Intermediador da Operação: Entenda este novo campo da NF-e e NFC-e

Atualizado há mais de 3 semanas

Acompanhe o nosso post e fique por dentro das novas atualizações envolvendo as notas fiscais, inclusive a criação deste novo campo, o Intermediador da Operação.  

Para quem não ficou sabendo, no mês de setembro/ 2020, lançou-se a foi lançada a NT 2020.006, uma Nota Técnica que trouxe um novo campo para a NF-e/NFC-e e modificou outros tantos.

Ouça a seguir nosso artigo, clicando no player!

Acontece que todas as atualizações trazidas nessa Nota Técnica entrarão em vigor a partir de abril de 2021! E entre as mudanças, está a inclusão do campo Intermediador da Operação.  

Quer entender melhor como vão funcionar essas mudanças? Então confira o nosso post!

O que é o campo Intermediador da Operação/Marketplace

A criação do campo Intermediador da Operação foi uma alternativa da Sefaz  para trazer uma melhor definição de notas emitidas por esse grupo/modelo de negócio (Intermediador ou Marketplace) que está cada vez mais em  ascensão.

Como exemplo, podemos citar os prestadores de serviços e de negócios que fazem transações comerciais. 

Assim, neste novo campo será indicado o intermediador/marketplace da operação realizada. Ou seja, será obrigatório informar quando o indicador de presença for:

  • 2=Operação não presencial, pela Internet; 
  • 3=Operação não presencial, Teleatendimento; 
  • 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 
  • 9=Operação não presencial, outros. 
atenção!

O Campo pode receber os valores :

  • 0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)

São considerados sites/plataformas próprias as vendas que não foram intermediadas por Marketplace, como venda em site próprio e teleatendimento.

  • 1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediários/marketplace)

Será considerado Intermediador/Marketplace quando os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou prestação de serviços intermediadas, forem realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Leia a Nota Técnica 2020.006 na íntegra

Quais foram as alterações?

Neste tópico separamos todas as alterações que a NT 2020.006 trouxe, acompanhe:

Alteração no grupo YA - Informações de pagamento

A descrição do campo YA05 foi alterada para “CNPJ da instituição de pagamento”. 

Além disso, na observação “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente”, também será necessário informar  o CNPJ do intermediário da operação, caso o pagamento seja processado por ele.

Ainda, tivemos também alterações no campo meio de pagamento YA02, incluindo agora os seguintes códigos: 

  • 16=Depósito Bancário, 
  • 17=Pagamento Instantâneo (PIX), 
  • 18=Transferência bancária, Carteira Digital, 
  • 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.

Inclusão do grupo Yb (Informações do Intermediador da Transação)

Foi incluído um novo grupo para que se conste as informações do intermediador da transação, contendo apenas 2 campos: 

  • CNPJ - CNPJ do Intermediador da Transação;
  • idCadIntTran - Identificador Cadastro Intermediador

YA02 – tPag

Alterado o campo meio de pagamento (YA02, tPag) para utilizar a  Tabela de Códigos dos Meios de Pagamentos publicada no portal nacional.  Acompanhe:

tabela-mudança

YA02a – xPag

Foi criado novo campo xPag o qual relata a Descrição do Meio de Pagamento (YA02a, xPag). 

Ele deverá ser preenchido informando o meio de pagamento utilizado quando o código do meio de pagamento for informado como "99 - outros".

Criação de Regras de Validação

B25c-10 e B23c-20 

atenção!

Criada observação na regra B25c-10 para se aplicar na Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de:

05/04/2021 para homologação;

01/09/2021 para produção

As regras B25c-10 e B23c-20 foram adicionadas para o preenchimento do campo indPres com os códigos: 

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2=Operação não presencial, pela Internet; 

3=Operação não presencial, Teleatendimento; 

4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; 

9=Operação não presencial, outros

atenção!

Se em alguma operação presencial (indPres=1) houver intermediador, deve a empresa preencher indIntermed=1 e as informações do intermediador, por força da legislação tributária, mas não sendo obrigada pela regra de validação

YA05-10

A regra YA05-10 foi adicionada para impedir erros ao preencher o campo “CNPJ da instituição de pagamento

YA02-60

YA02-60 verifica se o código pagamento existe na  Tabela de Códigos dos Meios de Pagamentos publicada no portal nacional. 

YA02a-10

YA02c-10  verifica se o código de pagamento ( tag:tPag) for preenchido com o código 99-Outros, é obrigatório o preenchimento da descrição do meio de pagamento (tag: xPag).

YA02a-20

YA02c-20 verifica quando o código de pagamento ( tag:tPag) for diferente 99-Outros (tag:tpag<>99), é proibido o preenchimento da descrição do meio de pagamento (tag: xPag).

YA06-10

YA06-10 que verifica se o código da bandeira de cartão de crédito/débito existe na  Tabela de Bandeiras de Cartões de Crédito/Débito publicada no portal nacional da nota fiscal eletrônica.

I08-90 

Foi alterada a regra I080-90 passou a ser opcional por critério da UF. A mesma se aplica a Rejeição 523: Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário [nItem: 999].

YB01-10, YB01-20 e YB02-10

Por último, as regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 foram criadas com o intuito de verificar o preenchimento do grupo “Informações do Intermediador da Transação

atenção!

Na NT 202.006 v1.10 nas regras YB01-10, e YB02-10 foi incluído o modelo 65 para devida aplicação das rejeições 438,439 e 440 para Nota Fiscal de Consumidor eletrônica.

Quando as alterações da NT 2020.006 versão 1.00 serão implantadas? 

Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2020.006 versão 1.00 são:

  • Ambiente de homologação: 03/05/2021
  • Ambiente de produção: 01/09/2021

Quais as Novas Rejeições do Campo Intermediador da Operação?

Montamos uma lista contendo os novos códigos de rejeição. Confira:

  • 434 – NFe sem indicativo do intermediador
  • 435 – NFe não pode ter o indicativo do intermediador
  • 436 – Código do meio de pagamento inexistente.
  • 437 – CNPJ da instituição de pagamento inválido
  • 438 – Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
  • 439 – Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente
  • 440 – CNPJ do intermediador da transação inválido
  • 441 – Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
  • 442 – Descrição do pagamento não permitida.
  • 443 – Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente.
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12 principais rejeições de nota fiscal que toda Software House deve conhecer

Neste eBook gratuito, produzido com muita atenção e carinho, explicamos todos esses questionamentos e montamos uma lista com as 12 principais rejeições de nota fiscal e como a sua Software House deve proceder para solucionar cada um deles.

Veja abaixo como resolver algumas das novas rejeições

434 – NFe sem indicativo do intermediador

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presenta (Campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9 e não informado o indicativo do Intermediário (Campo: indIntermed), haverá a rejeição por este motivo

Exceções e Observações

Quando informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a 0, 1 ou 5, não deve ser informado o indicativo do Intermediário.

Entrará em Vigor:

  • Homologação: 03/05/2021
  • Produção: 01/09/2021

Como resolver?

Nesse caso, primeiro deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar o indicativo sendo 2, 3, 4 ou 9. Se estiver correto, basta adicionar o campo inIntermed.

atenção!

Os códigos aceitos no campo indIntermed são 0 (Operação sem intermediador) e 1 (Operação em site ou Plataformas de Terceiros

435 – NFe não pode ter o indicativo do intermediador

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presenta (Campo: indPres) igual a 0, 1, ou 5 e informado o indicativo do Intermediário (Campo: inIntermed), haverá a rejeição por este motivo

Exceções e Observações

Quando informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9, deve ser informado o indicativo do Intermediário.

Entrará em Vigor:

  • Homologação: 03/05/2021
  • Produção: 01/09/2021

Nesse caso, primeiro deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar o indicativo sendo 0, 1, ou 5. Se o  indPres estiver correto, então deverá remover o campo inIntermed.

438 – Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) informando o Indicador do Intermediador (Campo: indIntermed) igual a 1 (Operação em site ou plataforma de terceiros) e não informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed), haverá esta rejeição. 

Entrará em Vigor:

  • Homologação: 03/05/2021
  • Produção: 01/09/2021

Como resolver?

Primeiro deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar igual a 1. Se o indIntermed estiver correto, então deverá ser adicionado o grupo infIntermed.

439 – Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) informando o Indicador do Intermediador (Campo: indIntermed) igual a 0 - Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) - e informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed), haverá esta rejeição.

Entrará em Vigor:

  • Homologação: 03/05/2021
  • Produção: 01/09/2021

Como resolver?

Primeiro deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar igual a 0. Se o indIntermed estiver correto, então bastará remover o grupo infIntermed.

440 – CNPJ do intermediador da transação inválido

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) passando os dados do intermediador (Grupo: infIntermed), e na tag do CNPJ do Intermediador for preenchida com números inválidos ou sequência de zeros, haverá esta rejeição.

Entrará em Vigor:

  • Homologação: 03/05/2021
  • Produção: 01/09/2021

Como resolver?

Para resolver, é necessário verificar o CNPJ correto do Intermediador e corrigir no cadastro. Ao emitir novamente o documento deverá vir o CNPJ sem pontos e traço.

Como fazer o preenchimento do Intermediador da transação e CPNJ da Instituição de Pagamento?

A respeito das orientações sobre o intermediador da transação. A Nota Técnica estabelece que: 

“Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e. Sendo assim, foram criados 4 campos na NF-e/NFC-e, sendo eles: indIntermed (B25c), infIntermed (YB01), CNPJ (YB02) e idCadIntTran (YB03).

O campo Indicador de intermediador/marketplace (indIntermed) é uma “flag” utilizada para o emitente da NF-e/NFC-e declarar quando a operação/venda ocorreu em site/marketplace ou plataforma de terceiro. Quando declarado que a operação for intermediada (indIntermed=1) será necessário informar os campos do grupo infIntermed (YB01): CNPJ (YB02) e idCadIntTran (YB03)."

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atenção

Caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace ou plataforma que realizou a venda.”

Ainda ela pontua quando existirem mais de um intermediador:

“Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NFe deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1”.

Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.”

E tem mais! Ainda é feita  a diferença entre CNPJ do Intermediador e CNPJ da instituição de Pagamento, observe: 

“Não se deve confundir o CNPJ do intermediador da transação (YB02), com o CNPJ da instituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações poderá ser o mesmo CNPJ. Por exemplo: caso o intermediador da transação seja o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e), deve ser informado no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador.

Portanto, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada a instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao vendedor.” 

Como emitir Nota Fiscal Eletrônica sem complicações?

Esse processo de emissão pode não ser uma tarefa simples. É bem comum que tanto a Sefaz quanto os órgãos municipais apresentem instabilidades —  principalmente no início e fim de mês —  quando há um alto volume de documentos fiscais a serem gerados.

Outro problema é que as prefeituras não possuem um padrão para a emissão de nota fiscal eletrônica, o que pode ser um grande complicador. Algumas exigem o uso de um certificado digital, outras login e senha e muito mais.

A dificuldade é que muitas vezes os usuários não compreendem o que é solicitado e não sabem como lidar com cada situação.

Por isso, se você quer evitar dor de cabeça com tantos processos burocráticos e complicados, a melhor opção é contratar um emissor de notas fiscais, que cuida das suas notas fiscais, para você, cuidar do seu negócio.

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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