Confundir cupom fiscal com nota fiscal eletrônica é um erro que alguns empreendedores cometem. Isso porque os conceitos são parecidos, mas é preciso entender as suas diferenças e como eles são utilizados hoje em dia.
Este conteúdo te explica mais sobre os termos e como eles são importantes para manter o negócio legalizado. Vamos lá?
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Clique no player abaixo e ouça a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal:
O que é o cupom fiscal?
Comprovante que é emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O cupom fiscal informa apenas os principais dados da transação, como:
- informações da empresa;
- local;
- data e horário;
- quantidades e descrições das mercadorias;
- valores e forma de pagamento.
Veja um exemplo de cupom fiscal a seguir:
O ECF é um equipamento que não exige conexão à internet, por isso, você deve entender os seus pontos positivos e negativos.
Como a web não é necessária para autenticar o cupom fiscal, o ponto de venda não deixa de operar caso haja alguma instabilidade ou falha com a internet. Porém, o ECF e as bobinas para impressão são caros.
Outro ponto negativo está relacionado à sua falta de mobilidade e de praticidade. Quem emite cupom fiscal não consegue enviar o documento fiscal por email e vender a partir de smartphones, tablets ou qualquer outro equipamento eletrônico.
O que é a nota fiscal?
Documento eletrônico que autentica a venda de produtos e de serviços em nosso país. A nota fiscal deve conter todos os dados da transação, como:
- CNPJ da empresa;
- endereço da empresa;
- data da operação;
- valor do produto ou do serviço;
- impostos recolhidos;
- dados do comprador;
- inscrição estadual ou municipal;
- e muito mais.
Os três tipos de notas fiscais mais famosos são:
- Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A NFC-e é o documento que está substituindo o cupom fiscal em todo o país. Por ser uma nota estadual, cada unidade federativa tem regras diferentes para a sua emissão. Enquanto o Amazonas já concluiu todas as etapas de implementação da nota de consumidor, a NFC-e em MG ainda não é obrigatória para todos os empreendedores.
O estado de São Paulo, por exemplo, exige a utilização do SAT, que documenta e valida as transações comerciais do varejo paulista.
Saiba que o SAT assina o documento digitalmente e se comunica, via internet, com a Sefaz. Desde janeiro de 2018, todos os comerciantes são obrigados a utilizá-lo.
A presença do QR-code é um diferencial da NFC-e. A partir da leitura do código com a câmera de um celular, o contribuinte consegue comparar se o que foi transmitido à Sefaz condiz com os dados impressos.
Abaixo, você pode ver como é uma NFC-e:
A NFC-e pode ser emitida por meio de uma Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em qualquer tipo de impressora. E, caso haja instabilidade na conexão com a internet, a NFC-e em contingência é utilizada.
Com este conteúdo, você entendeu mais sobre a nota fiscal eletrônica e como ela está substituindo o cupom fiscal em todo o país. Portanto, fique atento para saber se o seu estado já exige a sua emissão.
Agora, continue com conosco e descubra mais sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe)!