Cupom fiscal e nota fiscal: entenda as diferenças e pare de confundir

Atualizado há mais de 1 semana

Clique no player abaixo e ouça a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal:

Confundir cupom fiscal com nota fiscal eletrônica é um erro que alguns empreendedores cometem. Isso porque os conceitos são parecidos, mas é preciso entender as suas diferenças e como eles são usados hoje em dia! 

Este conteúdo te explica mais sobre os termos e como eles são importantes para manter o negócio legalizado. Vamos lá?

O que é o cupom fiscal?

O cupom fiscal é o comprovante de venda emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e informa apenas os principais dados da transação, como:

  • Informações da empresa;
  • Local;
  • Data e horário;
  • Quantidades e descrições das mercadorias;
  • Valores e forma de pagamento.

Veja um exemplo de cupom fiscal a seguir:

cupom-fiscal

O que é a nota fiscal?

A nota fiscal é documento eletrônico que autentica a venda de produtos e de serviços em nosso país. A nota fiscal deve conter todos os dados da transação, como:

  • CNPJ da empresa;
  • Endereço da empresa;
  • Data da operação;
  • Valor do produto ou do serviço;
  • Impostos recolhidos;
  • Dados do comprador;
  • Inscrição estadual ou municipal;
  • E muito mais.

Os três tipos de notas fiscais mais famosos são:

  • Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Qual é a diferença entre o cupom fiscal e a nota fiscal?

Apesar de serem parecidos, o cupom fiscal e a nota fiscal tem diferenças muito importantes. Primeiro, a nota fiscal deve ser emitida em qualquer venda, enquanto o cupom fiscal é emitido pelo varejista ao cliente final. 

Outra diferença notável é que a nota fiscal assegura o direito do cliente à troca, por ter mais informações sobre a transação. Já o cupom não permite ter esse direito. 

Além disso, os documentos também diferem na sua forma de emissão: o cupom fiscal é emitido por meio do emissor de cupom fiscal (ECF), enquanto a nota fiscal pode ser emitida por softwares. 

Uma informação importante é que, atualmente, a NFC-e está substituindo o cupom fiscal em todo o país. Por ser uma nota estadual, cada unidade federativa tem regras diferentes para a sua emissão. 

O estado de São Paulo, por exemplo, exige a utilização do SAT, que documenta e valida as transações comerciais do varejo paulista.

Saiba que o SAT assina o documento digitalmente e se comunica, via internet, com a Sefaz. Desde janeiro de 2018, todos os comerciantes são obrigados a utilizá-lo.

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A presença do QR-code é um diferencial da NFC-e. A partir da leitura do código com a câmera de um celular, o contribuinte consegue comparar se o que foi transmitido à Sefaz condiz com os dados impressos. 

Abaixo, você pode ver como é uma NFC-e:

nfc-cupom-fiscal

Como emitir cupom fiscal?

Agora que você já conhece as diferenças entre o cupom fiscal e a nota fiscal, é 9mportante saber como eles são emitidos. 

A emissão do cupom fiscal requer o uso de um equipamento específico, a impressora fiscal, também conhecida como emissor de cupom fiscal (ECF).

Este equipamento não precisa de internet para autenticar o cupom fiscal, então o estabelecimento não deixa de operar caso aconteça alguma instabilidade ou falha com a internet. 

Para usar a impressora, é preciso fazer a integração com o sistema que armazena os dados da venda e faz a transação dessas inf o Programa Aplicativo Fiscal (PAF).

Além disso, o uso desta impressora para cupom fiscal para restaurante não necessita de nenhuma conexão com a internet. 

Sendo assim, toda a transmissão das informações é feita junto a um contador para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) ou via conexão com um software de gestão que ofereça o Sintegra/Sped.

Como emitir nota fiscal?

A nota fiscal pode ser emitida de algumas formas: pelo sistema da prefeitura, pelo sistema da Sefaz, por emissores gratuitos ou softwares automatizados pagos.

Para emitir no sistema da prefeitura ou da Sefaz, é preciso fazer o seu cadastro e conferir quais são os requisitos para a emissão. No caso de MEI's que querem emitir NFS-e, a emissão de nota fiscal é feita no portal nacional. 

Outra opção são emissores gratuitos como o do SEBRAE, ideais para quem tem um volume baixo de emissão.

Por fim, você pode emitir por meio de softwares que automatizam a emissão fiscal, eliminando a necessidade de emitir nota fiscal manualmente, uma por uma. 

Com este conteúdo, você entendeu mais sobre a nota fiscal eletrônica e como ela está substituindo o cupom fiscal em todo o país. Portanto, fique atento para saber se o seu estado já exige a sua emissão. 

Você viu também que o cupom fiscal está sendo substituído pela NFC-e. Continue com conosco e descubra mais sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe)!

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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