NFC-e em Santa Catarina: tudo que você precisa saber

Atualizado há mais de 1 semana

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um modelo que substituiu o famoso cupom fiscal em todo o Brasil. A responsabilidade da legislação notas é estadual, o que faz com que cada estado tenha suas particularidades. Dentre elas, a que mais gera dúvida e tem mais especificações é a NFC-e de Santa Catarina.

O estado tem especificidades que envolvem:

  • Credenciamento;
  • Escolher um software de emissão que obedeça ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF);
  • O software precisa emitir tanto a nota fiscal como o DANFE e realizar a comunicação para a SEFAZ catarinense.

Essas exigências são parecidas com os demais estados, mas Santa Catarina foi um dos últimos estados a adotar a NFC-e, depois de muita discussão sobre como seria a substituição pelo cupom fiscal. Confira melhor neste texto!


O que é NFC-e?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, substituindo o antigo cupom fiscal em papel.

Ela registra as operações de compra e venda de produtos, servindo como comprovante da transação e como base para o cálculo e recolhimento de impostos.

Com a adoção desse sistema eletrônico, as transações e o próprio atendimento do público ficaram mais simples e rápidas.

Os empresários também tiveram menos custos com papel e manutenção de equipamentos, sem perder a segurança das transações.

O que deu também mais poder de fiscalização às Secretarias de Fazenda de cada estado, já que a emissão tem facilitado o acompanhamento das operações, fazendo com que o combate à sonegação fiscal seja melhorado.

Mas é claro que essa adoção não foi um processo simples. Cada estado ficou responsável pela legislação e gestão de como as emissões deveriam ser feitas.

O que fez com que os 27 estados, incluindo o Distrito Federal, adotassem legislações próprias e fluxos de comunicação com suas secretarias.

Santa Catarina é um dos exemplos mais emblemáticos.

atenção!

 Se você quer mais detalhes em todos os estados, confira o calendário de obrigatoriedade da NFC-e agora mesmo.

Insert Content Template or Symbol

Como funciona a NFC-e em Santa Catarina?

Santa Catarina passou por um longo processo até a adoção completa da Nota Fiscal de Consumidor em 2020 e suas posteriores mudanças, ao longo de 2021 e 2022.

Atualmente, o funcionamento da emissão de NFC-e em Santa Catarina ocorre da seguinte forma:

  • Regulamentação: o decreto 555 de abril de 2020 estabeleceu as normas de emissão da nota. Foi ele quem determinou o uso do PAF — Programa Aplicativo Fiscal para emitir os documentos. O programa é um equivalente ao ECF, que antes emitia os cupons fiscais;
  • Obrigatoriedade: a legislação que dita sobre a obrigação de emissão no estado fica por conta do DIAT 56/2024. Nele, há uma lista sobre as atividades relacionadas aos contribuintes do ICMS que precisam emitir a nota.

Como emitir NFC-e em Santa Catarina?

Com o funcionamento já em voga em Santa Catarina, o primeiro passo para emitir NFC-e no estado é seguir as instruções da SEFAZ para emissão.

Ela recomenda alguns requisitos:

  • Ter acesso à internet;
  • Cadastro no SAT e no DTEC;
  • Não ter pendência fiscal.

A partir daí, o empreendedor que queira começar a emitir nota fiscal em Santa Catarina.

  • Acessar a página da SEFAZ do estado e ir na aba de serviço;
  • Digitar a Inscrição estadual ou CNPJ da empresa solicitante e clicar em “Avançar”;
  • Preencher as informações solicitadas;
  • Selecionar a empresa que utilizará o sistema NFC-e. Caso seu negócio tenha várias filiais, selecione todas ou só aquelas que precisarão da emissão;
  • Na aba “Todos os TTDs”, clique no sinal “+” em “Benefícios do Grupo: Obrigações Acessórias”;
  • Selecione o TTD 706 ou 707 a depender de qual contingência pretende utilizar, conforme definido no Ato DIAT n. 38/2020 disponível no site da SEF;
  • Preencha os dados do Programa Aplicativo Fiscal conforme o TTD escolhido.
  • No caso do TTD 707, anexar o Termo de compromisso previsto no Anexo 2 do Ato DIAT 38/2020;
  • Clicar em avançar e imprimir Protocolo/Remeter à SEF.

Como emitir NFSe e NFe em Santa Catarina?

Já as Notas Fiscais de Serviço e a Nota Fiscal eletrônica possuem processos distintos.

A nota fiscal de serviço é de legislação das prefeituras dos municípios. Cada uma das 295 cidades do Estado possui portal próprio com as suas legislações a seguir.

Contudo, o processo normalmente é feito com:

  • Cadastro na prefeitura em que sua cidade está sediada;
  • Garantir um certificado digital válido;
  • Cadastrar a empresa com os devidos alvarás;
  • Acessar o portal da nota fiscal da cidade;
  • Seguir os procedimentos para a emissão.

Já a NF-e, o processo começa com o cadastramento da empresa na SEFAZ de Santa Catarina. A partir daí, é só seguir os passos do site. Uma das facilidades do estado é permitir a emissão pelo celular, por meio do app Nota Fiscal Fácil:

Lembrando que para a emissão de qualquer nota é preciso ter cadastro da Secretaria do Estado. E para isso, é fundamental consultar as legislações de cada unidade federativa.

Evolução da NFC-e em Santa Catarina

Como você já percebeu, Santa Catarina teve um processo mais longo para emitir as notas fiscais eletrônicas e fazer a devida substituição do cupom fiscal.

O processo foi mais delongado do que em outros estados e teve a seguinte evolução:

  • 31 de agosto de 2018: é publicado o ajuste do SINIEF 15/2018, com a indicação de Santa Catarina à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, no modelo 65. Esse processo possibilitou que o estado determinasse o uso de equipamentos, programas e aplicativos para a emissão fiscal;
  • 13 de abril de 2020: a publicação do decreto 555 regulamentou oficialmente a utilização da NFCe no estado. Nele, determinou que os contribuintes de ICMS que emitissem as NFCe deveriam usar o Programa Aplicativo Fiscal — PAF que fosse compatível com o ECF;
  • 30 de julho de 2020: no mesmo ano, foi publicado o ato DIAT 022/2020, estabelecendo as regras pilotos da adoção da NFC-e. Nele, era possível encontrar as especificações técnicas e as necessidades de autorização por meio do ambiente da SEFAZ virtual;
  • Entre 2021 e 2022: foi o período de adaptação previsto pelo Ato DIAT 38/2020;
  • Em 2024: é publicado o ato DIAT 56/2024, com o cronograma de obrigatoriedade do uso das NFC-e no estado.
7-Pontos-Cruciais-Que-Você-Precisa-Saber-Para-Emitir-NFS-e-em-Nível-Nacional
Guia completo sobre emissão de notas fiscais
Saiba como emitir notas fiscais e tire todas as suas dúvidas sobre os principais tipo de notas: Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

DAF em Santa Catarina

Uma das mudanças ao longo desse tempo foi a descontinuidade do Dispositivo Autorizador Fiscal em Santa Catarina.

O processo de implementação se mostrou oneroso, por conta da demanda de alocação, manutenção e a aquisição, pelos lojistas, de um hardware para emissão dos documentos fiscais, permitido pelo DAF.

O DAF foi pensado para atender à demanda do estado da emissão das notas em contingência, aquelas feitas offline quando o sistema da SEFAZ está indisponível.

Contudo, um novo levantamento da própria SEFAZ mostrou que esses casos eram inexpressivos e o esforço da implementação não valeria a pena.

A partir daí, apenas o PAF de Santa Catarina seria o necessário para as emissões de nota fiscal para o varejo do estado.

Como emitir nota fiscal de forma automática

É de se perceber como o processo de emissão de nota fiscal é algo burocrático — mas necessário para as devidas fiscalizações e legalidade das transações comerciais, seja em Santa Catarina ou em qualquer outro estado do Brasil.

E mesmo depois de superada toda a fase de implementação e cadastro para emitir as notas fiscais, o empreendedor continua no desafio de suprir a demanda de volume.

Se as vendas são altas, a emissão das notas também é. O preenchimento das notas, uma por uma, no site da SEFAZ ou mesmo da prefeitura pode ser algo desafiador nesse cenário.

Nesse momento, a automatização é amiga.

Com a automação, ao realizar uma venda ou prestar um serviço, os dados da operação são enviados automaticamente para o sistema de emissão de notas fiscais do estado. Graças a integração e comunicação com a SEFAZ.

Sem esquecer que o sistema pode preencher os campos da nota fiscal com os dados já cadastrados, seja do cliente, dos produtos e o cálculo dos impostos.

São muitas vantagens e todas elas você encontra em um sistema emissor de nota fiscal. Clique no link e confira como sua empresa pode crescer automatizando a emissão de notas. 

FAQ: Perguntas e Respostas

Uma empresa desenvolvedora já credenciada que utiliza o PAF-ECF e está com laudo vencido ou para vencer, precisa emitir novo laudo?

Os laudos PAF-ECF (v. 02.04 e 02.05), mesmo que vencidos a partir de 1º de Junho, foram prorrogados até 30 de Junho de 2021.

Já para a v.02.06, prorrogou-se a validade dos laudos até a data da exigência de novas especificações e requisitos do PAF destinados a emitir NFC-e via DAF.

Sou novo contribuinte, preciso adotar o PAF-ECF?

Em caso de novo contribuinte, este poderá optar pela tecnologia que melhor lhe convém, até a entrada do DAF NFC-e.

Contribuintes que não estão habilitados ao uso da ECF, podem se credenciar somente na NFC-e?

Sim! Devem providenciar o credenciamento e optar por esse modelo, sem a necessidade de aquisição do ECF.

Qual o Webservice que será utilizado pela Sefaz/SC?

Será utilizada a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Insert Contact Form
Insert Tabs
Insert Custom Menu
Insert Lead Generation
Insert Table of Contents
Insert Tabs
Insert Post List
Select Columns Layout

Perguntas Frequentes

Uma empresa desenvolvedora já credenciada que utiliza o PAF-ECF e está com laudo vencido ou para vencer, precisa emitir novo laudo?

Os laudos PAF-ECF (v. 02.04 e 02.05), mesmo que vencidos a partir de 1º de Junho, foram prorrogados até 30 de Junho de 2021. Já para a v.02.06, prorrogou-se a validade dos laudos até a data da exigência de novas especificações e requisitos do PAF destinados a emitir NFC-e via DAF.

Sou novo contribuinte, preciso adotar o PAF-ECF?

Em caso de novo contribuinte, este poderá optar pela tecnologia que melhor lhe convém, até a entrada do DAF NFC-e.

Contribuintes que não estão habilitados ao uso da ECF, podem se credenciar somente na NFC-e?

Sim! Devem providenciar o credenciamento e optar por esse modelo, sem a necessidade de aquisição do ECF.

Qual o Webservice que será utilizado pela Sefaz/SC?

Será utilizada a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Jornalista, escritora e pós-graduada em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

Comentários

  1. CPF NA NOTA, SENHOR????

    Santa Catarina terá o ”programa de recompensas” para o consumidor, assim como os demais estados possuem?
    Ex: Descontos em IPTU, créditos em Dinheiro, etc.!!

  2. Que atraso, enquanto o PARANÁ arrecada tributos a “ufa” e em ritmo acelerado …SC engatinha…se arrasta, que pena pro Estado e que tristeza pro consumidor!

    1. Olá Gustavo, em Santa Catarina, o CPF é obrigatório na maioria das operações de venda ao consumidor final, seja pessoa física ou jurídica. Essa exigência tem o objetivo de aumentar a transparência nas transações comerciais e auxiliar na fiscalização.
      Você encontra essas informações e mais detalhes sobre as regras específicas e a legislação completa, no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC).

      Espero ter ajudado! 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos nossa tecnologia para dar mais liberdade às empresas que querem crescer rapidamente focando no que fazem de melhor no mundo, enquanto cuidamos de suas notas fiscais.