O que é CF-e, como funciona sua emissão e principais vantagens

Atualizado há mais de 3 semanas

Com a modernização tecnológica, muitos termos novos surgiram no ramo do comércio, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas ferramentas surgiram para tornar o processo de emissão de documentos relacionados à transações comerciais mais simples. Agora, o CF-e, Cupom Fiscal Eletrônico, também passou a fazer parte do cotidiano dos empresários. 

No entanto, muitas pessoas ainda não compreendem o que é o CF-e, o confundem com outros termos tributários ou não sabem para que este documento serve. É muito comum, por exemplo, que algumas pessoas confundam CF-e SAT e NFC-e.

Para resolver essas dúvidas de uma vez por todas, preparamos esse post pra você entender o que é o Cupom Fiscal Eletrônico e como funciona sua emissão! Vem com a gente.

O que é o CF-e? 

O CF-e, Cupom Fiscal Eletrônico, é o documento que foi implantado para substituir o cupom fiscal tradicional, que utilizava o Emissor de Cupom Fiscal, uma impressora fiscal. Atualmente, o documento é emitido pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, ou CFe-SAT.

O CFe tem como objetivo comprovar a realização da comercialização da mercadoria ou serviço. Assim, o cupom passa pela autorização do FISCO e pela validação da assinatura digital do contribuinte.

O novo documento surgiu para simplificar o processo de emissão, reduzindo burocracias e proporcionando a segurança do processo, visto que utiliza assinatura do certificado digital, assim como a NFC-e. Além disso, por ser um processo totalmente digital e automatizado, a possibilidade de erros nos dados emitidos é praticamente nula.

Como funciona a emissão do CF-e? 

A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico surgiu com a iniciativa do projeto SPED, que instituiu a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica. Este documento surgiu para substituir as antigas notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2. Dessa forma, a grande maioria dos estados realizaram a opção pelo documento com exceção de três casos:

  • São Paulo (SP) – Possibilita a emissão tanto da NFC-e quanto do SAT CFe;
  • Ceará (CE) – Tem um sistema próprio chamado de MFe;
  • Santa Catarina (SC) - Mantém o sistema PAF ECF.

Nestes locais, acontece a emissão do cupom fiscal eletrônico com seus sistemas próprios, conforme explicamos abaixo.

PAF ECF (Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal)

O sistema PAF ECF é uma sigla para Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal. A ECF é a impressora que realiza a emissão de cupons fiscais, e, para ser ativada, é preciso que a impressão parta de um software específico, o PAF.

O equipamento não necessita estar ligado à internet, e o empresário pode transferir os dados de vendas à Secretaria da Fazenda todo mês, por meio de um software de gestão integrado ao PAF-ECF.

Muitos estados ainda aceitam e utilizam o PAF, em especial Santa Catarina que decidiu por não aderir à NFC-e.

SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico)

O SAT, Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal, é um aparelho fiscal que documenta eletronicamente as operações comerciais. Isso no estado de São Paulo. 

É este equipamento que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e integrado ao software utilizado no comércio, é o responsável por transmitir as informações da venda para a Secretaria da Fazenda e, assim, permite com que a ela seja finalizada.

MFe (Módulo Fiscal Eletrônico)

Semelhante ao SAT, o estado do Ceará desenvolveu um sistema chamado de MFe (Módulo Fiscal Eletrônico). O equipamento e sistema têm como objetivo além de emitir os cupons fiscais, validar e transmitir as informações e armazenar dados.

Vantagens do CF-e

Assim como a Nota Fiscal Eletrônica, o CF-e surgiu para facilitar processos e gerar menos custos para as empresas. Por isso, ele trouxe algumas vantagens para consumidores e empresários. Confira:

Mais agilidade nos processos

O CF-e permite que os processos do empreendimento sejam feitos com mais agilidade, já que toda compra é registrada no cupom fiscal eletrônico no momento em que as mercadorias passam pelo caixa. Dessa forma, o documento é emitido quase que automaticamente pelo SAT.

Além disso, não requer conexão à internet no momento da venda, apenas a transmissão das informações periodicamente para a Secretaria da Fazenda, pois não é obrigatório que sejam enviados em tempo real.

Menos custos

O CF-e dispensa a impressora fiscal autorizada e homologada pela Receita Federal. Assim, há menos custos para o empresário, que pode optar pela impressora que preferir, com valores de equipamentos para emissão mais baratos. 

Mais segurança

O CF-e conta com a tecnologia de assinatura de certificado digital, que garante a veracidade do documento, e pode ser armazenado por meio de sistemas de gestão. Dessa forma, pode ser consultado a qualquer momento. 

Concluindo… 

O Cupom Fiscal Eletrônico nada mais é do que um modelo eletrônico do cupom fiscal, que tem como objetivo principal facilitar a emissão deste documento. Apesar de ser muito confundido com a Nota Fiscal Eletrônica, nota-se que os dois têm diferenças em seus formatos e quantidade de informações. 

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender o que é o CF-e, como acontece sua emissão e as principais vantagens de utilizá-lo! Para conferir mais conteúdos sobre o mundo fiscal e tributário, continue com a gente e entenda melhor as funcionalidades do DANFE!

Jornalista, escritora e pós-graduada em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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