A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um modelo que substituiu o famoso cupom fiscal em todo o Brasil. A responsabilidade da legislação notas é estadual, o que faz com que cada estado tenha suas particularidades. Dentre elas, a que mais gera dúvida e tem mais especificações é a NFC-e de Santa Catarina.
O estado tem especificidades que envolvem:
- Credenciamento;
- Escolher um software de emissão que obedeça ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF);
- O software precisa emitir tanto a nota fiscal como o DANFE e realizar a comunicação para a SEFAZ catarinense.
Essas exigências são parecidas com os demais estados, mas Santa Catarina foi um dos últimos estados a adotar a NFC-e, depois de muita discussão sobre como seria a substituição pelo cupom fiscal. Confira melhor neste texto!
O que é NFC-e?
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, substituindo o antigo cupom fiscal em papel.
Ela registra as operações de compra e venda de produtos, servindo como comprovante da transação e como base para o cálculo e recolhimento de impostos.
Com a adoção desse sistema eletrônico, as transações e o próprio atendimento do público ficaram mais simples e rápidas.
Os empresários também tiveram menos custos com papel e manutenção de equipamentos, sem perder a segurança das transações.
O que deu também mais poder de fiscalização às Secretarias de Fazenda de cada estado, já que a emissão tem facilitado o acompanhamento das operações, fazendo com que o combate à sonegação fiscal seja melhorado.
Mas é claro que essa adoção não foi um processo simples. Cada estado ficou responsável pela legislação e gestão de como as emissões deveriam ser feitas.
O que fez com que os 27 estados, incluindo o Distrito Federal, adotassem legislações próprias e fluxos de comunicação com suas secretarias.
Santa Catarina é um dos exemplos mais emblemáticos.
Se você quer mais detalhes em todos os estados, confira o calendário de obrigatoriedade da NFC-e agora mesmo.
Como funciona a NFC-e em Santa Catarina?
Santa Catarina passou por um longo processo até a adoção completa da Nota Fiscal de Consumidor em 2020 e suas posteriores mudanças, ao longo de 2021 e 2022.
Atualmente, o funcionamento da emissão de NFC-e em Santa Catarina ocorre da seguinte forma:
- Regulamentação: o decreto 555 de abril de 2020 estabeleceu as normas de emissão da nota. Foi ele quem determinou o uso do PAF — Programa Aplicativo Fiscal para emitir os documentos. O programa é um equivalente ao ECF, que antes emitia os cupons fiscais;
- Obrigatoriedade: a legislação que dita sobre a obrigação de emissão no estado fica por conta do DIAT 56/2024. Nele, há uma lista sobre as atividades relacionadas aos contribuintes do ICMS que precisam emitir a nota.
Como emitir NFC-e em Santa Catarina?
Com o funcionamento já em voga em Santa Catarina, o primeiro passo para emitir NFC-e no estado é seguir as instruções da SEFAZ para emissão.
Ela recomenda alguns requisitos:
- Ter acesso à internet;
- Cadastro no SAT e no DTEC;
- Não ter pendência fiscal.
A partir daí, o empreendedor que queira começar a emitir nota fiscal em Santa Catarina.
- Acessar a página da SEFAZ do estado e ir na aba de serviço;
- Digitar a Inscrição estadual ou CNPJ da empresa solicitante e clicar em “Avançar”;
- Preencher as informações solicitadas;
- Selecionar a empresa que utilizará o sistema NFC-e. Caso seu negócio tenha várias filiais, selecione todas ou só aquelas que precisarão da emissão;
- Na aba “Todos os TTDs”, clique no sinal “+” em “Benefícios do Grupo: Obrigações Acessórias”;
- Selecione o TTD 706 ou 707 a depender de qual contingência pretende utilizar, conforme definido no Ato DIAT n. 38/2020 disponível no site da SEF;
- Preencha os dados do Programa Aplicativo Fiscal conforme o TTD escolhido.
- No caso do TTD 707, anexar o Termo de compromisso previsto no Anexo 2 do Ato DIAT 38/2020;
- Clicar em avançar e imprimir Protocolo/Remeter à SEF.
Como emitir NFSe e NFe em Santa Catarina?
Já as Notas Fiscais de Serviço e a Nota Fiscal eletrônica possuem processos distintos.
A nota fiscal de serviço é de legislação das prefeituras dos municípios. Cada uma das 295 cidades do Estado possui portal próprio com as suas legislações a seguir.
Contudo, o processo normalmente é feito com:
- Cadastro na prefeitura em que sua cidade está sediada;
- Garantir um certificado digital válido;
- Cadastrar a empresa com os devidos alvarás;
- Acessar o portal da nota fiscal da cidade;
- Seguir os procedimentos para a emissão.
Já a NF-e, o processo começa com o cadastramento da empresa na SEFAZ de Santa Catarina. A partir daí, é só seguir os passos do site. Uma das facilidades do estado é permitir a emissão pelo celular, por meio do app Nota Fiscal Fácil:
- Acessar o Portal da Nota Fiscal Fácil;
- Fazer o download do app no celular;
- Realizar o cadastro e o login.
Lembrando que para a emissão de qualquer nota é preciso ter cadastro da Secretaria do Estado. E para isso, é fundamental consultar as legislações de cada unidade federativa.
Evolução da NFC-e em Santa Catarina
Como você já percebeu, Santa Catarina teve um processo mais longo para emitir as notas fiscais eletrônicas e fazer a devida substituição do cupom fiscal.
O processo foi mais delongado do que em outros estados e teve a seguinte evolução:
- 31 de agosto de 2018: é publicado o ajuste do SINIEF 15/2018, com a indicação de Santa Catarina à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, no modelo 65. Esse processo possibilitou que o estado determinasse o uso de equipamentos, programas e aplicativos para a emissão fiscal;
- 13 de abril de 2020: a publicação do decreto 555 regulamentou oficialmente a utilização da NFCe no estado. Nele, determinou que os contribuintes de ICMS que emitissem as NFCe deveriam usar o Programa Aplicativo Fiscal — PAF que fosse compatível com o ECF;
- 30 de julho de 2020: no mesmo ano, foi publicado o ato DIAT 022/2020, estabelecendo as regras pilotos da adoção da NFC-e. Nele, era possível encontrar as especificações técnicas e as necessidades de autorização por meio do ambiente da SEFAZ virtual;
- Entre 2021 e 2022: foi o período de adaptação previsto pelo Ato DIAT 38/2020;
- Em 2024: é publicado o ato DIAT 56/2024, com o cronograma de obrigatoriedade do uso das NFC-e no estado.
Guia completo sobre emissão de notas fiscais
Saiba como emitir notas fiscais e tire todas as suas dúvidas sobre os principais tipo de notas: Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
DAF em Santa CatarinaUma das mudanças ao longo desse tempo foi a descontinuidade do Dispositivo Autorizador Fiscal em Santa Catarina. O processo de implementação se mostrou oneroso, por conta da demanda de alocação, manutenção e a aquisição, pelos lojistas, de um hardware para emissão dos documentos fiscais, permitido pelo DAF. O DAF foi pensado para atender à demanda do estado da emissão das notas em contingência, aquelas feitas offline quando o sistema da SEFAZ está indisponível. Contudo, um novo levantamento da própria SEFAZ mostrou que esses casos eram inexpressivos e o esforço da implementação não valeria a pena. A partir daí, apenas o PAF de Santa Catarina seria o necessário para as emissões de nota fiscal para o varejo do estado. Como emitir nota fiscal de forma automáticaÉ de se perceber como o processo de emissão de nota fiscal é algo burocrático — mas necessário para as devidas fiscalizações e legalidade das transações comerciais, seja em Santa Catarina ou em qualquer outro estado do Brasil. E mesmo depois de superada toda a fase de implementação e cadastro para emitir as notas fiscais, o empreendedor continua no desafio de suprir a demanda de volume. Se as vendas são altas, a emissão das notas também é. O preenchimento das notas, uma por uma, no site da SEFAZ ou mesmo da prefeitura pode ser algo desafiador nesse cenário. Nesse momento, a automatização é amiga. Com a automação, ao realizar uma venda ou prestar um serviço, os dados da operação são enviados automaticamente para o sistema de emissão de notas fiscais do estado. Graças a integração e comunicação com a SEFAZ. Sem esquecer que o sistema pode preencher os campos da nota fiscal com os dados já cadastrados, seja do cliente, dos produtos e o cálculo dos impostos. São muitas vantagens e todas elas você encontra em um sistema emissor de nota fiscal. Clique no link e confira como sua empresa pode crescer automatizando a emissão de notas. |
FAQ: Perguntas e Respostas
Os laudos PAF-ECF (v. 02.04 e 02.05), mesmo que vencidos a partir de 1º de Junho, foram prorrogados até 30 de Junho de 2021.
Já para a v.02.06, prorrogou-se a validade dos laudos até a data da exigência de novas especificações e requisitos do PAF destinados a emitir NFC-e via DAF.
Em caso de novo contribuinte, este poderá optar pela tecnologia que melhor lhe convém, até a entrada do DAF NFC-e.
Sim! Devem providenciar o credenciamento e optar por esse modelo, sem a necessidade de aquisição do ECF.
Será utilizada a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Perguntas Frequentes
Uma empresa desenvolvedora já credenciada que utiliza o PAF-ECF e está com laudo vencido ou para vencer, precisa emitir novo laudo?
Os laudos PAF-ECF (v. 02.04 e 02.05), mesmo que vencidos a partir de 1º de Junho, foram prorrogados até 30 de Junho de 2021. Já para a v.02.06, prorrogou-se a validade dos laudos até a data da exigência de novas especificações e requisitos do PAF destinados a emitir NFC-e via DAF.
Sou novo contribuinte, preciso adotar o PAF-ECF?
Em caso de novo contribuinte, este poderá optar pela tecnologia que melhor lhe convém, até a entrada do DAF NFC-e.
Contribuintes que não estão habilitados ao uso da ECF, podem se credenciar somente na NFC-e?
Sim! Devem providenciar o credenciamento e optar por esse modelo, sem a necessidade de aquisição do ECF.
Qual o Webservice que será utilizado pela Sefaz/SC?
Será utilizada a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
CPF NA NOTA, SENHOR????
Santa Catarina terá o ”programa de recompensas” para o consumidor, assim como os demais estados possuem?
Ex: Descontos em IPTU, créditos em Dinheiro, etc.!!
Olá, Fernando!
Pois é, todo mundo espera que sim! Mas até então, o governo não tem se manifestado sobre esse ponto e segue sem nenhum projeto a respeito 🙁
Que atraso, enquanto o PARANÁ arrecada tributos a “ufa” e em ritmo acelerado …SC engatinha…se arrasta, que pena pro Estado e que tristeza pro consumidor!
Olá! Gostaria de consultar em quais situações é obrigatório o CPF na NFC-e para o estado de SC e onde consta esta informação.
Olá Gustavo, em Santa Catarina, o CPF é obrigatório na maioria das operações de venda ao consumidor final, seja pessoa física ou jurídica. Essa exigência tem o objetivo de aumentar a transparência nas transações comerciais e auxiliar na fiscalização.
Você encontra essas informações e mais detalhes sobre as regras específicas e a legislação completa, no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC).
Espero ter ajudado! 🙂