O que é retenção de imposto na fonte e como ele acontece?

Atualizado há mais de 3 semanas

Há um termo fiscal que dá arrepio nas mais carecas das pessoas: imposto de renda. Essa obrigação contábil causa muita dúvida, é um processo burocrático e possui detalhes que podem variar de acordo com o contribuinte. 

Uma das questões que mais causam dúvidas é a retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica. 

Se para o contribuinte comum, aquele com CPF, o assunto já é complexo, para as empresas, há ainda mais detalhes que, se mal calculados, podem interferir significativamente na saúde financeira do negócio. 

Quer ver mais sobre o assunto e tirar de vez todas essas dúvidas? Confira o artigo!

O que é retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica?

O imposto de renda é um tributo em que uma pessoa física ou jurídica restitui parte de seus ganhos para a Receita Federal. A retenção na fonte ocorre quando a empresa antecipa uma porcentagem desse recolhimento. 

O Governo Federal, com essa medida, quer assegurar uma melhor previsibilidade dos ganhos das empresas e, consequentemente, o total da arrecadação do imposto de renda. 

A retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica ocorre quando a taxa é cobrada sobre o valor bruto de determinado produto. O imposto é especificado na emissão de NFe por meio das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).

Tanto o cliente, quanto a empresa que efetuou a venda são responsáveis por esse recolhimento, sendo o negócio quem declarará para a receita federal o que foi pago por ambos. 

Quais são os impostos retidos? 

Os impostos retidos, os CSRF, são federais e recaem nos seguintes tributos: 

PIS

O Programa de Integração Social é recolhido para financiar o pagamento do Seguro Desemprego e Abono, administrado pela Caixa Econômica Federal.

Sua alíquota é de 0,65% quando retida da fonte, ou seja, em cima do valor bruto de um produto na hora da venda e especificada em Nota Fiscal. 

COFINS

A Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social recai como uma alíquota de 3% quando retido na fonte. 

O COFINS é tributado para financiar a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social.

IRPJ

É o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, incidente sobre todo o lucro de empresas com CNPJ regularizados. 

O IRPJ tem sua alíquota total de 4,8% quando retida na fonte, dividida entre o tomador (1,5%) e o prestador do serviço (3,3%). 

CSLL

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido financia a Seguridade Social, abrangendo a aposentadoria, assistência social e a saúde pública. 

Sua alíquota total é de 2,8%, também dividida entre o tomador (1%) e o prestador de serviço (1,8%).

Quem deve reter imposto na fonte?

A obrigação de retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica acontece conforme a atividade da empresa e ao seu regime tributário.

Os empreendimentos do Simples Nacional (Microempreendedores Individuais – MEI;  Microempresas – ME; e Empresas de Pequeno Porte – EPP) estão isentos de reter na fonte esses impostos. 

O recolhimento acontece para o Simples Nacional, na verdade, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, cobrado mensalmente para essas empresas.

Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real devem fazer o recolhimento na fonte. A obrigatoriedade vale para empreendimentos dos mais variados segmentos, como segurança e vigilância, assessoria, consultoria, ensino, arquitetura, limpeza, conservação, auditoria e locação.

Ainda assim, não são todos os serviços que precisam ter imposto recolhido na fonte. A Legislação diz que isso pode acontecer quando a nota fiscal tiver um valor acima de R$ 215,05. Os impostos podem ter suas alíquotas variadas de acordo com a atividade da empresa.

Todo o recolhimento de imposto é validado pela nota fiscal eletrônica (NFe). Deixar de emitir esse documento, legalmente falando, é deixar de pagar os devidos tributos ao governo. A sonegação fiscal é um dos principais crimes cometidos pela falta de NFe.

Por isso, emita sempre o documento e deixe sua empresa legalizada junto ao Fisco. 

Como ter um bom compliance fiscal e tributário?

Um dos principais erros que ocorre na retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica é o chamado crime de apropriação indébita. 

Ainda que seja crime, pode-se chamar de erro por muitas vezes ocorrer sem o propósito malicioso. Essa é uma atitude que acontece quando a empresa registra o recolhimento na nota, mas o dinheiro não é, de fato, repassado para o governo federal. 

Mesmo que não tenha má-fé, essa ação coloca em risco todo o empreendimento e daí vem a importância da gestão, com um bom compliance fiscal e tributário.

Para aplicá-lo em seu empreendimento, é necessário, entre outras coisas, aplicar em sua rotina:

  • A elaboração das demonstrações fiscais da empresa;

  • Capacitação e atualização dos funcionários da contabilidade;

  • O cumprimento das obrigações acessórias;

  • Aderir aos padrões contábeis e normas internacionais.

É claro que essas são apenas algumas medidas de um bom compliance fiscal e tributário para uma empresa. Assegurar isso em sua empresa é o caminho mais seguro e eficiente de ter uma gestão que observa as obrigações junto a receita federal para a retenção de imposto na fonte em pessoa jurídica. 

Outro caminho, dessa vez para empresas de ERP, é conhecer a reforma tributária. Nesse sentido, a dica é baixar o ebook sobre o assunto. Faça isso agora mesmo e saiba como agir para que os sistemas estejam em conformidade com as novas regras!

Head de Marketing na eNotas

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