Documento básico de entrada do CNPJ (DBE): o que é e como solicitar

Atualizado há mais de 3 semanas

A abertura de uma empresa requer um processo burocrático necessário. A legalidade de um negócio começa a partir do preenchimento de formulários e envio de dados para órgãos competentes, como o Governo. Um deles é o DBE, o Documento Básico de Entrada do CNPJ.

Como você deve imaginar, o CNPJ é o registro que caracteriza uma empresa legalmente, tal como o CPF para as pessoas físicas.

O primeiro passo para ter um CNPJ é exatamente preencher o DBE.

Por ser um processo fundamental para todo o empreendedor, fique na leitura e conheça a fundo essa sigla!

O que é DBE e para que ele serve?

O Documento Básico de Entrada do CNPJ é um título fundamental para todo empreendedor. Ele é usado não só para a abertura de uma empresa, mas para toda ação que o negócio requer.

Como, por exemplo, a solicitação de um CNPJ, alteração de dados, cancelamento e para restabelecer um cadastro.

O DBE também é necessário quando uma empresa deseja contratar funcionários como CNPJ ou terceirizar um serviço.

Passo a passo de como solicitar o DBE online

Até aqui, você pôde perceber que o DBE é um documento fundamental para a vida de uma empresa. Por isso, saber como solicitar o Documento Básico de Entrada do CNPJ é fundamental antes mesmo de abrir um negócio.

Para solicitar o DBE, veja o passo a passo a seguir:

1.      Cadastre-se no site da Receita Federal e separe os documentos necessários

Para fazer o DBE online, o local certo para isso é o site da Receita Federal.

Por lá, você precisará ter alguns documentos, que a Receita exige para a geração do DBE;

  • RG;

  • CPF;

  • Título de eleitor.

2.      Baixe o Programa Gerador de Documentos

Esse programa é o local em que você preencherá os dados para solicitar o Documento Básico de Entrada do CNPJ.

Por isso, é importante baixá-lo e estar atento ao que ele pede. Vale lembrar que todo esse processo é bem simples de fazer, mas sempre vale a pena a ajuda de um contador.

3.      Faça a consulta prévia

Esse passo serve para verificar a viabilidade de se exercer determinada atividade econômica. Isso depende muito do Estado em que você sediará a empresa.

Outra verificação feita aqui é em relação ao nome, ou a razão social, que deseja para a sua empresa. Obviamente, ela deverá estar disponível para que você a registre.

Esse passo é realizado no Portal da RedeSim.

4.      Forneça os dados

Essa é a parte do passo a passo que requer mais atenção.

No Coletor Nacional de Dados da RedeSim, informe todos os dados que o portal te pede. Será uma série longa, mas nada que exija muito, a não ser atenção.

Os dados serão de documentos e nome do titular, local de sede da empresa, por exemplo. Todas essas informações serão enviadas para o Governo.

Destaque aqui para o CNAE — Classificação Nacional de Atividade Econômica da empresa. É um código que classifica o tipo de atividade que a sua empresa exerce.

5.      Finalize

Após preencher todos os dados, você finaliza o processo. Em Transmitir, você envia as informações para o Governo e, então, recebe um recibo para consultas futuras.

O recibo te dará a informação de qual agência você deverá levar os documentos, autenticados em cartório, para prosseguir o processo de solicitação do DBE.

Como saber se o DBE foi aprovado?

Depois de todos esses procedimentos, será a hora de aguardar a aprovação do Documento Básico de Entrada do CNPJ.

Serão por volta de 3 dias para que a resposta de aprovação saia.

Você poderá conferir pelo site da RedeSim em “acompanhamento de solicitação de CNPJ”.

É por aqui que você poderá saber se o DBE está liberado ou se você precisará corrigir alguma pendência.

Se tudo estiver certo, um link para a impressão do DBE estará liberado. Tudo isso é feito com o número de recibo que você terá acesso ao finalizar e transmitir as informações lá do passo 5 do tópico anterior.   

Principais ressalvas do DBE

O site da Receita Federal elenca uma série de observações que o empreendedor deverá se atentar ao solicitar o Documento Básico para Entrada de CNPJ.

Confira:

“a) Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;

b) No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;

c) No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;

d) Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;

e) Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;

f) Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.

g) No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.”

O site ainda aponta que em casos de eventos isolados dos grupos 600 e/ou 800, quando combinados com os 214 e 218, o DBE não será emitido pelo sistema.

O deferimento ou indeferimento, segundo a Receita Federal, será automático pelo Estado e/ou Município conveniado ao Cadastro Sincronizado.

Tenha seu negócio legalizado sempre

Manter seu negócio legalizado pode ser um desafio, por mais que uma rotina muito bem definida seja aplicada.

E tudo começa pelo começo!

Pode parecer uma frase feita meio óbvia, mas como você viu, o Documento Básico de Entrada do CNPJ é um passo determinante para a legalização e exige muita atenção do empreendedor para seu preenchimento.

Atenção que pode ser reforçada com checklist da legalização. Confira o texto e tenha essa “mão amiga” para abrir uma empresa.

Jornalista e apaixonada por produzir conteúdo nos mais diferentes formatos. Nas horas vagas, é fotógrafa, viajante e mãe de suculentas.

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