Acompanhe o nosso guia e descubra de uma vez por todas qual a distinção entre os tributos diretos e indiretos. Tire suas dúvidas!
O Brasil é um dos países com a maior carga tributária no que diz respeito ao pagamento de impostos da América Latina.
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Esses tributos que pagamos em nosso dia a dia, são divididos em “diretos” e “indiretos”. Mas você já se perguntou o porquê disso? Sabe qual é a diferença entre esses dois termos? Bom, é exatamente esse assunto que iremos esclarecer neste post.
Os impostos, no geral, são valores pagos por contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) para o Estado.
Esses recursos arrecadados, são revertidos para o bem comum, muitas vezes em forma de investimento e custeio de bens e serviços públicos, como: saúde, segurança e educação.
Esses valores pagos são separados, portanto, em duas categorias, sendo elas: tributos diretos e indiretos.
- Os tributos diretos incidem diretamente sobre a renda, bem ou propriedade de uma pessoa ou empresa;
- Os tributos indiretos incidem sobre o consumo de bens ou serviços.
Entenda melhor a diferença entre esses termos neste post!
Tributos, taxas, impostos: tem diferença?
Tributo, taxa, imposto… isso não é tudo a mesma coisa?
Essa é, de fato, a mãe das dúvidas quando o assunto envolve os termos tributários/fiscais!
Por isso, antes de adentrarmos no assunto principal deste post, é necessário que você tenha alguns conceitos esclarecidos. Vamos lá:
Tributos
Conforme regulamenta o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é:
"Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Em outras palavras, o tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, imposta aos contribuintes com o objetivo de gerir o desenvolvimento do Estado, uma vez que vivemos em sociedade.
Observação: Vale dizer que, o tributo deve ser pago em dinheiro!
Não é possível que ele seja descontado em cima de outros bens, tais como veículos, móveis, veículos, produções agrícolas, etc. Entretanto, se existir autorização legal, é possível o pagamento de tributo com imóveis.
A grande confusão ocorre neste ponto aqui: A Constituição Federal, em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos em pentapartição, ou seja, em um elenco de 5 elementos:
- Impostos;
- Taxas;
- Contribuições de melhoria;
- Empréstimos compulsórios;
- Contribuições especiais.
Portanto, o que se conclui a partir disso, é que o tributo é um gênero que comporta algumas espécies (cinco), sendo todas elas, então, capazes de serem classificadas como um tipo de tributo.
Taxas
A taxa é um tributo cobrado a uma atividade da administração pública que está ligada direta ou indiretamente ao contribuinte, para uma prestação de serviço que é custeado pelo Estado.
Elas podem ser cobradas dos cidadãos em duas situações:
1 - Quando o Poder Público prestar ao contribuinte um serviço público específico e divisível — todo aquele prestado em prol da coletividade, ao fim de promover o bem-estar social —, que, neste caso, é chamado de taxa de serviço.
2 - Quando houver o exercício regular do Poder de Polícia.
Poder de polícia é a possibilidade do Estado de limitar ou condicionar, por exemplo, o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público, entre eles saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, etc.
Logo, a taxa será encontrada em grande parte dos serviços públicos, como por exemplo:
- Custas judiciais
- Multas de trânsito (por se tratar do poder de polícia)
- Taxas de incêndio
- Taxas de recolhimento de lixo urbano
Atenção!
Nem tudo o que chamamos de taxa é um tributo. Essa espécie tributária apenas se caracteriza como tal quando é cobrada e instituída pelo Poder Público (União, Estados, DF e Municípios).
Portanto, excluímos de pronto as taxas bancárias, as taxas de matrícula e quaisquer outras que provenientes da prestação de um serviço privado.
A taxa, como um tributo, sempre pressupõe a existência de uma atividade pública, ou seja, que tenha iniciativa do Poder Público.
Aproveitando o gancho, eu te pergunto: Você sabe a diferença entre taxa e tarifa? Não? Bom, é bem simples, olha só:
A Taxa é uma espécie de tributo, que corresponde a uma direta contraprestação cobrada pelo Estado.
Já a Tarifa, é um preço público, normalmente cobrado por uma empresa que possui concessão pública para executar determinado serviço, como por exemplo: energia elétrica, tratamento e fornecimento de água, telefonia, etc.
Observe o quadro a seguir para entender melhor a diferença entre as duas:
Conceito | Taxa | Tarifa | |
---|---|---|---|
Objeto |
| Serviços públicos explorados por concessionários. Art. 175, parágrafo único, III, CF. | |
Obrigatoriedade |
| Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. | |
Finalidade Lucrativa | Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. | Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. | |
Natureza jurídica | Tributo | Preço público |
Diferentemente de outros tributos, como as taxas e contribuição de melhoria, este é um tributo não vinculado, ou seja, é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado.
E, é exatamente por isso, que é considerado o tributo mais importante do país. Entre os principais impostos do Brasil, podemos citar:
- Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): estende-se sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, e portanto, está vinculado às notas fiscais do consumidor (NFC-e) e de produto eletrônica (NF-e);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): estende-se sobre os proprietários de veículos, devendo ser pago anualmente.
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): estende-se sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo por fato gerador a propriedade.
- Imposto de renda (IR): estende-se sobre o produto do capital ou trabalho dos contribuintes, ou seja, sobre o rendimento.
- Imposto sobre Operações de Crédito (IOF): estende-se sobre as pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações de crédito, câmbio e seguro ou afins.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): tem como fato gerador a prestação de serviços constantes, que aparecerá, por exemplo, nas notas fiscais de serviço (NFS-e)
- Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI): estende-se tanto a produtos nacionais quanto aos importados.
Vale lembrar que os impostos são divididos por competência do Poder Público, ou seja, cada imposto possui um tipo de abrangência (municipal, estadual e federal).
Além disso, esse tipo de tributo pode incidir sobre o produto e sobre a renda, e neste aspecto, é que se faz necessário uma divisão: o imposto direto e o indireto.
Glossário sobre termos tributários: Descomplicando o mundo dos impostos
Sabemos que meio a tantos termos tributários e fiscais, as pessoas costumam ficar pedidas e acabam fazendo confusões.
Para facilitar esse assunto, montamos com muito carinho este Glossário sobre termos tributários, assim, vamos descomplicar de vez todos esses conceitos!
Aproveite para tirar suas dúvidas a respeito da definição dos principais termos envolvendo o assunto. É só baixar o nosso material gratuitamente. Confira!
O que é o imposto indireto?
O imposto indireto é aquele que incide sobre o produto e não sobre a renda. Ele é indireto porque ele não leva em conta quanto a pessoa ganha, mas apenas o quanto ela consome.
Em outras palavras, o foco são as transações de mercadoria e serviços, ou seja, esse imposto é cobrado sobre as mercadorias que consumimos (alimentos, roupas, aparelhos eletrônicos, etc), por isso é que dizem que é cobrado indiretamente.
O ICMS, por exemplo, é um imposto indireto, pois o tributo incide apenas sobre a parcela da renda que é utilizada para o consumo.
Entre os principais tipos de imposto indireto, temos:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O que é o imposto direto?
O imposto direto é aquele que incide diretamente sobre a renda da pessoa: quanto maior a renda, maior o tributo, isto é, há uma relação direta entre a quantidade de tributo paga e a renda. Um exemplo de imposto direto é o Imposto de Renda (IR).
Esse tipo de tributo incide basicamente sobre patrimônios (ativos, bens e direitos do proprietário) e receitas obtidas ao longo de um determinado período (salários, receitas de aluguel, etc.).
A grande diferença é que, ao contrário do imposto indireto, esse tipo de tributo não pode ser transferido para terceiros.
Ele estará diretamente ligado ao seu CPF (ou CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica) e é de total responsabilidade do contribuinte.
Entre os principais tipos de imposto direto, temos:
- IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)
Conclusão
Os impostos são cobrados para que sejam utilizados em prol da sociedade, por meio de investimentos e melhorias, seja na educação, na alimentação escolar pública, no setor da saúde ou no meio ambiente.
Nesse post, você pôde tirar suas dúvidas a respeito dos tributos diretos e indiretos e entender melhor como funciona essa divisão.
Aproveite e conheça como funciona a tributação em cada regime tributário do Brasil.
Muito bom, obrigado!
=)
Top demais! Bem objetivo, explicativo e simples. Excelente matéria!
Obrigado pelo feedback, Rafael!
Espero que tenha ajudado. Grande abraço!
Gostei muito do artigo!!! É elucidativo e interessa muito ao estudo do projeto de Lei sobre o IVA. Obrigada.
Olá, Maria Aparecida!
Fico contente em saber que nosso texto lhe ajudou e que gostou do conteúdo.
Grande abraço!
Excelente conteúdo abordado, já que nosso país possui um sistema tributário extremamente complexo.
Excelente
Muito obrigada pelo feedback, Karina!
Boa Noite!
Como uma graduando em Administração de Empresas é o coração do assunto para gerir um empresa com segurança no planejamento tributário, é ótimo e em todas as esferas do aprendizado.
Parabéns!!
Olá, Patrícia! Ficamos felizes que tenha gostado do artigo. Continue nos acompanhando por aqui para mais conteúdos como esse 🙂