O que é o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)? Tire suas dúvidas!

Atualizado há mais de 3 semanas

Acompanhe este guia e fique por dentro das principais dúvidas a respeito do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), que é responsável pela emissão das notas fiscais no Estado do Ceará.

As regras para emissão de comprovantes fiscais podem variar dependendo da região e do tipo da nota. Como empreendedor, esse é um sinal de alerta e um desafio para continuar escalando seu negócio dentro da legislação pertinente.

Se você trabalha com NFC-e em São Paulo, por exemplo, sabe que é utilizado o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), que é documentado por meio do SAT — um equipamento físico criado para documentar eletronicamente as transações comerciais físicas.

E, se tratando da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, um outro estado também resolveu inovar: o Ceará optou por implementar o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).

Por se tratar de um modelo específico de emissão, é comum surgirem dúvidas e embaraços em torno do processo de emissão deste comprovante. Por isso, neste post, vamos abordar as principais dúvidas envolvendo o MFE. Acompanhe!

O que é o MFE?

O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) foi desenvolvido para suprir à legislação fiscal que determina as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no Ceará, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O aparelho MFE é bem parecido com o SAT, que é utilizado no estado de São Paulo, entretanto, o MFE possui algumas peculiaridades que são impostas pela SEFAZ/CE como, por exemplo:

  • Bateria;
  • GPS para localização do equipamento;
  • GPRS para conexão de internet por meio de chip 3G/4G.

Dê uma olhadinha na imagem:

MFE
SAT

Quase gêmeos, não?

Uma vez que o MFE substituiu o ECF, a impressora fiscal também ficou para trás. Assim, surgiu-se a necessidade para os estabelecimentos de obter uma impressora não-fiscal para impressão das vendas realizadas.

Observação: Ao adquirir o aparelho, o contribuinte deve efetuar a ativação acessando o site da Sefaz, não sendo necessário, portanto, a lacração do equipamento.

Vale dizer que, a Secretaria da Fazenda do Ceará fornece um link contendo o passo a passo e as documentações necessárias para ajudar o contribuinte nesse processo de emissão.

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Qual é o prazo de adesão do MFE?

Para aqueles que ainda utilizam o ECF, mas devem aderir ao MFE, a regra é que dentro de um período de 24 meses após a data da primeira autorização de uso, você ainda poderá emitir os cupons no sistema antigo.

Entretanto, é necessário ter adquirido os aparelhos até 31 de janeiro de 2019 e funcionar, em paralelo, com o MFE.

O que diz a Legislação?

A Instrução Normativa nº 08/2019 prorrogou, para 30/11/2019, o prazo de obrigatoriedade do uso do Módulo Fiscal Eletrônico, que anteriormente tinha como data limite 31 de julho.

Fique atento!

As novas exigências já serão fiscalizadas a partir de 1º de Outubro/2019. E, na hipótese de perda de prazo (vinculação, ativação, aquisição) do MFE, está estipulado a pena de multa no valor total de R$ 6.391,08 mil.

O que é o componente de segurança? 

É uma aplicação fornecida pela SEFAZ-CE que será obrigatoriamente acompanhará o MFE e operará em conjunto com o Software Básico. 

Ele será responsável por: 

  • Realizar a comunicação com o PDV por meio do serviço Comunicador MFE pela porta USB;
  • Repassar para o Software Básico todas as funções chamadas pelo Aplicativo Comercial ou Software de Ativação;
  • Coletar informações operacionais e fiscais do MFE através da função “Consultar Status MFE”;
  • Informar à SEFAZ-CE sobre eventuais problemas com o MFE e suas condições de operação;
  • O Componente de Segurança será disponibilizado na plataforma Linux.

Observação:

Para maiores informações consulte o “Manual de Integração do Componente de Segurança” disponível no site da Sefaz.

O que é o integrador fiscal?

O Integrador Fiscal é uma plataforma de comunicação disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará para a integração de AC/PDV's dos estabelecimentos contribuintes do ICMS do estado

Os objetivos dessa ferramenta são:

 • Facilitar o processo de integração entre os sistemas 

 • Padronizar o processo de comunicação. 

• Simplificar o meio de comunicação entre o AC/PDV homologados no Estado do Ceará e os emissores de documentos fiscais da SEFAZ, uma vez que todo o processo de comunicação e emissão de documentos fiscais serão definidos de forma única.

Quais são os fabricantes homologados?

Dentre os fabricantes homologados para o Estados do Ceará, podemos estabelecer um lista com o nome e modelo do aparelho. Acompanhe:

  • Elgin Industrial da Amazonia LTDA - Modelo: LINKERC1
  • Tanca Informática Eireli - Modelo: TM-1000  
  • Daruma Telecomunicações e Informática - Modelo: MFE-100
  • Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto de Acesso LTDA - Modelo: D-MFE
  • Gertec Brasil - Modelo: GERMFE
  • CS Devices – Comércio de Equipamentos e Serviços de Tecnologia LTDA - Modelo: MFECR-A1

Observação: A lista de fornecedores homologados pode sofrer alterações. Portanto, estaremos atualizando o post constantemente para acompanhar as modificações que ocorrerem.

Como ativar o MFE? 

Para o processo de ativação do MFE, deve-se trilhar os seguintes passos: 

  • Vincular o equipamento ao seu CNPJ —  para essa tarefa, o ideal é contar com o apoio do seu contador
  • Efetuar a instalação e a configuração —  que deve ser feito com a ajuda de técnicos de informática;
  • Ativação — também contar com o auxílio de técnicos de informática; 
  • Vinculação com a software house – Para essa etapa, deve-se ter o apoio da empresa de software contratada.

Para uma visão mais clara do processo, confira o vídeo abaixo:

Quando emitir NFC-e no Ceará?

É permitido o uso da  NFC-e para as hipóteses de contingência, quando o MFE estiver inoperante. Há também outra possibilidade.

Em 15 de março de 2019, a Instrução Normativa Nº 17 permitiu  a emissão de NFC-e por parte de varejistas que tenham receita bruta igual ou inferior a R$ 250.000,00 por ano — não sendo necessário utilizar o MFE, apenas o integrador fiscal. 

Para participar disso, o contribuinte deve se enquadrar como:

  • sociedade empresária;
  • sociedade simples;
  • empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); 

A medida foi criada para desburocratizar a rotina de pequenos empreendimentos. Saiba que quem ultrapassar esse limite deverá emitir o CF-e obrigatoriamente.

Como consultar um CF-e? 

Para essa atividades, você precisará ter em mãos a  Chave de Acesso do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e (chave composta por 44 posições).

Vale dizer que, qualquer consumidor final que adquira mercadorias ou prestação de serviços pode fazê-la.

O procedimento para consulta é muito rápido e bem intuitivo. Primeiramente, deve-se digitar a chave de acesso do Cupom Fiscal Eletrônico:

imagem 1

Como resultado, será apresentado o extrato do cupom com a opção de Download PDF, como é ilustrado a seguir :

imagem 2

Como consultar um MFE?

O Portal CF-e disponibiliza de forma simples a consulta pública de MFE. Todos os envolvidos no modelo operacional podem acessar e acompanhar o status dos MFEs em tempo real.

Primeiramente, deve-se digitar o número de série e o dígito verificador do MFE que se deseja consultar:

Imagem 3

Após isso, será apresentado os resultados detalhados do MFE, conforme imagem abaixo:

imagem 4

Como emitir MFE em um aplicativo comercial?

Dentro desse assunto, a Sefaz traz um manual de boas práticas (MFE/CF-e) para aplicativos comerciais (ERP). Diante disso, separamos as 10 principais observações para você:

1. Emitir CF-e respeitando os padrões previstos na legislação nacional e estadual

O ERP para Emissão de CF-e, além de observar a legislação tributária, deverá seguir os padrões definidos nos Manuais, nas Notas Técnicas e nos Esquemas .XML.

Observação: As últimas versões dos documentos acima citados estão disponíveis no site do governo. 

2. Cadastro de clientes, emitentes e produtos

O Aplicativo Comercial para Emissão de CF-e deverá permitir a configuração de dados mínimos do emitente, tais como: CNPJ e Razão Social

O Aplicativo Comercial deverá autorizar o pré-cadastramento e manutenção de clientes (pessoa física ou jurídica), além do preenchimento dos dados dos clientes diretamente na venda para facilitar a operação no caixa. 

Outro fator importante é ter um bom cadastro de produtos que permita uma manutenção adequada com a legislação tributária. 

3. Venda rápida

O Aplicativo Comercial para Emissão de CF-e deverá permitir a venda rápida e fácil, sem cadastrar o consumidor final, permitindo a ele, informar o CPF/CNPJ quando necessário. 

4. Identificar o destinatário

O Aplicativo Comercial para Emissão de CF-e deverá possibilitar a venda com a identificação de destinatário, principalmente no que diz respeito ao seu CPF, embora não obrigatório.

Além disso, terá de respeitar as validações previstas nos Manuais do CF-e, bem como, observar os casos de obrigatoriedade definidos na legislação tributária. 

Aproveitando o assunto...

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5. Possuir histórico e Status dos CF-e's de venda e de cancelamento

O Aplicativo Comercial para Emissão de CF-e deverá manter os status de cada CF-e

emitido, incluindo as vendas e os cancelamentos. Os cupons fiscais rejeitados deverão conter o motivo da rejeição.

6. Observar e registrar de forma correta as vendas e os cancelamentos

Ao fazer um cancelamento, deve-se emitir um tipo especial de CF-e chamado: CF-e de Cancelamento.

Esta nota segue a mesma sequência de numeração dos outros CF-e's e faz referência a um CF-e de Venda anterior, cancelando este último.

Portanto o Aplicativo Comercial deve marcar o CF-e de Venda referido como cancelado

7. Permitir a correção de erros que geram rejeição do CF-e

O CF-e pode ser rejeitado pelo MFE, conforme as regras de validação previstas nas Especificações Técnicas.

O software deverá permitir a correção desse erro e possibilitar uma nova tentativa objetivando a Autorização de Uso. 

É recomendável que o software implemente todas as regras de validação previamente divulgadas ou, no mínimo, as regras básicas de validação, visando dar qualidade na emissão dos documentos. 

8. Imprimir Extrato do CF-e 

O Extrato CF-e é o documento auxiliar do CF-e. A impressão deve ser gerada pelo Aplicativo Comercial e deve respeitar o previsto na legislação nacional e estadual.

O software deverá possuir a opção de imprimir o Extrato CF-e tanto na forma completa como na forma resumida, sempre com QR Code, para que o cliente/consumidor possa escolher. 

9. Guardar os XML de todos os CF-e's

Um recurso imprescindível para qualquer Aplicativo Comercial é o armazenamento dos arquivos .XML dos CF-e's autorizados.

Os contribuintes, por sua vez, devem manter esses arquivos pelo prazo de 5 anos, conforme regulamenta a legislação, cabendo ao Fisco realizar as inspeções nesse sentido.  

10. Permitir a integração com sistema de pagamento por cartão (Transferência Eletrônica de Fundos - TEF) 

O programa deverá possibilitar a integração com o sistema de autorização de pagamento com cartão de crédito ou débito (TEF). Deve-se observar os métodos do Integrador Fiscal / Validador de Pagamentos Eletrônicos.

É possível utilizar o MFE sem burocracia?

A emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um ponto imprescindível para ter tranquilidade e escalabilidade no seu negócio.

Empreendedores que tentam desenvolver soluções por conta própria acabam enfrentando problemas e passam por um caminho mais tortuoso. 

Isso acontece, pois além das atualizações constantes e as instabilidades de cada sistema, ainda existem alguns estados que fogem à regra e adotam mecanismos próprios, como é o caso de São Paulo e Ceará.

Fora isso, as complicações técnicas também surgem como barreiras a serem vencidas no caminho. Esperamos que esse post tenha solucionado suas dúvidas! 

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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