Intermediador da Operação: Entenda o campo da NF-e e NFC-e

Atualizado há mais de 1 semana

O campo de intermediador da operação está presente nas notas fiscais desde setembro de 2020, a partir do lançamento da Norma Técnica NT 2020.006, mas ainda rende dúvidas.

Ele deve indicar quem é o intermediador de uma venda, por isso, é muito usado por quem opera em marketplaces, especialmente, e que de alguma forma teve contato com o cliente final.

Ainda que a explicação seja simples, no dia a dia, isso ainda pode gerar dúvidas, inclusive no cliente.

Por isso, acompanhe esse texto até o final para entender, de uma vez por todas, o que é o intermediador da operação.

O que é o campo Intermediador da Operação?

Trata-se de um campo nas NF-e e NFC-e que identifica a empresa que prestou o serviço de transação da venda entre outra empresa e um cliente final.

Pode-se entender o intermediador como o marketplace ou um outro tipo de empresa que hospeda os serviços ou produtos de um empreendedor para venda, por exemplo.

A criação do campo Intermediador da Operação foi uma alternativa da Sefaz para trazer uma melhor definição de notas emitidas por esse grupo/modelo de negócio (Intermediador ou Marketplace) que está cada vez mais consolidado no mercado.

Como exemplo, podemos citar os prestadores de serviços e de negócios que fazem transações comerciais.

Como preencher o campo de intermediador da operação?

Esse campo é preenchido na hora de emitir a NFe ou NFCe. Você ao menos precisa indicar se houve ou não intermediador na transação.

Para isso, é preciso indicar nos campos adequados se a operação é sem intermediador, se a operação é pela internet, teleatendimento, com entrega a domicílio ou operação não presencial de outras naturezas.

Além dessas indicações, é fundamental ter o CNPJ da empresa que faz essa intermediação.

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Quais dados deve-se colocar em Intermediador da operação?

No campo em que é indicado o intermediador/marketplace da operação realizada é obrigatório informar quando o indicador de presença for:

  • 2= Operação não presencial, pela Internet;

  • 3= Operação não presencial, teleatendimento;

  • 4= NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou

  • 9= Operação não presencial, outros.

atenção!

O campo pode receber os valores :

0= Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)

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São considerados sites/plataformas próprias as vendas que não foram intermediadas por Marketplace, como venda em site próprio e teleatendimento.

  • 1= Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediários/marketplace)

Quando indicado que há intermediador, é necessário preencher o campo de CNPJ da empresa que cumpriu esse papel.

Não custa repetir que será considerado intermediador/Marketplace quando os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou prestação de serviços intermediadas, forem realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Para que serve o campo intermediador da operação?

O campo intermediador da operação surgiu para que a SEFAZ de cada estado seja informada sobre a empresa que presta o serviço pela qual o cliente efetivou uma compra, mas que não é o produtor da mercadoria ou serviço em si.

Basicamente, é uma maneira de identificar o marketplace na qual o serviço ou produto foi adquirido.

O campo foi implementado para dar mais transparência nas operações e taxação de impostos para a Secretaria da Fazenda de cada estado.

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Quais rejeições podem acontecer?

Ao preencher o intermediador da operação, podem ocorrer alguns problemas de rejeição. Elas ocorrem, na maioria das vezes, por ter algum campo incorreto ou incongruência de dados.

Confira as principais rejeições de nota fiscal que envolvem o intermediador e como resolver cada um.

434 – NFe sem indicativo do intermediador

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presenta (Campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9 e não informado o indicativo do Intermediário (Campo: indIntermed), haverá a rejeição por este motivo.

Exceções e Observações:

Quando informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a 0, 1 ou 5, não deve ser informado o indicativo do Intermediário.

Como resolver?

Nesse caso, primeiro deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar o indicativo sendo 2, 3, 4 ou 9. Se estiver correto, basta adicionar o campo inIntermed.

ATENÇÃO!

Os códigos aceitos no campo indIntermed são 0 (Operação sem intermediador) e 1 (Operação em site ou Plataformas de Terceiros.

435 – NFe não pode ter o indicativo do intermediador

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presenta (Campo: indPres) igual a 0, 1, ou 5 e informado o indicativo do Intermediário (Campo: inIntermed), haverá a rejeição por este motivo

Exceções e Observações

Quando informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9, deve ser informado o indicativo do Intermediário.

Como resolver

Nesse caso, primeiro deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar o indicativo sendo 0, 1, ou 5. Se o  indPres estiver correto, então deverá remover o campo inIntermed.

438 – Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) informando o Indicador do Intermediador (Campo: indIntermed) igual a 1 (Operação em site ou plataforma de terceiros) e não informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed), haverá esta rejeição.

Como resolver?

Primeiro deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar igual a 1. Se o indIntermed estiver correto, então deverá ser adicionado o grupo infIntermed.

439 – Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) informando o Indicador do Intermediador (Campo: indIntermed) igual a 0 - Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) - e informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed), haverá esta rejeição.

Como resolver?

Primeiro deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar igual a 0. Se o indIntermed estiver correto, então bastará remover o grupo infIntermed.

440 – CNPJ do intermediador da transação inválido

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) passando os dados do intermediador (Grupo: infIntermed), e na tag do CNPJ do Intermediador for preenchida com números inválidos ou sequência de zeros, haverá esta rejeição.

Como resolver?

Para resolver, é necessário verificar o CNPJ correto do Intermediador e corrigir no cadastro. Ao emitir novamente o documento deverá vir o CNPJ sem pontos e traço.

O processo de emissão pode não ser uma tarefa simples. É bem comum que tanto a Sefaz quanto os órgãos municipais apresentem instabilidades —  principalmente no início e fim de mês —  quando há um alto volume de documentos fiscais a serem gerados.

Outro problema é que as prefeituras não possuem um padrão para a emissão de nota fiscal eletrônica, o que pode ser um grande complicador. Algumas exigem o uso de um certificado digital, outras login e senha e muito mais.

A dificuldade é que muitas vezes os usuários não compreendem o que é solicitado e não sabem como lidar com cada situação.

Por isso, se você quer evitar dor de cabeça com tantos processos burocráticos e complicados, a melhor opção é contratar um emissor de notas fiscais, que cuida das suas notas fiscais, para você cuidar do seu negócio.

Mesmo com a implementação do intermediador da operação, você pode ter uma emissão simplificada. Como? Com e eNotas

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Jornalista, escritora e pós-graduada em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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