e-CAC: o que é essa ferramenta da Receita Federal e como utilizá-la

Atualizado há mais de 3 semanas

A gestão de empresas requer uma certa “paciência” quando o assunto é serviços do governo. Recolhimento de taxas e o pagamento de imposto de renda são dois temas que corriqueiramente podem dar uma certa dor de cabeça ao empresário. Mas, o e-CAC pode ser um bom remédio.

Trata-se de uma iniciativa que a Receita Federal oferece ao contribuinte para modernizar e facilitar os serviços nas quais oferece. Tudo, claro, virtualmente.

Descubra como o e-CAC pode te ajudar, sabendo o que é a iniciativa, quais as suas vantagens e os principais serviços prestados por ele.

Clique no player abaixo para ouvir a narração do nosso conteúdo sobre o e-CAC!

O que é o e-CAC?

O e-CAC é a versão eletrônica do Centro de Atendimento ao Contribuinte, um portal da Receita Federal.

A plataforma facilita a comunicação entre o contribuinte e o órgão do Ministério da Fazenda. Nela, as pessoas podem se informar sobre dados tributários e fiscais.

Por meio do e-CAC, o contribuinte pode retirar certidões, declarações de imposto de renda, verificar a situação fiscal e a reemissão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

Tudo com a facilidade da internet e sem as filas que marcam presença em órgãos públicos como é comum.

Qual a importância dessa ferramenta para o Fisco? 

O e-CAC é uma plataforma da Receita Federal, a responsável por administrar os tributos recolhidos tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios nacionais.

Logo, o Centro de Atendimento ao Contribuinte é vital para que as pessoas, sejam para regularização de física e jurídica, possam acessar suas informações de maneira fácil e ágil.

Um dos principais serviços do e-CAC é a verificação da situação do processamento da declaração do imposto de renda. Aqui, é possível conferir pendências, restrições de IRPF e até mesmo obter a 2ª via do recibo das declarações.

Por isso, para o Fisco, a plataforma funciona como um centro de informações em que o contribuinte pode se atualizar e acompanhar a sua situação, podendo fazer a sua regularização com mais facilidade.

Como se cadastrar no e-CAC?

Para acessar o portal e todos os seus serviços, é necessário realizar o login com o CNPJ ou CPF, código de acesso e a senha.

Esse código de acesso é gerado no site da Receita Federal, na aba de “Serviços para o Cidadão e Para Empresas”.

Depois é necessário clicar em “Gerar Código de Acesso” e escolher entre as opções para pessoas físicas ou jurídicas.

A partir daí, serão solicitados CNPJ ou CPF. No caso de pessoas físicas, será necessário informar a data de nascimento. Para empresas, o número do IRPF.

O código de acesso é válido por dois anos e a renovação é feita da mesma maneira do primeiro cadastro. Caso seja solicitado um novo durante esse período, o anterior é cancelado. 

Quais serviços o e-CAC oferece?

Os serviços oferecidos no e-CAC se dividem entre aqueles para pessoas físicas e as direcionadas para empresas.

Serviços do e-CAC para pessoas físicas

Os serviços para pessoas físicas são separados da seguinte forma:

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): no portal, o cidadão consegue realizar consultas, incluir dados não informados na inscrição, atualizar o endereço de cadastro, imprimir o comprovante de inscrição, entre outros.
  • Cadastro Nacional de Obras (CNO): aqui, a pessoa consegue se inscrever, alterar, consultar, reativar, paralisar e confirmar corresponsabilidades em obras;
  • Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF): também é possível realizar inscrição, alterações de dados e situações cadastrais que envolvem atividade econômica.
  • Imposto de Renda: com relação a uma das principais obrigações para pessoas físicas, o e-CAC proporciona uma série de funcionalidades:
    • Extrato da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas), por meio do Meu Imposto de Renda;
    • Acesso ao Carnê-Leão;
    • Autorização e desativação do débito automático;
    • Restituição do Imposto de Renda.
  • Parcelamento dos débitos declarados no Imposto de Renda;
  • Agendamento de atendimento pessoal, além de outros serviços via chat.

Serviços para pessoas jurídicas

Dentre os serviços para empresas, o e-CAC disponibiliza:

  • Cadastro de Pessoas Jurídicas: é possível consultar e emitir o comprovante de CNPJ e verificar a sua situação;
  • Notificações de GFIP e as justificativas às compensações realizadas por ela;
  • Controle de entrega de declarações;
  • Consulta de intimidação PER/DCOMP e de omissos na entrega de declarações;
  • Regularização de débitos;
  • Extrato da Malha Fiscal;
  • Em relação ao SPED Fiscal:
    • Consulta e acesso à Escrituração Contábil;
    • Transmissão de eventos EFD-Reinf;
    • Consulta de regularidade do profissional contábil (ECD);
  • Consulta de situação fiscal da empresa;
  • Comprovantes de pagamentos de DARF, DAS, DAE e DJE;
  • Retificação do pagamento de REDARF;
  • Parcelamento especial de débitos para Simples Nacional, incluindo o MEI;
  • Acesso ao PER/DCOMP WEB.

Vale destaque que para o simples nacional, o e-CAC, além de oferecer parcelamento especial de débito, ainda dá a possibilidade por opção, cálculo, declaração exclusão e fiscalização.

Além de compensação e restituição.

Tudo o que um empreendedor precisa saber sobre o e-CAC 

Você que se interessou pelo e-CAC e já se atinou sobre a sua importância, descubra outros detalhes sobre os portais.

Quais os principais problemas encontrados no e-CAC?

Nem tudo são flores no acesso ao e-CAC. E um dos principais problemas é o carregamento de página.

Para sanar esse problema, a Receita Federal recomenda o uso de navegadores como o Edge, o Mozilla ou o Chrome a partir da versão 59.

O que é preciso para realizar cadastros no e-CAC?

Como você percebeu, é possível realizar uma série de cadastros pela plataforma. E a primeira delas é justamente para acessar o e-CAC.

Para acessar o portal e todos os seus serviços, é necessário realizar o login com o CNPJ ou CPF, código de acesso e a senha.

Esse código de acesso é gerado no site da Receita Federal, na aba de “Serviços para o Cidadão e Para Empresas”.

Depois é necessário clicar em “Gerar Código de Acesso” e escolher entre as opções para pessoas físicas ou jurídicas.

A partir daí, serão solicitados CNPJ ou CPF. No caso de pessoas físicas, será necessário informar a data de nascimento. Para empresas, o número do IRPF.

O código de acesso é válido por dois anos e a renovação é feita da mesma maneira do primeiro cadastro. Caso seja solicitado um novo durante esse período, o anterior é cancelado.

Como ter os processos regularizados junto ao e-CAC?

Você conheceu melhor sobre o e-CAC e percebeu que o portal é uma ótima maneira para que empreendedores possam ver a situação de sua empresa junto ao Fisco, bem como pessoas físicas com o seu CPF. 

Obviamente, estar atento à sua situação cadastral é importante, mas se valer de boas práticas fiscais é mais do que necessário.

E dentre as várias boas práticas que você pode empregar em sua empresa, está a adoção de softwares fiscais, como os emissores de nota.

Por isso, você pode gostar de conhecer o emissor da eNotas.

Jornalista e apaixonada por produzir conteúdo nos mais diferentes formatos. Nas horas vagas, é fotógrafa, viajante e mãe de suculentas.

Comentários

  1. Sou aposentado do INSS e ganho 01 salário mínimo, fiz alguns empréstimo consignados, tenho que declarar IRRF

    1. Olá, Francisco! Pela legislação brasileira, as dívidas de até R$ 5 mil, como empréstimos consignados, não precisam ser declaradas no Imposto de Renda 2023.

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