláusula terceira destacada a seguir:

“III — o § 4º à cláusula terceira:

§ 4º As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem observar o CEST previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXVIII deste convênio.”

Para entender melhor, acompanhe um exemplo prático:

Pedro comercializa águas-de-colônia e realiza suas vendas por meio do segmento porta a porta. Então, por pertencer a esse segmento, Pedro deverá usar o CEST do produto que consta no anexo XXIX. Porém, a mercadoria vendida por Pedro também consta na tabela do Anexo XXI, entretanto, com um número CEST diferente.

Por isso, é preciso muita atenção no momento de definir qual CEST usar. Se possível, peça ajuda a um contador, afinal, todo esforço é válido para deixar seu negócio funcionando na legalidade e livre de problemas fiscais, não é mesmo?

Preciso classificar todos os meus produtos manualmente?

Essa resposta depende das ferramentas que você utiliza no seu negócio. Caso você conte com um bom software de gestão (ERP), provavelmente, ele disponibilizará meios de automatizar esses processos.

Se você não conta com essas ferramentas de automação, a má notícia é que você terá de fazer todo o procedimento manualmente e poderá perder um bom tempo realizando essa atividade.

Por isso, vale reforçar: se você deseja tornar essa tarefa mais prática e rápida, conte com o auxílio de um ERP eficiente e com a ajuda de um profissional contábil.

Há sistemas específicos para cada área como, por exemplo: logística, construção civil, industrial e muitos outros. Então, procure um que se adeque à sua área de atuação.

Seja qual for a solução encontrada, não deixe de ficar por dentro das novidades do mercado e de se atualizar quanto às mudanças na legislação tributária.

Entender sobre notas fiscais é fundamental para conseguir gerir o seu negócio conscientemente e por dentro da legalidade.

E por falar nesses comprovantes, você sabe como fazer a consulta da sua nota fiscal eletrônica

Confira agora mesmo!

Perguntas Frequentes

O que é CEST?

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um método utilizado para estabelecer uma regra padrão de modo a facilitar a identificação das mercadorias e bens que estão sujeitos à Substituição Tributária e antecipação de ICMS. O CEST é composto por 7 numerais

Onde encontrar a tabela CEST?

A tabela CEST está no Convênio ICMS 146/15. Você encontra o link no post. Lembre-se que é importante ter o NCM do seu produto em mãos também

Jornalista, escritora e pós-graduanda em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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