A NFCe no Tocantins já é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2018 para algumas empresas. Esse modelo de documento vai substituir gradativamente a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Quando a NFC-e será obrigatória no Tocantins?
A NFC-e no Tocantins já é obrigatória para quase todos os contribuintes desde julho de 2019. Apenas quem é Microempreendedor Individual (MEI) não precisa emitir o documento. Confira o calendário de obrigatoriedade:
- A partir de 1º de julho de 2018:
- Estabelecimentos em início de atividade.
- A partir de 1º de janeiro de 2019:
- Estabelecimentos com regime de recolhimento normal.
- Estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, que faturam anualmente acima de R$ 1.000.000,00.
- A partir de 1º de julho de 2019:
- Estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, que faturam anualmente inferior de R$ 1.000.000,00.
Busque mais informações na Portaria nº 510, publicada no Diário Oficial Do Estado do Tocantins.
Além disso, a prefeitura responde as perguntas frequentes dos contribuintes.
Saiba que também há o manual "NFC-e: Orientações para o contribuinte do Estado do Tocantins". Utilize-o para tirar as suas dúvidas.
Qual é a importância da NFC-e no Tocantins?
O objetivo da NFC-e é facilitar a vida de muitos lojistas e comerciantes ao permitir que a nota fiscal seja emitida pela internet.
Portanto, não há necessidade de utilizar uma impressora fiscal. Se o cliente solicitar a cópia do documento, você pode fazer a impressão em um equipamento comum.
Além disso, a NFC-e possui outros benefícios para os empreendedores do Tocantins:
- Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal.
- Não necessita de homologação de hardware ou software.
- Não precisa de intervenções técnicas.
- Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada.
- Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento.
- Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da Sefaz.
- Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento sem a necessidade de autorização do Fisco.
- Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais.
- Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da Sefaz.
- Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS.
- Segurança nas transações realizadas.
- Diminuição de sonegação de impostos, já que a Sefaz terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.
Lembre-se de acompanhar as mudanças e novidades sobre NFC-e aqui no nosso blog para evitar erros e inconsistências!