MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real: qual é o melhor regime tributário?

Atualizado há mais de 1 semana

Quando você vai abrir uma empresa, é preciso escolher algum regime tributário existente no Brasil para recolher seus impostos. Os principais regimes atualmente são:

Cada um deles tem características que podem ser interessantes ou não para o seu negócio. Por isso, é muito importante conhecer um pouco mais sobre cada modelo para compreender qual é o melhor para você!

É bem comum que empreendedores tenham muitas dúvidas sobre o assunto. Então, vamos explicar neste post cada um desses regimes. Acompanhe!

O que é regime tributário?

O regime tributário é um sistema de cobrança que estabelece os impostos que a sua empresa deve pagar para o governo. Isso vai variar de acordo com o tipo, faturamento e tamanho do negócio.

As principais diferenças entre os regimes são:

  • A forma como os impostos são calculados;
  • A maneira como os tributos são recolhidos;
  • Para quem os impostos devem ser pagos;
  • As limitações e obrigações de cada regime tributário.

Você não é obrigado a optar por um regime ou outro, mas é importante considerar qual é mais vantajoso para a sua realidade empresarial.

Independentemente do modelo adotado, é dever do empreendedor emitir nota fiscal, pagar seus impostos em dia e prestar contas à Receita Federal anualmente.

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Quais são os tipos de regime tributário?

Os regimes tributários em vigor no Brasil são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Vamos explicar cada um deles!

1. Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado e um dos mais utilizados por empreendedores digitais no Brasil. Dentro dele, estão enquadradas empresas MEI, Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME).

Ele unifica todos os impostos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e possui uma das menores taxas.

Vantagens:

  • A microempresa (ME) pode ter um faturamento anual de até R$360 mil.
  • A empresa de pequeno porte (EPP) pode faturar até R$4,8 milhões por ano, sendo uma média mensal de R$400 mil. 
  • Unifica 8 impostos em uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
  • Tem um dos menores impostos, geralmente começando em 6%.
  • O tributo, estabelecido em tabelas do Simples Nacional, depende do faturamento do negócio e da atividade exercida.  
  • É permitido ter sócios e até mesmo ter outra empresa, desde que a receita bruta total delas não ultrapasse o limite estabelecido pelo Simples Nacional.
  • É possível parcelar os débitos desse regime tributário.
  • Ideal para quem está começando a escalar o negócio e possui um faturamento de até R$4,8 milhões/ano.
  • É difícil encontrar outra tributação que seja mais vantajosa que o Simples Nacional, mas isso varia de acordo com a realidade da empresa.

Desvantagens:

  • A empresa do Simples Nacional não pode ser sócia de outra.
  • Se atrasar os impostos, terá problemas fiscais, pode ser excluído do regime e não poderá distribuir lucros.
  • Não permite que outra empresa seja participante do mesmo negócio.

2. Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para instituições que faturam até R$78 milhões por ano.

Vantagens:

  • Voltado para negócios com uma receita bruta de até R$78 milhões por ano.
  • Algumas atividades não permitidas no Simples Nacional podem ser enquadradas no Lucro Presumido.
  • É possível ter outra empresa participante do negócio.

Desvantagens:

  • Os impostos são calculados seguindo uma margem de lucro pré-fixada por lei e estabelecidos em uma tabela específica.
  • As alíquotas são altas e variam de 8% a 32%, dependendo da atividade exercida.
  • Outros impostos devem ser pagos separadamente.
  • O recolhimento dos tributos acontece trimestralmente, ou seja, em março, junho, setembro e dezembro de cada ano.
  • Há limitações de atividades exercidas para participar desse regime.
  • Se atrasar o pagamento dos encargos, não pode fazer distribuição de lucros.
  • Devido às altas taxas, dificilmente o Lucro Presumido é mais interessante que o Simples Nacional, mas isso vai depender da situação da empresa.

3. Lucro Real

O Lucro Real é destinado a instituições que não podem ser enquadradas nos outros regimes, como bancos, corretoras e seguradoras. O imposto é calculado sobre o lucro real da empresa, fato que faz com que os negócios sejam fiscalizados com mais rigor.

Vantagens:

  • Empresas que faturam acima de R$78 milhões por ano ou que não podem fazer parte dos outros regimes tributários, como corretoras, bancos e seguradoras.
  • O imposto é calculado de acordo com o lucro que o empreendimento informa ao governo.

Desvantagens:

  • É voltado para empresas de grande porte. Portanto, pequenos empresários dificilmente optam por esse regime.
  • Possui uma fiscalização mais rígida, já que o lucro é informado ao governo.
  • Tem a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles, o que demanda um maior esforço por parte da empresa.
  • Os tributos devem ser calculados efetivamente sobre o lucro, incluindo ajustes, adições, exclusões e compensações previstos na legislação.

Bônus: MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI faz parte do Simples Nacional, mas como as suas características são bem distintas, vamos explicá-lo separadamente.

Esse tipo é ideal para quem está começando um projeto e ainda faz poucas vendas. Atualmente, um dos critérios para ser enquadrado como MEI é o faturamento anual inferior a R$ 81 mil.

Esse regime é voltado para autônomos que decidiram formalizar o seu trabalho e possuem uma receita bruta, em média, de cerca de R$6.750 por mês. O primeiro passo para se tornar MEI é verificar no Portal do Empreendedor se a sua atividade se encaixa nessa modalidade.

Vantagens:

  • Pode emitir nota fiscal, tem acesso a linhas de crédito e a benefícios do INSS, como auxílio-doença e auxílio-maternidade.
  • Não é obrigado a emitir NFS-e para pessoa física (a não ser que ela solicite), apenas para pessoa jurídica.
  • Pagamento do imposto por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no valor aproximado de até R$76,60 por mês.
  • Ideal para quem é autônomo e possui um negócio bem pequeno.

Desvantagens:

  • O faturamento anual deve ser até R$81 mil. Portanto, se a sua receita for maior que esse valor, esse regime não é vantajoso.
  • Não é permitido ter sócios ou inclusão de outra empresa participante no negócio.
  • Pode contratar apenas um funcionário.
  • O serviço prestado deve estar dentro da lista de atividades permitidas pelo MEI.

Como escolher o regime tributário ideal para o seu negócio?

Os regimes tributários possuem diferenças consideráveis. Portanto, a escolha do modelo ideal vai depender da situação do seu negócio.

Para que você não corra riscos de pagar mais impostos do que o necessário, é importante fazer um planejamento tributário. Esse estudo deve ser realizado por um contador, que é o profissional especializado na área e fará com que você faça uma economia de encargos.

Porém, se você atua no mercado digital e contrata um contador que não tem conhecimento no assunto, certamente terá desgaste e prejuízos. Portanto, procure especialistas em vendas pela internet, inclusive, você pode contar com a ajuda de contabilidades online.

Para escolher o regime, a decisão vai depender do faturamento, do tipo de atividade exercida e do momento da sua empresa.

Assim como qualquer outro fator contábil e tributário, essa escolha vai afetar diretamente os ganhos e o crescimento do seu negócio.

 Portanto, lembre-se de fazer uma análise com o seu contador para compreender qual modelo é mais vantajoso para o seu empreendimento.

Você é obrigado a emitir nota fiscal e pagar os seus impostos em dia. Mas, você não quer arcar com mais do que precisa, não é mesmo? Portanto, faça essa escolha com cuidado e atenção!

E aí, já sabe qual regime tributário você deve adotar? Além disso, existem outras responsabilidades essenciais para manter seu negócio em conformidade. Para te ajudar nisso, preparamos um material perfeito para você. Confira e saiba como legalizar seu empreendimento:

Checklist da legalização do seu negócio

Jornalista, escritora e pós-graduada em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

Comentários

  1. Simplesmente fantástico a explicação e apresentação de vocês. Conteúdo das informações são claros e completos. Deus continue abençoando o trabalho de vocês. Com certeza voltarei aqui mais vezes. Parabéns

  2. Boa explicação. Gostaria de saber se, de cara, sabendo que minha empresa faturaria mais que 81 mil por ano e que é empresa de Banco, Corretora ou Seguradora, devo considerar, de praxe, que a única tributação aplicável seria Simples Nacional, estou certo até aqui? Essa seria um conclusão exata/objetiva/consensual até aqui, para a Ciências Contábeis?

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