Carta de Correção Eletrônica (CC-e): o que é e como emitir?

Atualizado há mais de 1 semana

A carta de correção eletrônica, CC-e, é uma maneira de corrigir uma nota fiscal já emitida. Um processo necessário toda vez que esse tipo de problema acontecer e evitar preocupações com a Receita Federal.

Trata-se de uma ferramenta muito simples de ser usada, mas ainda sim muito importante e exige a atenção dos empreendedores e profissionais que forem emitir uma nota.

Por isso, tire todas as suas dúvidas sobre a CC-e, além de entender como emiti-la adequadamente.

O que é uma Carta de Correção Eletrônica?

A CC-e é um documento criado para corrigir informações após o término do prazo de cancelamento da nota fiscal.

Ela é um documento adicional que informa quais são as imprecisões de uma NF-e já emitida.

Por isso, ela não cancela uma nota. Até porque, seu uso se dá quando o prazo de cancelamento de uma nota já tiver terminado.

A Carta de Correção eletrônica foi instituída em 2011, substituindo a emissão de um documento feito à mão que cada empresa possuía seu próprio modelo, respeitando alguns campos padrões.

Existem algumas regras para se emitir a Carta de Correção Eletrônica, como casos específicos e até mesmo prazos a serem respeitados. Entenda melhor a seguir.

Quando emitir uma CC-e?

A Carta de Correção Eletrônica deve ser emitida quando não é mais possível cancelar uma nota fiscal eletrônica.

Por isso, antes de emitir uma é necessário saber se não é possível cancelar mais a nota fiscal em questão.

O cancelamento da NF-e pode ser realizado quando você detectar algum erro de digitação no documento antes de enviá-la ao cliente final, por exemplo.

Mas, o cancelamento só pode ser realizado respeitando o prazo de 24 horas depois que é emitida NF-e e antes de a mercadoria ser enviada para o cliente.

Depois disso, é o caso de se emitir a Carta de Correção Eletrônica. O documento, por sua vez, pode ser emitido em até 30 dias e ser feito mais de uma vez sobre a mesma NF-e.

Por isso, a CC-e é necessária toda vez que houver um erro na nota que já não pode ser mais cancelada.

Qual é o prazo da emissão da CC-e?

A carta de correção eletrônica também tem o seu prazo para ser emitida, que é de 30 dias a partir do momento em que a NF-e foi autorizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).

O que pode ser corrigido pela CC-e?

A CC-e pode corrigir apenas alguns dados de uma nota fiscal eletrônica. São:

  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
  • Descrição da mercadoria;
  • Código de Situação Tributária (CST);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não seja por completo);
  • Dados do transportador (também não pode ser mudado todo);
  • Data de saída;
  • Peso e volume da mercadoria, a menos que esses dados alterem os valores do produto;
  • Você pode ainda incluir dados ou mudar informações, como o número de pedido, nome do vendedor, etc.

Como é de se esperar, algumas outras informações não podem ser mudadas, como:

  • Valores que mudem os impostos, como a base de cálculo e a quantidade;
  • Dados cadastrais que alterem o remetente ou o destinatário;
  • Descrição do produto que mude a alíquota de imposto;
  • Qualquer dado que mude o cálculo ou a operação do imposto.
  • Nestes casos, o ideal é que a nota seja cancelada, emitindo uma nova, no prazo, claro.

Como preencher uma CC-e?

A Carta de Correção eletrônica deve ser realizada textualmente, em um documento que não possui formulários para preencher, apenas um campo para que você possa descrever a correção.

Você não encontra um modelo pronto para poder fazer a CC-e, mas é importante que você se atente às informações primordiais para que ela seja um documento válido:

  • faça um texto claro e objetivo, sem erros;
  • redija uma redação com um mínimo de 15 caracteres com máximo de 1000;
  • evite símbolos especiais e até mesmo acentos.

Lembre-se que você pode fazer a carta de correção mais de uma vez para uma mesma nota, mas a CC-e deve ser cumulativa, ou seja, incluir todas as correções que forem feitas, desde o início.

Logo, a versão mais recente de uma carta de correção precisa conter todas as informações das anteriores.

Onde emitir uma CC-e?

Para emitir uma carta de correção eletrônica, você pode recorrer ao seu sistema de emissão de notas, seja ele um ERP ou o sistema da Sefaz do seu Estado.

Porém, as opções gratuitas da Sefaz não armazenam dados importantes para se preencher algumas informações, por isso, você deve tomar ainda mais cuidado para emitir por meio desse recurso.

Em todos os casos, lembre-se de enviar o XML ao destinatário e, claro, armazená-lo, assim como você já faz com as outras notas fiscais.

Como imprimir uma Carta de Correção?

Como a CC-e é um evento da nota fiscal que não muda dados cadastrais, não é necessário imprimir o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) novamente. Porém, em alguns casos, o seu cliente pode solicitar a impressão da Carta de Correção.

Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  • Acesse o site da Sefaz e clique em “Consultar NF-e Completa”;

cc-e
  • Insira a Chave de Acesso da nota a ser corrigida e preencha o CAPTCHA;
 carta de correção
  • Clique na opção "Carta de Correção";
cc-e
  • Visualize o conteúdo do documento e o imprima:
carta de correção

Emitir a CC-e não é, de fato, obrigatório. Porém, o documento é fundamental para assegurar a legalidade do seu negócio. Tenha em mente que, em caso de dúvidas, você deve consultar o seu contador. Busque orientação de um profissional especializado no assunto antes de tomar qualquer decisão, ok?

Tire outras dúvidas sobre o CC-e!

O que é uma Carta de Correção Eletrônica?

A CC-e é um documento criado para corrigir informações após o término do prazo de cancelamento da nota fiscal.

Quando emitir uma CC-e?

A Carta de Correção Eletrônica é um documento tão específico que a primeira dica a se dar, antes de falar quando usá-la, é: veja se não é o caso de cancelar a nota fiscal.

Qual é o prazo da emissão da CC-e?

A carta de correção eletrônica também tem o seu prazo para ser emitida, que é de 30 dias a partir do momento em que a NF-e foi autorizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz)

O que pode ser corrigido na CC-e?

A CC-e deve corrigir dados de uma nota fiscal já emitida e que não pode ser mais cancelada. Mas não é sempre que você pode emiti-la. Isso porque apenas alguns campos não devem ser alterados.

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Jornalista, escritora e pós-graduanda em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

Comentários

    1. Olá, Delano! Imagino que não seja possível, mas isso pode variar de prefeitura para prefeitura. Recomendo verificar com a sua prefeitura!

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