O que é a Nota Fiscal Complementar?

Atualizado há mais de 3 semanas

Estar em dia com os compromissos fiscais requer atenção no preenchimento da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Por mais que você seja cuidadoso, sempre pode acontecer algum deslize, seja por pressa, seja por erro de digitação. De qualquer forma, é importante que você saiba como agir. Em alguns casos, pode ser possível cancelar a nota, porém, a nota fiscal complementar pode ser a única solução. 

Se você não sabe como preencher esse documento ou quando emiti-lo, leia este post e entenda mais!

O que é Nota Fiscal complementar?

A NF-e complementar dá suporte a outros documentos que foram preenchidos com alguma inconsistência. Completa os valores de uma primeira nota, ajustando os impostos que devem ser recolhido em uma prestação de serviço ou de venda de mercadoria. 

Ou seja, se há algum reajuste ou mesmo erro na emissão de uma NF-e, é a Nota Fiscal Complementar que deve adequar o valor.

Além das informações a serem complementadas, o novo documento deve conter dados dos itens a serem reajustados. A intenção dessa nota é somar à Nota Fiscal original o real valor da venda ou da prestação. 

Quando emitir uma NF-e complementar?

A nota fiscal complementar, como você já leu, ajusta uma primeira nota já emitida. Ela é, na verdade, uma alternativa ao cancelamento da nota original. Ou quando isso não for mais possível de ser feito.

Uma NF-e deve ser cancelada em até 24 horas (1 dia) após sua emissão. Depois disso, caso queira adequar os valores da original, você deve emitir a NF-e complementar. Dentro desse contexto, você pode emiti-la em algumas situações. 

Exportação

A Nota Fiscal Complementar readequa o valor da moeda. Por exemplo, uma mercadoria vendida baseada no dólar. Se no momento da emissão e do recebimento a cotação da moeda aumentar, você precisará emitir a nota complementar. 

Preço divergente a quantidade

É quando a quantidade descrita não reflete o preço apontado. Geralmente, acontece por mero erro de cálculo em que o valor indicado é menor que o final. 

Correção de imposto

Nesse caso, o imposto não foi calculado corretamente. Para a correção, é emitida uma Nota Fiscal Complementar que pode, ainda, readequar a sua classificação final. 

Como preencher uma NF-e complementar?

Toda NF-e, independentemente do seu fim, deve ter atenção ao seu preenchimento. E não é diferente para a nota fiscal complementar. Mas, nesse caso, um erro de preenchimento pode gerar mais dores de cabeça. Para evitar, veja esse passo a passo. 

  • busque pela operação da nota que seja a ideal para o caso da emissão: “complemento de tributo”, “complemento de quantidade” ou “complemento de preço”;
  • as naturezas da Nota Fiscal original e da Complementar devem ser a mesma. Porém, para a nova, a finalidade deve ter o valor 2-NF- Complementar;
  • o CFOP também deve ser o mesmo;
  • preencha os dados básicos com o nome da empresa (CNPJ, endereço e etc);
  • o valor é o campo principal. Deve informar exatamente o complemento da nota original. Não confunda com o valor total;
  • se você quer apenas completar os valores de ICMS ou ISS, edite os campos correspondentes;
  • no campo “Informações complementares”, especifique qual NF-e o documento em questão está completando, algo como “Nota Fiscal Complementar a Nota Fiscal Eletrônica 12345/2019 emitida em 02/01/2019”, por exemplo. 
  • repita, também, as informações complementares da nota original, por exemplo, algum dispositivo legal ou benefícios de ICMS ou IPI;
  • para os optantes do Simples Nacional, é preciso manter as frases obrigatórias nestas notas “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples nacional”;
  • se a nota complementar for para permissão de crédito no Simples Nacional, informe que permite o aproveitamento de crédito no ICMS, detalhando o valor e a alíquota. 

Atenção!

Sempre peça ajuda do seu contador. Ele é o profissional adequado para tirar dúvidas e encontrar as melhores soluções contábeis e fiscais para o seu negócio

Onde emitir uma NF-e complementar?

Para emitir uma NF-e complementar, é recomendável que você tenha um software de gestão, um ERP. Uma boa ferramenta oferece essa funcionalidade, garantindo segurança e eficiência em sua rotina. 

É possível emiti-la a partir da sua contabilidade também. Por isso, antes de tomar qualquer atitude, peça orientação do seu contador. 

Nota complementar e nota de ajuste: quais são as diferenças?

A NF-e de ajuste é outro tipo de nota fiscal e tem finalidade diferente. Serve para ajustar a escrituração do documento original. Por exemplo, o balanço de um empreendimento tem um erro no final do mês, faltando uma quantia.  Nesse caso, a nota fiscal de ajuste deve ser emitida para complementar o valor. 

Como você viu até aqui, a nota complementar não se relaciona a esse contexto. Sendo usada apenas para completar os valores de uma prestação de serviço ou de compra de produtos. 

Então, a NF-e Complementar é só uma última opção?

Pode-se dizer que sim. Toda vez que houver um erro na emissão em uma nota fiscal, o mais indicado é cancelá-la. Mas, como depois de um tempo, isso não é mais possível, esse recurso é o mais indicado. 

Um ERP é mesmo a melhor solução?

Os ERPs estão por toda a parte, e não importa o seu segmento no mercado: haverá um para a sua empresa. Existem softwares para farmácias, sistemas para postos de combustíveis e softwares jurídicos

Cada um tem características e funcionalidades únicas. Para entender mais sobre o assunto, leia o nosso artigo sobre ERP. 

Ao automatizar certas operações, você terá mais tempo e energia para focar em assuntos mais estratégicos para o seu negócio. Por mais que você tenha uma boa equipe contábil, é sempre bom estar por dentro de determinados assuntos, por exemplo, o pagamento correto de impostos.

O imposto Sobre Serviço (ISS), por exemplo. Será que é possível não pagá-lo sem desrespeitar as leis? Saiba tudo sobre o ISS agora mesmo!

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

Comentários

  1. bom dia. O primeiro tópico de como fazer a NF complementar “busque pela operação da nota que seja a ideal para o caso da emissão: “complemento de tributo”, “complemento de quantidade” ou “complemento de preço””; onde encontro isso no emissor?

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