Declaração de imposto de renda. Esse termo faz arrepiar os cabelos até mesmo daqueles mais calvos.
Brincadeiras à parte, todos sabem da importância dessa rotina na educação fiscal de pessoas físicas e jurídicas Brasil afora. Ela é complexa e precisa de muita atenção para ser feita e, muitas vezes, a ajuda de um contador é bem-vinda.
Mas, aqueles optantes pelo Simples Nacional não devem ter o mesmo medo. Porque, para eles, o sistema é um pouco diferente sendo feito por meio do DASN SIMEI.
Quer saber porque essa preocupação não é a mesma para MEIs? Você descobrirá agora!
O que é a Declaração Anual do Simples Nacional?
Esse é o significado da sigla de DASN. A declaração é anual, como acusa o nome e o período para prestá-la varia conforme o ano.
Essa é a forma do MEI declarar para a Receita Federal a receita bruta que obteve no ano anterior. Resumidamente, é a soma dos valores das notas emitidas no período.
Contudo, o MEI pode também declarar aquele valor que não foi emitido nota, lembrando que quando ele presta um serviço ou vende uma mercadoria para outra empresa, a emissão de nota é obrigatória.
O que é SIMEI?
Já SIMEI é o sistema responsável pelo recolhimento dos valores mensais fixos dos tributos para os optantes pelo MEI.
É por meio do SIMEI, portanto, que o MEI paga seus tributos, com a guia DAS, em valores mensais e fixados por ano.
O SIMEI também é o responsável por operar a Declaração Anual do Simples Nacional, portanto.
Como fazer a DASN SIMEI?
Feitas as devidas apresentações, chegou o momento de saber como fazer a declaração. Você já leu que essas obrigações fiscais são importantíssimas para a vida de todo empreendedor.
Algumas delas devem ser feitas com a ajuda de um contador ou de uma equipe contábil preparada para essa tarefa.
No caso do MEI, a rotina é mais simples e exige, apenas, a soma dos serviços prestados no ano anterior. Você já leu que essa soma pode compreender apenas os valores das notas emitidas, mas não se esqueça que serviços prestados para pessoas físicas podem ser incluídos também.
E é bom reforçar: esse processo para o Simples Nacional é muito… simples! Quer ver? Siga esse passo a passo:
Acesse o site do Portal do Empreendedor
O primeiro passo é justamente acessar o site em que é feita a declaração. No Portal do Empreendedor você deve ir à opção Declaração Anual – DASN-SIMEI.
Informe seus dados
Aqui, é o passo em que você identifica a sua empresa. Portanto, informe o CNPJ.
O sistema pode pedir que preencha os campos alfanuméricos mostrados na tela. Ao preencher tudo, clique em continuar.
Fale se é original ou de retificação
A próxima tela pedirá a identificação do tipo de declaração que queira fazer:
- Original: é a declaração normal, na qual o processo deve ser o de informar os valores brutos obtidos no ano posterior.
- Retificadora: é a declaração que você corrige uma declaração passada. Ou seja, apenas escolha essa opção caso queira mudar os valores de uma declaração já prestada.
Os anos disponíveis em ambos os casos serão aqueles em que você já tiver possuído o MEI. Se você abriu sua empresa em 2019, os anos anteriores a esse estarão indisponíveis.
Informe o valor
Optando pela Original, você deverá escolher o ano que deseja declarar. Ou seja, o anterior.
Ao fazer isso, você terá o campo “Valor da Receita Bruta Total” e coloque o valor somado dos seus ganhos, como MEI, do ano anterior.
No segundo campo, você pode declarar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Informe se você possui algum funcionário e, então, clique em continuar. Após isso, você poderá obter o comprovante de entrega da Declaração Anual.
Esse documento é solicitado por instituições financeiras quando você precisar abrir alguma conta com o seu CNPJ, bem como prefeitura, vigilância sanitária, corpo de bombeiros, polícia civil e SEFAZ podem solicitá-lo quando precisar refazer licenças e alvarás.
Portanto, o guarde para esses casos.
Quando deve ser feita?
O limite máximo para fazer a DASN SIMEI é 31 de maio. É interessante, porém, ficar atento ao Portal do Empreendedor e nos comunicados da SEFAZ para se informar desse limite, já que podem haver prorrogações, como houve em 2020.
Caso você perca esse prazo, haverá aplicação de multa de pelo menos R$50, mais 2% ao mês-calendário, incidente sobre o valor prestado no DASN SIMEI.
Por isso, evite o pagamento de multas e faça a sua declaração a tempo.
Você percebeu que, diferente da Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas e demais empresas não optantes pelo Simples Nacional, o processo da DASN SIMEI é muito menos complexo.
Mas, ainda assim, é fundamental ter controle sobre as suas notas fiscais e, mais que isso, saber emiti-las de forma correta.
E para isso, mais uma dica: leia como o MEI deve Emitir uma nota fiscal e fique por dentro de todo o processo para que você e sua empresa não tenham problemas com esse documento fundamental para a sua saúde financeira!