Quando você vai abrir uma empresa, é preciso escolher algum regime tributário existente no Brasil para recolher seus impostos. Os principais regimes atualmente são:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
Cada um deles tem características que podem ser interessantes ou não para o seu negócio. Por isso, é muito importante conhecer um pouco mais sobre cada modelo para compreender qual é o melhor para você!
É bem comum que empreendedores tenham muitas dúvidas sobre o assunto. Então, vamos explicar neste post cada um desses regimes. Acompanhe!
O que é regime tributário?
O regime tributário é um sistema de cobrança que estabelece os impostos que a sua empresa deve pagar para o governo. Isso vai variar de acordo com o tipo, faturamento e tamanho do negócio.
As principais diferenças entre os regimes são:
- A forma como os impostos são calculados;
- A maneira como os tributos são recolhidos;
- Para quem os impostos devem ser pagos;
- As limitações e obrigações de cada regime tributário.
Você não é obrigado a optar por um regime ou outro, mas é importante considerar qual é mais vantajoso para a sua realidade empresarial.
Independentemente do modelo adotado, é dever do empreendedor emitir nota fiscal, pagar seus impostos em dia e prestar contas à Receita Federal anualmente.
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Quais são os tipos de regime tributário?
Os regimes tributários em vigor no Brasil são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Vamos explicar cada um deles!
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado e um dos mais utilizados por empreendedores digitais no Brasil. Dentro dele, estão enquadradas empresas MEI, Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME).
Ele unifica todos os impostos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e possui uma das menores taxas.
Vantagens:
- A microempresa (ME) pode ter um faturamento anual de até R$360 mil.
- A empresa de pequeno porte (EPP) pode faturar até R$4,8 milhões por ano, sendo uma média mensal de R$400 mil.
- Unifica 8 impostos em uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
- Tem um dos menores impostos, geralmente começando em 6%.
- O tributo, estabelecido em tabelas do Simples Nacional, depende do faturamento do negócio e da atividade exercida.
- É permitido ter sócios e até mesmo ter outra empresa, desde que a receita bruta total delas não ultrapasse o limite estabelecido pelo Simples Nacional.
- É possível parcelar os débitos desse regime tributário.
- Ideal para quem está começando a escalar o negócio e possui um faturamento de até R$4,8 milhões/ano.
- É difícil encontrar outra tributação que seja mais vantajosa que o Simples Nacional, mas isso varia de acordo com a realidade da empresa.
Desvantagens:
- A empresa do Simples Nacional não pode ser sócia de outra.
- Se atrasar os impostos, terá problemas fiscais, pode ser excluído do regime e não poderá distribuir lucros.
- Não permite que outra empresa seja participante do mesmo negócio.
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para instituições que faturam até R$78 milhões por ano.
Vantagens:
- Voltado para negócios com uma receita bruta de até R$78 milhões por ano.
- Algumas atividades não permitidas no Simples Nacional podem ser enquadradas no Lucro Presumido.
- É possível ter outra empresa participante do negócio.
Desvantagens:
- Os impostos são calculados seguindo uma margem de lucro pré-fixada por lei e estabelecidos em uma tabela específica.
- As alíquotas são altas e variam de 8% a 32%, dependendo da atividade exercida.
- Outros impostos devem ser pagos separadamente.
- O recolhimento dos tributos acontece trimestralmente, ou seja, em março, junho, setembro e dezembro de cada ano.
- Há limitações de atividades exercidas para participar desse regime.
- Se atrasar o pagamento dos encargos, não pode fazer distribuição de lucros.
- Devido às altas taxas, dificilmente o Lucro Presumido é mais interessante que o Simples Nacional, mas isso vai depender da situação da empresa.
3. Lucro Real
O Lucro Real é destinado a instituições que não podem ser enquadradas nos outros regimes, como bancos, corretoras e seguradoras. O imposto é calculado sobre o lucro real da empresa, fato que faz com que os negócios sejam fiscalizados com mais rigor.
Vantagens:
- Empresas que faturam acima de R$78 milhões por ano ou que não podem fazer parte dos outros regimes tributários, como corretoras, bancos e seguradoras.
- O imposto é calculado de acordo com o lucro que o empreendimento informa ao governo.
Desvantagens:
- É voltado para empresas de grande porte. Portanto, pequenos empresários dificilmente optam por esse regime.
- Possui uma fiscalização mais rígida, já que o lucro é informado ao governo.
- Tem a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles, o que demanda um maior esforço por parte da empresa.
- Os tributos devem ser calculados efetivamente sobre o lucro, incluindo ajustes, adições, exclusões e compensações previstos na legislação.
Bônus: MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI faz parte do Simples Nacional, mas como as suas características são bem distintas, vamos explicá-lo separadamente.
Esse tipo é ideal para quem está começando um projeto e ainda faz poucas vendas. Atualmente, um dos critérios para ser enquadrado como MEI é o faturamento anual inferior a R$ 81 mil.
Esse regime é voltado para autônomos que decidiram formalizar o seu trabalho e possuem uma receita bruta, em média, de cerca de R$6.750 por mês. O primeiro passo para se tornar MEI é verificar no Portal do Empreendedor se a sua atividade se encaixa nessa modalidade.
Vantagens:
- Pode emitir nota fiscal, tem acesso a linhas de crédito e a benefícios do INSS, como auxílio-doença e auxílio-maternidade.
- Não é obrigado a emitir NFS-e para pessoa física (a não ser que ela solicite), apenas para pessoa jurídica.
- Pagamento do imposto por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no valor aproximado de até R$76,60 por mês.
- Ideal para quem é autônomo e possui um negócio bem pequeno.
Desvantagens:
- O faturamento anual deve ser até R$81 mil. Portanto, se a sua receita for maior que esse valor, esse regime não é vantajoso.
- Não é permitido ter sócios ou inclusão de outra empresa participante no negócio.
- Pode contratar apenas um funcionário.
- O serviço prestado deve estar dentro da lista de atividades permitidas pelo MEI.
Como escolher o regime tributário ideal para o seu negócio?
Os regimes tributários possuem diferenças consideráveis. Portanto, a escolha do modelo ideal vai depender da situação do seu negócio.
Para que você não corra riscos de pagar mais impostos do que o necessário, é importante fazer um planejamento tributário. Esse estudo deve ser realizado por um contador, que é o profissional especializado na área e fará com que você faça uma economia de encargos.
Porém, se você atua no mercado digital e contrata um contador que não tem conhecimento no assunto, certamente terá desgaste e prejuízos. Portanto, procure especialistas em vendas pela internet, inclusive, você pode contar com a ajuda de contabilidades online.
Para escolher o regime, a decisão vai depender do faturamento, do tipo de atividade exercida e do momento da sua empresa.
Assim como qualquer outro fator contábil e tributário, essa escolha vai afetar diretamente os ganhos e o crescimento do seu negócio.
Portanto, lembre-se de fazer uma análise com o seu contador para compreender qual modelo é mais vantajoso para o seu empreendimento.
Você é obrigado a emitir nota fiscal e pagar os seus impostos em dia. Mas, você não quer arcar com mais do que precisa, não é mesmo? Portanto, faça essa escolha com cuidado e atenção!
E aí, já sabe qual regime tributário você deve adotar? Além disso, existem outras responsabilidades essenciais para manter seu negócio em conformidade. Para te ajudar nisso, preparamos um material perfeito para você. Confira e saiba como legalizar seu empreendimento:
Simplesmente fantástico a explicação e apresentação de vocês. Conteúdo das informações são claros e completos. Deus continue abençoando o trabalho de vocês. Com certeza voltarei aqui mais vezes. Parabéns
Ei Marcelo! Muito obrigado, ficamos felizes que nosso conteúdo foi útil para você!
Boa explicação. Gostaria de saber se, de cara, sabendo que minha empresa faturaria mais que 81 mil por ano e que é empresa de Banco, Corretora ou Seguradora, devo considerar, de praxe, que a única tributação aplicável seria Simples Nacional, estou certo até aqui? Essa seria um conclusão exata/objetiva/consensual até aqui, para a Ciências Contábeis?
Desculpa, errei uma frase e a corrijo: “… e que NÃO é empresa de Banco, Corretora ou Seguradora, …”
Bom dia amigo, pode esclarecer se uma empresa no LUCRO REAL pode se enquadrar como EPP pois não fatura acima de 4.800,000,00 ?
Olá, Luciano!
O melhor profissional para esclarecer essa dúvida é um contador. Assim, você terá certeza da questão e evitará problemas fiscais.
Grande abraço!