Lidar com imposto é um assunto que muita gente torce o nariz, afinal, a legislação brasileira é complexa e requer muita atenção para os detalhes de cada tipo de apuração. Mas é algo necessário para qualquer tipo de empresa, independente do seu regime tributário.
Seja você um gestor de Lucro Real, Presumido ou do Simples Nacional, a apuração de impostos deve ser feita, cada um a seu modo.
Confira o que é uma apuração de impostos, quais as diferenças para cada tipo e como realizá-las.
O que é a apuração de impostos e como ela acontece?
Também chamada de apuração fiscal, é uma rotina que visa recolher adequadamente os impostos de uma empresa.
Tudo começa exatamente pela escolha do regime tributário que um empreendimento deve se enquadrar.
A partir daí, conforme as regras para cada regime, a empresa deve seguir uma série de obrigações fiscais, que obedecem diferentes legislações em que impostos são recolhidos ou não.
Saber como é a apuração de impostos do negócio é determinante para o crescimento da empresa, que poderá manter um setor fiscal mais bem preparado e menos suscetível a erros.
Quais as diferenças entre Lucro real, Presumido e Simples Nacional
Para entender como ocorre a apuração de impostos em cada regime tributário, é necessário entender as diferenças de cada uma.
Por isso, entenda o que é cada um desses regimes.
Simples Nacional
É o regime tributário que engloba os Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Cada um tem o seu próprio limite de faturamento que, para o regime de modo geral, é de R$ 4,8 milhões anuais.
Lucro Real
Lucro real é o regime tributário adotado por empresas que faturam anualmente mais de R$ 78 milhões. A tributação é recolhida sobre o faturamento real das organizações.
Lucro é tudo aquilo que a empresa possui monetariamente descontando os gastos.
É considerada uma das tributações mais justas da legislação brasileira, por avaliar exatamente o que é de lucro real das empresas.
Lucro Presumido
O lucro presumido pressupõe um lucro da empresa com margem pré-fixada por lei, mesmo que isso não represente o que é de fato real.
As empresas englobadas nesse regime precisam faturar entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 mi.
Essa margem varia conforme a natureza da empresa. O governo presume qual o lucro que cada empresa possui conforme a sua atividade.
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Como ocorre a apuração de impostos em cada regime?
Dado um resumo dos três tipos de regime tributários, veja o que difere na apuração de impostos de cada um.
Apuração de imposto no Lucro Presumido
Nesse regime tributário a base de cálculo é o posto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A base de cálculo desses impostos para as empresas de Lucro Presumido é fixada conforme a atividade de cada negócio, sem necessariamente se basear no seu lucro real.
Essa característica permite, portanto, que as empresas não precisem comprovar para o Fisco se houve lucro ou não no período de recolhimento dos tributos, afinal, a margem já é preestabelecida sob uma presunção.
Para o IRPJ, a base de cálculo de acordo com cada atividade é:
1,6% para empresas de revenda em varejo de combustíveis e gás natural;
8% aos negócios de venda de mercadorias ou produtos, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, atividade rural, industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante, outras atividades não especificadas (com exceção de prestação de serviços);
16% para os serviços de transporte (exceto o de cargas), gerais com receita bruta até R$ 120.000 por ano;
32% para serviços profissionais, como médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros e consultores economistas.
Os mesmos 32% valem para intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos.
Serviços de construção civil (quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra — ADN Cosit 6/97), serviços em geral (para os quais não haja previsão de percentual específico);
Já a exploração de atividades diversificadas é de 1,6% a 32%, taxa que será incidida sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual.
Já a CSLL tem base calculada mais simples:
12% da receita bruta para as atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transportes
32% para serviços gerais (sendo a exceção os hospitalares e de transporte), intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis e direitos em qualquer natureza.
Todos esses percentuais são aplicados em receitas brutas e, daí, sai a dedução do lucro. Sabendo a sua presunção, é necessário aplicar as alíquotas de 9% para CSLL e 15% de IRPJ.
Com relação ao período de apuração, toda empresa de lucro presumido possui taxações mensais, sendo, no entanto, o IRPJ e o CSLL cobrados trimestralmente.
Apuração de imposto no Lucro Real
Os impostos das empresas optantes desse modelo são baseados no seu lucro real ao final de cada trimestre do ano, ainda que isso possa ocorrer anualmente.
Lembrando que lucro real é aquele ganho já descontado os gastos que a empresa teve ao longo do período.
O IRPJ é de 15% para empresas com lucro até R$ 20.000 mensais e, a partir daí, a taxação sobe para 25%. Já a CSLL é fixo em 9%, independentemente do valor declarado.
Além dos dois tributos, há também de se considerar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS).
No lucro real, o PIS é de 1,65% e o COFINS varia de 3% a 7,6%. Para ambos, o valor só é deduzido em transações entre empresas, se estiver relacionado com a atividade do negócio.
Ou seja, elas são deduzidas pela Nota Fiscal. E aqui entra a importância em se emitir NFe, sempre.
Apuração de imposto no Simples Nacional
O nome “simples” para esse regime não é à toa, afinal, a apuração de imposto é simplificada nesses casos. Ele reúne 8 impostos:
IRPJ;
CSLL;
PIS/PASEP;
COFINS;
IPI;
ICMS;
ISS;
CPP.
Para entender qual a alíquota de cada empresa neste enquadramento, é preciso considerar a Tabela do Simples Nacional, que se divide em 5 anexos:
Anexo 1: Comércio;
Anexo 2: Indústria;
Anexo 3: Prestadores de Serviço;
Anexo 4: Prestadores de Serviço;
Anexo 5: Prestadores de Serviço.
A alíquota do Simples Nacional, desde 2018, é aplicada com desconto fixo a depender da atividade da empresa.
Ela é progressiva a partir de R$ 180 mil, considerando os 12 últimos meses de faturamento. Quanto maior esse valor, maior a taxa.
Para saber calcular qual é essa alíquota, basta saber:
A Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12);
Alíquota nominal, inserida na nova Lei do Simples Nacional LCP 55 (Aliq);
Parcela a ser deduzida de acordo com a LCP 55 (PD).
Então, faz-se a equação:
RBT12 x Aliq — PD / RBT12.
Como fazer uma apuração de impostos eficiente?
Você viu que esses cálculos sempre dependerão do regime tributário que escolher para a sua empresa.
Mas, independentemente disso, você precisa ter uma gestão de notas fiscais eficiente. É por esse documento que se registra tudo o que é importante para o setor de sua empresa, o que inclui informações de impostos.
E para isso, você precisa de rigidez no acompanhamento dessas NFe e você pode fazer isso com as funcionalidades da eNotas, como o Emissor.
Com o software da eNotas, sua empresa consegue emitir notas com agilidade, o que significa dizer que a apuração também é facilitada.
Essa facilidade inclui a possibilidade de fazer o download da nota em .XML, um arquivo importantíssimo para a apuração de impostos.
Ainda, o sistema conta com área do contador, algo que facilita o processo de apuração de impostos tanto para o profissional quanto para o empreendedor que realiza esse processo.
Sem falar de outras inúmeras vantagens que o emissor da eNotas possui para a sua empresa, como a automatização das emissões, evitando falhas e liberando a equipe para focar em estratégias para o crescimento da empresa.
Então, não espere mais: faça uma apuração de impostos descomplicada com o Emissor da eNotas.