O que é a Sefaz Virtual?

Atualizado há mais de 3 semanas

Acompanhe o nosso guia e descubra o que é a Sefaz Virtual e a importância dessa ferramenta disponibilizada pelo governo. Confira!

Elaborada pelo Estado do Rio Grande do Sul (SVRS), a Sefaz Virtual tem sido referência para os estados brasileiros, possibilitando a estes autorizar as notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas jurisdicionadas em seus territórios.

Vale ressaltar que a SVRS foi reconhecida no Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov), que é considerado o concurso mais importante do País na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) dentro da categoria e-Administração Pública.

Quer saber um pouco mais sobre a Sefaz Virtual? Então você veio ao lugar certo! Confira o nosso post!

O que é a Sefaz Virtual?

A Sefaz Virtual é um ambiente tecnológico de autorização, distribuição e integração de documentos fiscais, estabelecidos nacionalmente pelas Secretarias de Fazenda e pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Nela é possível executar todas as atividades de recepção, autorização e armazenamento de NF-e para que diferentes unidades da federação. A partir disso, estados que não contam com infraestrutura informatizada própria para o Sped são capazes de aderir ao projeto.

Aqueles que optarem por utilizar dessa ferramenta podem ainda escolher um dos dois ambientes de Sefaz Virtual em funcionamento atualmente: um da RFB, hospedado no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), e o segundo instalado no Rio Grande do Sul.

Dentre as principais funcionalidades identificadas para o ambiente de Sefaz Virtual temos como exemplo:

  • Recepcionar notas fiscais eletrônicas e lotes de NF-e;
  • Processar notas fiscais eletrônicas e lotes de NF-e;
  • Autorizar notas fiscais eletrônicas e lotes de NF-e;
  • Cancelar NF-e autorizadas;
  • Inutilizar numeração de NF-e;
  • Disponibilizar a consulta de nota fiscal;
  • Fornecer informações sobre o status de serviço

O que é uma Sefaz Virtual de Contingência?

Semelhante ao conceito anterior, a Sefaz Virtual de Contingência é um ambiente tecnológico voltado para situações de contingência.

Em outras palavras, na eventualidade de ocorrer algum problema técnico que impossibilite a execução de qualquer um dos serviços disponibilizados pela plataforma, o ambiente de Contingência entra em ação, viabilizando a realização de todo o fluxo da operação.

Os ambientes de contingência atualmente em uso são: Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional-(SVC-AN) e Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul-(SVC-RS): 

Quais são os documentos da Sefaz Virtual?

Após a implementação da NF-e, em 2006, foram elaborados também pela Receita Estadual o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), em 2007, e o MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal eletrônico), em 2010.

A expansão para o varejo, por meio da NFC-e, em 2012, foi consequência desse processo de uso das novas tecnologias.

Em 2017, foi a vez do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) ser lançado. E, em 2020 foi lançado  a NF3-e de energia elétrica, que vai substituir as contas de energia elétrica.

Quais são os benefícios da Sefaz Virtual?

O projeto Sefaz Virtual viabiliza os seguintes benefícios e vantagens aos contribuintes e Secretarias Estaduais de Fazenda participantes:

  • Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;
  • Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Disponibilização de um ambiente computacional seguro, de alta disponibilidade e de elevado desempenho;
  • Viabilização da participação no projeto de um número maior de empresas contribuintes, localizadas em todo o território nacional;
  • Fornecimento de um ambiente único e padronizado para as Secretarias de Fazenda e empresas participantes do projeto.

Quais estados utilizam a Sefaz Virtual?

Para participar do Sefaz Virtual como empresa emissora de NF-e, o primeiro passo a ser realizado pela empresa é entrar em contato com a Secretaria Estadual de Fazenda correspondente à UF onde ela está situada.

Depois de confirmado seu cadastro junto á Sefaz Virtual, a empresa deverá preparar seu ambiente computacional para se comunicar com o SVAN.

Em seguida, a empresa poderá realizar, por tempo indeterminado, experimentos com sua solução tecnológica em um ambiente de testes, denominado ambiente de homologação. 

Se a empresa optar por não mais participar do Sefaz Virtual, ela deverá solicitar a exclusão dos seus dados cadastrais junto à Sefaz.

Da lista de estados que utilizam a Sefaz Virtual, temos a seguinte disposição:

  • UF's que utilizam a SVC-AN: AC, AL, AP, DF, ES, MG, PB, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO
  • UF's que utilizam a SVC-RS: AM, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PE, PI, PR

Quais são os webservices da Sefaz Virtual?

Os webservices da Sefaz Virtual podem ser checados por meio do Portal da NF-e, como mostra a imagem abaixo: 


Conclusão

Nesse post, você aprendeu um pouco mais sobre a Sefaz Virtual bem como a sua importância nacional como ambiente tecnológico de autorização, distribuição e integração de documentos fiscais.

Aproveite o nosso guia e descubra o que é o Consumo Indevido, suas principais causas e as consequências por detrás dessa prática. Confira!


Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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