NFC-e no Tocantins: obrigatoriedade em julho de 2019

Atualizado há mais de 3 semanas

A NFCe no Tocantins já é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2018 para algumas empresas.  Esse modelo de documento vai substituir gradativamente a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Quando a  NFC-e será obrigatória no Tocantins?

A NFC-e no Tocantins já é obrigatória para quase todos os contribuintes desde julho de 2019. Apenas quem é Microempreendedor Individual (MEI) não precisa emitir o documento. Confira o calendário de obrigatoriedade:

  • A partir de 1º de julho de 2018: 

- Estabelecimentos em início de atividade. 

  • A partir de 1º de janeiro de 2019:

- Estabelecimentos com regime de recolhimento normal.

- Estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, que faturam anualmente acima de R$ 1.000.000,00.

  • A partir de 1º de julho de 2019:

- Estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, que faturam anualmente inferior de R$ 1.000.000,00.

Busque mais informações na Portaria nº 510, publicada no Diário Oficial Do Estado do Tocantins.

Além disso, a prefeitura responde as perguntas frequentes dos contribuintes.

Saiba que também há o manual "NFC-e: Orientações para o contribuinte do Estado do Tocantins". Utilize-o para tirar as suas dúvidas. 

Qual é a importância da NFC-e no Tocantins?

O objetivo da NFC-e é facilitar a vida de muitos lojistas e comerciantes ao permitir que a nota fiscal seja emitida pela internet.

Portanto, não há necessidade de utilizar uma impressora fiscal. Se o cliente solicitar a cópia do documento, você pode fazer a impressão em um equipamento comum.

Além disso, a NFC-e possui outros benefícios para os empreendedores do Tocantins:

  • Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal.
  • Não necessita de homologação de hardware ou software.
  • Não precisa de intervenções técnicas.
  • Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada.
  • Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento.
  • Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da Sefaz.
  • Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento sem a necessidade de autorização do Fisco.
  • Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais.
  • Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da Sefaz.
  • Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS.
  • Segurança nas transações realizadas.
  • Diminuição de sonegação de impostos, já que a Sefaz terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.

Lembre-se de acompanhar as mudanças e novidades sobre NFC-e aqui no nosso blog para evitar erros e inconsistências!

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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