Há um termo fiscal que dá arrepio nas mais carecas das pessoas: imposto de renda. Essa obrigação contábil causa muita dúvida, é um processo burocrático e possui detalhes que podem variar de acordo com o contribuinte.
Uma das questões que mais causam dúvidas é a retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica.
Se para o contribuinte comum, aquele com CPF, o assunto já é complexo, para as empresas, há ainda mais detalhes que, se mal calculados, podem interferir significativamente na saúde financeira do negócio.
Quer ver mais sobre o assunto e tirar de vez todas essas dúvidas? Confira o artigo!
O que é retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica?
O imposto de renda é um tributo em que uma pessoa física ou jurídica restitui parte de seus ganhos para a Receita Federal. A retenção na fonte ocorre quando a empresa antecipa uma porcentagem desse recolhimento.
O Governo Federal, com essa medida, quer assegurar uma melhor previsibilidade dos ganhos das empresas e, consequentemente, o total da arrecadação do imposto de renda.
A retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica ocorre quando a taxa é cobrada sobre o valor bruto de determinado produto. O imposto é especificado na emissão de NFe por meio das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).
Tanto o cliente, quanto a empresa que efetuou a venda são responsáveis por esse recolhimento, sendo o negócio quem declarará para a receita federal o que foi pago por ambos.
Quais são os impostos retidos?
Os impostos retidos, os CSRF, são federais e recaem nos seguintes tributos:
PIS
O Programa de Integração Social é recolhido para financiar o pagamento do Seguro Desemprego e Abono, administrado pela Caixa Econômica Federal.
Sua alíquota é de 0,65% quando retida da fonte, ou seja, em cima do valor bruto de um produto na hora da venda e especificada em Nota Fiscal.
COFINS
A Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social recai como uma alíquota de 3% quando retido na fonte.
O COFINS é tributado para financiar a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social.
IRPJ
É o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, incidente sobre todo o lucro de empresas com CNPJ regularizados.
O IRPJ tem sua alíquota total de 4,8% quando retida na fonte, dividida entre o tomador (1,5%) e o prestador do serviço (3,3%).
CSLL
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido financia a Seguridade Social, abrangendo a aposentadoria, assistência social e a saúde pública.
Sua alíquota total é de 2,8%, também dividida entre o tomador (1%) e o prestador de serviço (1,8%).
Quem deve reter imposto na fonte?
A obrigação de retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica acontece conforme a atividade da empresa e ao seu regime tributário.
Os empreendimentos do Simples Nacional (Microempreendedores Individuais – MEI; Microempresas – ME; e Empresas de Pequeno Porte – EPP) estão isentos de reter na fonte esses impostos.
O recolhimento acontece para o Simples Nacional, na verdade, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, cobrado mensalmente para essas empresas.
Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real devem fazer o recolhimento na fonte. A obrigatoriedade vale para empreendimentos dos mais variados segmentos, como segurança e vigilância, assessoria, consultoria, ensino, arquitetura, limpeza, conservação, auditoria e locação.
Ainda assim, não são todos os serviços que precisam ter imposto recolhido na fonte. A Legislação diz que isso pode acontecer quando a nota fiscal tiver um valor acima de R$ 215,05. Os impostos podem ter suas alíquotas variadas de acordo com a atividade da empresa.
Todo o recolhimento de imposto é validado pela nota fiscal eletrônica (NFe). Deixar de emitir esse documento, legalmente falando, é deixar de pagar os devidos tributos ao governo. A sonegação fiscal é um dos principais crimes cometidos pela falta de NFe.
Por isso, emita sempre o documento e deixe sua empresa legalizada junto ao Fisco.
Como ter um bom compliance fiscal e tributário?
Um dos principais erros que ocorre na retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica é o chamado crime de apropriação indébita.
Ainda que seja crime, pode-se chamar de erro por muitas vezes ocorrer sem o propósito malicioso. Essa é uma atitude que acontece quando a empresa registra o recolhimento na nota, mas o dinheiro não é, de fato, repassado para o governo federal.
Mesmo que não tenha má-fé, essa ação coloca em risco todo o empreendimento e daí vem a importância da gestão, com um bom compliance fiscal e tributário.
Para aplicá-lo em seu empreendimento, é necessário, entre outras coisas, aplicar em sua rotina:
A elaboração das demonstrações fiscais da empresa;
Capacitação e atualização dos funcionários da contabilidade;
O cumprimento das obrigações acessórias;
Aderir aos padrões contábeis e normas internacionais.
É claro que essas são apenas algumas medidas de um bom compliance fiscal e tributário para uma empresa. Assegurar isso em sua empresa é o caminho mais seguro e eficiente de ter uma gestão que observa as obrigações junto a receita federal para a retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica.
Outro caminho, dessa vez para empresas de ERP, é conhecer a reforma tributária. Nesse sentido, a dica é baixar o ebook sobre o assunto. Faça isso agora mesmo e saiba como agir para que os sistemas estejam em conformidade com as novas regras!