O Ceará permite a emissão de dois documentos fiscais diferentes. Neste post você descobrirá como e quando é possível emitir NFC-e no Estado do Ceará. Confira!
Se você está inserido no mercado empresarial brasileiro, você provavelmente está por dentro sobre as alterações que tem acontecido em relação à emissão de notas fiscais no país.
Entre essas mudanças está a substituição do lendário cupom fiscal pela Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), o que trouxe várias vantagens.
O objetivo dessa modificação é fornecer uma possibilidade eletrônica para evitar o acúmulo e desperdício de papéis e ainda ter um controle mais ágil e prático de cada venda realizada.
Entretanto, alguns estados adotaram medidas diferentes e entre eles está o Ceará. Neste post, vamos esclarecer essa situação e contar se é possível a emissão de NFC-e por lá, bem como quando esse procedimento é cabível. Acompanhe!
Quais as diferenças na emissão de CF-e e NFC-e no Ceará?
Primeiramente, precisamos deixar claro que no Estado do Ceará existem dois documentos fiscais eletrônicos para o setor de varejo: o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e).
Neste momento você deve estar se perguntando: “Ok, mas então qual é a diferença entre eles?”
Bom, basicamente a diferença está na forma da emissão da nota. Enquanto a CF-e é gerada por meio de um equipamento físico chamado Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), a NFC-e é gerada por meio de sistemas específicos disponíveis no mercado.
Vale lembrar que o grande argumento que proporcionou essa mudança foi a melhora na agilidade do envio das informações para a Sefaz e por ser uma forma de ajudar de modo mais eficiente a fiscalização no combate à sonegação fiscal.
A partir de então, é necessário utilizar uma impressora não fiscal para emitir seja o Cupom Fiscal Eletrônico ou o Danfe da NFC-e. Esse equipamento substitui o ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Em São Paulo, é usado o CF-e SAT. Para saber mais sobre o funcionamento do hardware paulista, confira o nosso post sobre o SAT.
Quando é possível emitir a NFC-e no Ceará?
A emissão da NFC-e no Ceará é exceção à regra, e só deve ocorrer em duas ocasiões específicas.
A primeira hipótese em que é permitido o uso da NFC-e é em situações de contingência, ou seja, quando o MFE estiver inoperante.
A segunda hipótese permitida pela Instrução Normativa Nº 17 de 15 de março de 2019 é por parte dos varejistas que tenham receita bruta igual ou inferior a R$ 250.000,00 por ano — não sendo necessário utilizar o MFE, apenas o integrador fiscal.
Se por alguma eventualidade for ultrapassado esse limite, deverá o contribuinte emitir o CF-e obrigatoriamente.
Além do disso, para se enquadrar nessa qualidade, o contribuinte também deve estar inserido dentro dos seguintes critérios:
- sociedade empresária;
- sociedade simples;
- empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
É preciso destacar que independentemente da situação, é preciso seguir alguns passos para que a emissão da NFC-e seja possível.
A seguir, vamos destacar quais são esses procedimentos necessários para permitir que esse tipo de emissão acontece. Confira:
1º Passo:
Primeiramente, para conseguir emitir NFC-e, você terá de efetuar o credenciamento do seu estabelecimento junto à Sefaz do estado.
Vale lembrar que esse credenciamento só é aceito se a empresa estiver com a Inscrição Estadual em dia.
2° Passo:
Em seguida, é preciso que seja obtido um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (padrão ICP-Brasil), que servirá para garantir a autenticidade da NFC-e.
3° Passo:
Assim que o estabelecimento comercial estiver credenciado e possuir um certificado digital, o próximo passo é exigir da Sefaz o fornecimento do Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
Esse código será a chave que permitirá o acesso à área de emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor.
4° Passo:
Com tudo isso pronto, agora caberá a você pesquisar por um software emissor de NFC-e.
Essa ferramenta nada mais é do que um ERP (Enterprise Resource Planning), ou seja, um sistema online que automatiza tarefas. É claro que o software é utilizado também para outras atividades, como o fluxo de caixa e o gerenciamento do estoque.