A gestão de empresas requer uma certa “paciência” quando o assunto é serviços do governo. Recolhimento de taxas e o pagamento de imposto de renda são dois temas que corriqueiramente podem dar uma certa dor de cabeça ao empresário. Mas, o e-CAC pode ser um bom remédio.
Trata-se de uma iniciativa que a Receita Federal oferece ao contribuinte para modernizar e facilitar os serviços nas quais oferece. Tudo, claro, virtualmente.
Descubra como o e-CAC pode te ajudar, sabendo o que é a iniciativa, quais as suas vantagens e os principais serviços prestados por ele.
Clique no player abaixo para ouvir a narração do nosso conteúdo sobre o e-CAC!
O que é o e-CAC?
O e-CAC é a versão eletrônica do Centro de Atendimento ao Contribuinte, um portal da Receita Federal.
A plataforma facilita a comunicação entre o contribuinte e o órgão do Ministério da Fazenda. Nela, as pessoas podem se informar sobre dados tributários e fiscais.
Por meio do e-CAC, o contribuinte pode retirar certidões, declarações de imposto de renda, verificar a situação fiscal e a reemissão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
Tudo com a facilidade da internet e sem as filas que marcam presença em órgãos públicos como é comum.
Qual a importância dessa ferramenta para o Fisco?
O e-CAC é uma plataforma da Receita Federal, a responsável por administrar os tributos recolhidos tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios nacionais.
Logo, o Centro de Atendimento ao Contribuinte é vital para que as pessoas, sejam para regularização de física e jurídica, possam acessar suas informações de maneira fácil e ágil.
Um dos principais serviços do e-CAC é a verificação da situação do processamento da declaração do imposto de renda. Aqui, é possível conferir pendências, restrições de IRPF e até mesmo obter a 2ª via do recibo das declarações.
Por isso, para o Fisco, a plataforma funciona como um centro de informações em que o contribuinte pode se atualizar e acompanhar a sua situação, podendo fazer a sua regularização com mais facilidade.
Como se cadastrar no e-CAC?
Para acessar o portal e todos os seus serviços, é necessário realizar o login com o CNPJ ou CPF, código de acesso e a senha.
Esse código de acesso é gerado no site da Receita Federal, na aba de “Serviços para o Cidadão e Para Empresas”.
Depois é necessário clicar em “Gerar Código de Acesso” e escolher entre as opções para pessoas físicas ou jurídicas.
A partir daí, serão solicitados CNPJ ou CPF. No caso de pessoas físicas, será necessário informar a data de nascimento. Para empresas, o número do IRPF.
O código de acesso é válido por dois anos e a renovação é feita da mesma maneira do primeiro cadastro. Caso seja solicitado um novo durante esse período, o anterior é cancelado.
Quais serviços o e-CAC oferece?
Os serviços oferecidos no e-CAC se dividem entre aqueles para pessoas físicas e as direcionadas para empresas.
Serviços do e-CAC para pessoas físicas
Os serviços para pessoas físicas são separados da seguinte forma:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): no portal, o cidadão consegue realizar consultas, incluir dados não informados na inscrição, atualizar o endereço de cadastro, imprimir o comprovante de inscrição, entre outros.
- Cadastro Nacional de Obras (CNO): aqui, a pessoa consegue se inscrever, alterar, consultar, reativar, paralisar e confirmar corresponsabilidades em obras;
- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF): também é possível realizar inscrição, alterações de dados e situações cadastrais que envolvem atividade econômica.
- Imposto de Renda: com relação a uma das principais obrigações para pessoas físicas, o e-CAC proporciona uma série de funcionalidades:
- Extrato da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas), por meio do Meu Imposto de Renda;
- Acesso ao Carnê-Leão;
- Autorização e desativação do débito automático;
- Restituição do Imposto de Renda.
- Parcelamento dos débitos declarados no Imposto de Renda;
- Agendamento de atendimento pessoal, além de outros serviços via chat.
Serviços para pessoas jurídicas
Dentre os serviços para empresas, o e-CAC disponibiliza:
- Cadastro de Pessoas Jurídicas: é possível consultar e emitir o comprovante de CNPJ e verificar a sua situação;
- Notificações de GFIP e as justificativas às compensações realizadas por ela;
- Controle de entrega de declarações;
- Consulta de intimidação PER/DCOMP e de omissos na entrega de declarações;
- Regularização de débitos;
- Extrato da Malha Fiscal;
- Em relação ao SPED Fiscal:
- Consulta e acesso à Escrituração Contábil;
- Transmissão de eventos EFD-Reinf;
- Consulta de regularidade do profissional contábil (ECD);
- Consulta de situação fiscal da empresa;
- Comprovantes de pagamentos de DARF, DAS, DAE e DJE;
- Retificação do pagamento de REDARF;
- Parcelamento especial de débitos para Simples Nacional, incluindo o MEI;
- Acesso ao PER/DCOMP WEB.
Vale destaque que para o simples nacional, o e-CAC, além de oferecer parcelamento especial de débito, ainda dá a possibilidade por opção, cálculo, declaração exclusão e fiscalização.
Além de compensação e restituição.
Tudo o que um empreendedor precisa saber sobre o e-CAC
Você que se interessou pelo e-CAC e já se atinou sobre a sua importância, descubra outros detalhes sobre os portais.
Quais os principais problemas encontrados no e-CAC?
Nem tudo são flores no acesso ao e-CAC. E um dos principais problemas é o carregamento de página.
Para sanar esse problema, a Receita Federal recomenda o uso de navegadores como o Edge, o Mozilla ou o Chrome a partir da versão 59.
O que é preciso para realizar cadastros no e-CAC?
Como você percebeu, é possível realizar uma série de cadastros pela plataforma. E a primeira delas é justamente para acessar o e-CAC.
Para acessar o portal e todos os seus serviços, é necessário realizar o login com o CNPJ ou CPF, código de acesso e a senha.
Esse código de acesso é gerado no site da Receita Federal, na aba de “Serviços para o Cidadão e Para Empresas”.
Depois é necessário clicar em “Gerar Código de Acesso” e escolher entre as opções para pessoas físicas ou jurídicas.
A partir daí, serão solicitados CNPJ ou CPF. No caso de pessoas físicas, será necessário informar a data de nascimento. Para empresas, o número do IRPF.
O código de acesso é válido por dois anos e a renovação é feita da mesma maneira do primeiro cadastro. Caso seja solicitado um novo durante esse período, o anterior é cancelado.
Como ter os processos regularizados junto ao e-CAC?
Você conheceu melhor sobre o e-CAC e percebeu que o portal é uma ótima maneira para que empreendedores possam ver a situação de sua empresa junto ao Fisco, bem como pessoas físicas com o seu CPF.
Obviamente, estar atento à sua situação cadastral é importante, mas se valer de boas práticas fiscais é mais do que necessário.
E dentre as várias boas práticas que você pode empregar em sua empresa, está a adoção de softwares fiscais, como os emissores de nota.
Por isso, você pode gostar de conhecer o emissor da eNotas.
Sou aposentado do INSS e ganho 01 salário mínimo, fiz alguns empréstimo consignados, tenho que declarar IRRF
Olá, Francisco! Pela legislação brasileira, as dívidas de até R$ 5 mil, como empréstimos consignados, não precisam ser declaradas no Imposto de Renda 2023.