Venda para entrega futura: o que é e como fazer?

Atualizado há mais de 3 semanas

Muitos negócios se veem em situações que exigem certas especificidades na hora de emitir uma nota. A venda para entrega futura é uma delas. 

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Ainda que seja algo bem específico, essa situação não é muito complexa. Contudo, há algumas dúvidas que, neste texto, você poderá tirar. 

Assim, você poderá saber definitivamente o que é uma venda para entrega futura e como emitir a nota fiscal nesse caso. 

O que é a venda para entrega futura?

Essa operação ocorre quando um faturamento é realizado de maneira antecipada à entrega. Isso ocorre em comum acordo com quem vende e quem compra. 

Nesse caso, portanto, ocorre uma compra, mas a circulação de mercadorias não acontece de fato, ainda. 

Ela só acontecerá em uma data posterior, ainda que, em termos fiscais, a venda já tenha ocorrido. 

Como realizar uma venda para entrega futura?

Você já sabe que a venda para entrega futura ocorre quando uma venda é sacramentada, mas a sua entrega é adiada. Ou seja, o faturamento acontece de maneira antecipada

Você pode realizar essa operação de três modos. 

  • A primeira é emitindo a nota fiscal de venda no momento em que ocorrer a entrega do produto. 
  • A segunda com a emissão de nota fiscal de simples faturamento sem o destaque dos impostos.
  • A terceira é emitindo a NF-e de faturamento sem destaque do ICMS, mas com destaque do IPI, que é quando o vendedor quer antecipar o recolhimento do imposto

Essas são as possibilidade, mas ainda assim, há certos detalhes que precisam de atenção, sobretudo para se emitir a nota.

Entenda mais: 

Como emitir a NF-e de venda para entrega futura?

Das três formas em se realizar esse tipo de venda, em duas é preciso fazer um processo de emissão de nota diferenciado. 

Na verdade, é preciso emitir duas notas: uma de faturamento e uma de entrega. 

É sempre importante lembrar que cada estado tem a sua própria legislação, sendo que, outras informações vão depender de como cada ente federativo se organiza.  

Emitindo a nota de faturamento

A primeira nota é emitida exatamente na hora em que a venda é firmada. Será ela que sacramentará o faturamento do produto. 

Nessa nota, não haverá destaque do ICMS, mas o IPI pode constar, caso você queira antecipar o imposto. 

Também devem constar outras indicação: 

  • CFOP: deve ser preenchido com 5.922 para operações internas, ou seja, quando quem emite e quem será o destinatário da nota residem no mesmo estado. Quando for um operação interestadual, o dado será 6.922. 
  • A descrição do CFOP, por sua vez, deverá ser “lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. 
  • A base de cálculo do ICMS e o seu valor não devem ser preenchidos. Bem como o ICMS ST, caso o produto esteja enquadrado. 
  • O CSOSN deve ter valor “900-outros”.

Se, porventura, haja um reajuste no valor da mercadoria especificada na nota, um nova deve ser feita, no valor do reajuste e com os demais dados dessa primeira NF-e. 

Emitindo a nota entrega

Essa nota efetivará a entrega do produto, ou seja, ela deve ser emitida quando o produto deixa o estoque de quem vende. 

Ela deve ser emitida sempre, mesmo que seja uma entrega parcial. 

Dessa vez, a NF-e deverá ter o destaque do ICMS, sempre com a tributação prevista para a mercadoria. 

As especificidades nesta nota são:

  • Em “Natureza da operação” deve constar “Venda de produto do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura” ou “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros originada de encomenda para entrega futura. 
  • O CFOP, dessa vez, deve constar 5116, para transições internas ou 6116 para interestaduais. Se a mercadoria for adquirida ou recebidas por terceiros, os dados devem ser 5117 ou 6117, respectivamente.
  • O CST ICMS será “000” quando o produto for nacional e tributado. 
  • CST IPI terá “valor 99 – outras saídas”. 
  • CST PIS/Cofins será “01” quando tributável alíquota básica. 

Diferenças entre "venda para entrega futura" e "faturamento antecipado"

Uma das confusões mais comuns no que diz respeito à venda para entrega futura é que muita gente a confunde com “faturamento antecipado”

De fato, na venda para entrega futura há uma antecipação do faturamento, mas as duas operações têm as suas diferenças. 

E a principal dela está quanto a mercadoria no estoque. 

Sabemos, até agora, que na venda para entrega futura, o produto permanece no estoque do vendedor, mesmo que a compra já tenha sido efetivada. 

Por isso mesmo, se entende que a mercadoria existe no estoque do vendedor. 

O que não ocorre no faturamento antecipado. O produto, nesse caso, ou será adquirido pelo vendedor ou ainda deve ser produzido. 

Ou seja, o que foi vendido ainda não está, de fato, no estoque de quem o vende. 

No faturamento antecipado, o vendedor disponibiliza o produto para uma futura venda, sendo, por isso, que essa venda pode ser cancelada futuramente. 

Como é apenas um compromisso firmado, o faturamento antecipado se assemelha a uma venda comum, já que isso ocorre quando a transferência é efetuada de fato.  

Curiosidade: como funciona no caso de desistência do negócio e devolução? 

Bom, uma das diferenças entre venda para entrega futura e faturamento antecipado é que, no último, a venda pode ser cancelada, por se tratar de um simples acordo, não de uma transferência efetivada. 

Isso significa dizer que na venda de entrega futura, o cliente não pode cancelar uma compra?

Não. Isso pode ocorrer, sim. 

Não há, contudo, nenhum procedimento legal para ser realizado quando o cliente desiste da compra, mesmo com a emissão de faturamento já emitida

Nesse caso, o vendedor pode, simplesmente, pedir que o cliente faça uma declaração comprovando que desistiu da compra

Esse documento será a prova para que o Fisco entenda que a venda foi cancelada pelo cliente

Vale lembrar que, nessa operação, o produto ainda não saiu do estoque de quem vende, portanto, em caso de cancelamento, não há motivo para que seja emitida uma nota de entrada, nem de devolução. 

A venda para entrega futura, ainda que seja uma operação simples, exige cuidado na hora de se emitir a nota fiscal. E reforça a importância de sua emissão.  

Leia esse para saber dos riscos que você tem ao não emitir notas fiscais e como essa prática pode fazer com que o seu negócio quebre de vez.

 

Perguntas Frequentes

O que é a venda para entrega futura?

Essa operação ocorre quando um faturamento é realizado de maneira antecipada à entrega.

Como realizar uma venda para entrega futura?

Você pode realizar essa operação de três modos. A primeira é emitindo a nota fiscal de venda no momento em que ocorrer a entrega do produto. A segunda com a emissão de nota fiscal de simples faturamento sem o destaque dos impostos. A terceira é emitindo a NF-e de faturamento sem destaque do ICMS, mas com destaque do IPI, que é quando o vendedor quer antecipar o recolhimento do imposto.

Como emitir a NF-e de venda para entrega futura?

Das três formas em se realizar a venda para entrega futura, em duas é preciso fazer um processo de emissão de nota diferenciado. É preciso emitir duas notas: uma de faturamento e uma de entrega.

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

Comentários

  1. Eu, enquanto cliente, quando recebo uma nota dessas, que aparece no meu sistema, como realmente devo proceder? Devo dar entrada? O problema de dar entrada é que depois, quando o fornecedor emitir a nota de entrega, gera duplicidade de entrada no sistema

    1. Olá! Isso depende do sistema utilizado. Em alguns sistemas, é possível considerar somente a nota de entrega, para evitar duplicidades. Nossa recomendação é verificar essa possibilidade!

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