O que é NFC-e em contingência?

Atualizado há mais de 1 semana

Confira a narração completa do nosso post:

A Nota Fiscal do Consumidor é uma novidade já adotada há algum tempo no Brasil, nascida para substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, mas que ainda gera muitas dúvidas. Principalmente quando se fala em NFC-e em contingência.

  • O que é contingência: é um procedimento adotado pelas empresas para continuar a emissão de notas fiscais quando acontecem falhas na comunicação com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
  • Quando acontece a emissão em contingência: é usada em situações como instabilidade de internet, problemas técnicos no sistema da SEFAZ ou falhas no próprio sistema emissor da empresa.
  • NFC-e em contingência: quando uma NFC-e é emitida em contingência, a nota é gerada offline, armazenada localmente, e deve ser transmitida à SEFAZ posteriormente.

Confira, neste texto, todos os detalhes sobre NFC-e em contingência. Confira!

O que significa NFC-e em contingência?

A NFC-e em contingência é uma forma alternativa da Nota Fiscal do Consumidor utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento.

Sendo assim, o contribuinte poderá emitir a NFC-e em contingência e imprimir o DANFE para, quando a situação se normalizar, transmitir o arquivo em XML para autorização na Sefaz responsável.

O projeto da NFC-e foi desenvolvido pelo Encat, com todas as normas e obrigações estabelecidas por esse órgão.

Prazo: na maioria dos estados, o limite para realizar essa operação é de até 24 horas. Porém, alguns permitem que seja até o primeiro dia útil subsequente contado a partir da emissão da NFC-e.

Veja na imagem abaixo com isso funciona na prática:

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Fonte: Manual NFC-e em Contingência (Encat)

Atenção!

A utilização da NFC-e em contingência é uma escolha de cada estado. Portanto, alguns podem oferecer essa possibilidade e outros não. Além disso, os órgãos ainda podem utilizar outros formatos de contingência.

Esse é o caso de São Paulo que utiliza o SAT, um equipamento físico para documentar as transações comerciais.

Sendo assim, se você não conseguir conectar o SAT à internet, poderá enviar as cópias de segurança por transmissão em contingência para a Sefaz, portanto, só é possível fazer a emissão por contingência utilizando o aparelho SAT.

Além disso, o documento emitido em contingência em SP é o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), e não a NFC-e.

Quando utilizar a NFC-e em contingência?

A NFC-e em contingência deve ser utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento em tempo real, que pode ser até mesmo a demora na comunicação com a Sefaz.

Por exemplo, o consumidor não pode ficar na fila do supermercado esperando 1 minuto para que a NFC-e seja emitida. O máximo aceitável de espera são 10 segundos.

Em uma situação como essa, na qual a emissão está lenta, é aconselhável emitir o documento em contingência para não gerar insatisfações dos clientes.

O Encat recomenda que a contingência seja utilizada apenas em circunstâncias extremas, que realmente interfiram no funcionamento da empresa.

Você não é obrigado a optar por essa alternativa e nem precisa de autorização para fazê-la.

O Fisco poderá exigir esclarecimentos caso o contribuinte utilize essa modalidade em excesso quando comparado a outros usuários em situação semelhante.

Como acontece a emissão de NFC-e em contingência?

Como você já notou, essa emissão ocorre quando há alguma impossibilidade de emissão da nota, normalmente por conta de indisponibilidade do sistema da Sefaz do Estado.

Quando isso ocorre, a emissão acontece da seguinte maneira:

1.   Tentativa de transmissão: a NFC-e nº 20 é encaminhada para a Sefaz, porém problemas técnicos impedem que a ação seja concluída.

Quando se utiliza a NFC-e em contingência, não é permitido utilizar o mesmo número do documento que foi encaminhado para a Sefaz normalmente para evitar duplicidade. Portanto, o modelo em contingência é emitido com o nº 21.

2.   Emissão offline: a NFC nº 21 é emitida em contingência. Você deve imprimir a DANFE em duas vias ou armazenar digitalmente em local seguro, caso seja solicitado pelo Fisco.

Importante: se ao fazer a tentativa de transmissão (opção 1), o serviço de comunicação voltar ao normal, o correto é cancelar a NFC-e nº 20. Por outro lado, se a tentativa não for efetivada, pode-se manter a numeração utilizada na emissão offline.

3.   Transmissão da NFC-e: depois que o problema técnico foi resolvido, a NFC-e nº 21 é transmitida à Sefaz para autorização.

Se o documento for rejeitado, é preciso gerar o arquivo novamente com a mesma numeração e série para transmitir novamente.

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Fonte: Manual NFC-e em Contingência (Encat)

Por que você não deve utilizar a NFC-e em contingência sempre?

O Fisco orienta que a NFC-e em contingência deve ser utilizada exclusivamente quando há problemas que impedem a autorização do documento em tempo real.

Se você utilizar o processo sempre, pode ter problemas, como:

  • As NFC-es em contingência devem ser encaminhadas para a Sefaz quando a situação se normalizar. Porém, elas podem ser rejeitadas, gerando possíveis retrabalhos e problemas com os seus clientes.
  • Os documentos em contingência estarão disponíveis para a consulta pública no site da Sefaz ou via QR Code. Isso pode gerar reclamações ou denúncias, caso a NFC-e não seja encontrada imediatamente após a venda.
  • Nessa modalidade, você — como gestor — corre o risco de perder as informações da NFC-e até que elas constem no sistema do Fisco.

Como emitir NFC-e em contingência?

A NFC-e em contingência deve ser emitida na Sefaz do estado responsável. Porém, como já citamos, cada um pode utilizar os critérios que desejar nesse processo. 

Perguntas Frequentes

Quando utilizar a NFC-e em contingência?

A NFC-e em contingência deve ser utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento em tempo real, que pode ser até mesmo a demora na comunicação com a Sefaz ou falhas na internet.

Posso usar a NFC-e em contingência sempre?

Não. A contingência é uma exceção. Em situações normais, a NFC-e (ou o CF-e em SP e no CE) é o documento que você deve emitir. Abusar da contingência pode atrair a fiscalização e causar sérias consequências ao seu negócio.

Jornalista e apaixonada por produzir conteúdo nos mais diferentes formatos. Nas horas vagas, é fotógrafa, viajante e mãe de suculentas.

Comentários

  1. Fui contemplado com um premio instantâneo por uma uma empresa que esta fazendo 80 anos. Mas minha nota foi rejeitada porque não consta na receita federal. Ao verificar a nota vi que estava escrito Emitida em contingencia Pendente de autorização. Serei penalizado por esta situação?

    1. Olá, Edson! Quem emitiu a nota foi a empresa? A emissão é contingência é feita quando o sistema da Sefaz está fora do ar. O que pode ter acontecido é que a nota foi emitida em contingência, mas os dados para a emissão final não foram enviados à Sefaz.

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