O que é o Nota Fiscal Paulista?

Atualizado há mais de 3 semanas

Acompanhe o nosso guia e tire suas dúvidas a respeito do Nota Fiscal Paulista, descubra o que é e como participar dessa iniciativa criada pelo Estado de São Paulo. Confira!

Se você não tem o hábito de pedir a nota fiscal nos estabelecimento o qual frequenta… bom, você não sabe o que está perdendo!

Muitas pessoas não conhecem, mas há vários programas promovidos pelos estados que premiam os consumidores por isso.

Estes foram criados com o intuito de combater a sonegação fiscal, e um dos primeiros estados a aderir a essa iniciativa foi do Estado de São Paulo, com o Nota Fiscal Paulista

É importante destacar que essas campanhas não são apenas estaduais, existem também outras municipais.

Se você quer ficar por dentro do assunto e começar a correr a prêmios em dinheiro, basicamente por recolher notas fiscais, então confira o nosso post!  

O que é o Nota Fiscal Paulista?

O Nota Fiscal Paulista é um programa de estímulo à cidadania fiscal criado em 2007 na cidade de São Paulo por meio da Lei nº 12.685/2007 e pelo Decreto 54.179/2009.

Tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra de mercadorias, bens ou serviços de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)

Assim sendo, participam do programa a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

Assim, é oferecido ao consumidor uma parte desse imposto que é embutido nas mercadorias.

A ideia é usar a Nota Fiscal Paulista como uma ferramenta de combate à sonegação fiscal de impostos e aumentar a arrecadação do Estado de São Paulo.

Como funciona a Nota Fiscal paulista?

A Nota Fiscal Paulista visa gerar créditos às pessoas físicas, às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional e entidades previstas no inciso IV do artigo 4º da Lei 12.685/07.

Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

Desta forma, é devolvido ao consumidor até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento. 

O funcionamento deste programa traz benefícios como, por exemplo:

  • Redução da sonegação fiscal;
  • Participação em sorteios (concorrendo a prêmios em dinheiro);
  • Recuperação de créditos, entre outros.

Como participar do Nota Fiscal Paulista?

Podem participar da nota fiscal paulista todo o contribuinte residente de São Paulo.

Para participar, é preciso acumular o valor de R$100,00 em notas registradas da Secretaria da Fazenda, recebendo assim um bilhete eletrônico numerado para concorrer a prêmios em dinheiro.

atenção!

Somente participarão dos sorteios os consumidores que tenham se cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulista e que tenham aderido ao Regulamento do sorteio.

Geralmente, a divulgação dos prêmios acontece no dia 15 de cada mês. Vale lembrar que esse programa é exclusivo dos moradores do Estado de São Paulo.

Para aqueles que ficam na dúvida se este projeto realmente premia os consumidores, dá uma olhadinha nessa notícia, a qual comenta sobre o prêmio de 1  milhão de reais contemplado por uma consumidora de Taboão da Serra no mês de Maio/2020.

Ou então, essa aqui, a qual comenta sobre um morador de Votorantim que foi premiado com R$ 500 mil em sorteio da Nota Fiscal Paulista no mês de Junho/2020.

Como resgatar os créditos do Nota Fiscal Paulista? 

Quem deseja resgatar esses créditos deve, na hora da compra, informar o CPF/CNPJ.

Desta forma. os estabelecimentos irão enviar as informações para a Secretaria da Fazenda, que fará o cálculo do crédito do consumidor.

Os créditos da Nota Fiscal Paulista são cumulativos e, para trocá-los por benefícios, você precisará acessar o site do projeto.

Diferentemente de algumas iniciativas parecidas, o valor recebido só pode ser sacado duas vezes por ano, sendo em Abril (créditos do 2º semestre do ano anterior) e Outubro (referentes ao 1º semestre do ano atual).

Observação: Todo o crédito disponível pode ser utilizado em um prazo de até 5 anos.

atenção!

Caso tenha alguma dúvida em algum procedimento, basta acessar o portal do governo, lá você encontrará dicas e guias sobre o assunto.

Quais estabelecimentos participam do programa?

Entre as empresas que podem participar da Nota Fiscal Paulista estão:

  • Condomínios edilícios (prediais);
  • Entidades de assistência social, da saúde, da educação e de defesa e proteção animal;
  • Optantes pelo Simples Nacional.

Fique atento! Há, no entanto, algumas restrições em relação ao recebimento desse crédito, quais sejam:

  • O valor liberado será limitado ao valor do ICMS pago ao Fisco do Estado de São Paulo;
  • Receberão créditos do atacado e da indústria apenas as empresas com receita bruta anual de até R$ 240.000.

Existem ainda algumas outras situações que o crédito da Nota Fiscal Paulista para PJ não é gerado. Observe:

  • Consumidores que fazem parte de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios, exceto instituições financeiras, entre outros;
  • Consumidores que sejam contribuintes não enquadrados no Simples Nacional;
  • Operações de fornecimento de energia elétrica, serviços de comunicação;
  • Operações em que o documento emitido pelo estabelecimento não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
  • Operações não tributadas pelo ICMS.

Conclusão

Nesse post, você pôde conhecer um pouco mais sobre o programa Nota Fiscal Paulista, além de perceber como é vantajoso pedir a nota fiscal de cada compra ou serviço usufruído.

Vale ressaltar que existem outras iniciativas, em outros estados, que funcionam de forma parecida.

Já ouviu falar no Nota do Milhão? Este é outro programa corrente na cidade de São Paulo, só que este é destinado exclusivamente para a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). Confira o nosso guia e fique por dentro assunto!

 

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Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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