Estar em conformidade com todas obrigações fiscais e tributárias é um aspecto importantíssimo para qualquer empresa, independentemente de seu porte. Por isso, os setores financeiro e fiscal devem estar atentos a todas as operações e processos que ocorrem dentro da companhia.
De toda forma, é muito importante que todos os funcionários conheçam e estejam cientes da forma como a contabilidade mantém o controle dessas operações. Assim, fica muito mais fácil registrar tudo que está acontecendo. Nesse cenário, a escrituração contábil tem papel fundamental.
Mas como ela funciona? Para que serve? Hoje, nós vamos tirar todas as suas dúvidas sobre escrituração contábil e te mostrar porque ela é primordial para sua empresa. Vem com a gente!
O que é escrituração contábil?
A escrituração contábil é o registro do conjunto de lançamentos contábeis de uma empresa, feito de forma cronológica e especificando a origem de todos os fatos que aconteceram na companhia.
A escrituração contábil é muito importante para controlar o patrimônio da empresa, e é um dos pilares do planejamento tributário. Antes, a escrituração fiscal era vista somente como uma obrigação. Hoje, porém, entende-se que ela tem um papel muito importante no gerenciamento adequado de uma empresa.
Para que serve?
A escrituração contábil serve para manter o controle sobre o patrimônio de uma empresa e todos os processos e transações que acontecem dentro dela. Com esses dados, é possível ter uma gestão muito mais eficiente e ágil, ajudando também na tomada de decisões mais assertivas.
Além disso, a escrituração permite a elaboração de relatórios essenciais que podem guiar a empresa e fornecem ferramentas de gestão como:
- Balancetes de Verificação;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração de Resultados;
- Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) direto e indireto, etc.
Por isso, a escrituração contábil é muito mais do que uma obrigação acessória, se enquadrando hoje como uma vantagem competitiva e uma ferramenta crucial para o sucesso de um empreendimento.
Quem deve fazer a escrituração contábil?
Toda empresa é obrigada a fazer a escrituração contábil, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).
No caso das empresas do Simples Nacional, há algumas praticidades nesse processo, que é mais simples. Estes empreendimentos utilizam os velhos livros que são registrados na Junta Comercial.
Os lançamentos diários são feitos de forma comum em todos os negócios, porém, o modo de apresentação é que muda.
Já as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido podem fazer a escrituração contábil por meio de um documento eletrônico, a Escrituração Contábil Digital (ECD). Este documento reúne todos os lançamentos do negócio durante o ano, substituindo os livros contábeis e, agregando também Balanço Patrimonial e outros demonstrativos.
Diferença entre Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal
Mas, afinal, qual é a diferença entre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
Enquanto a ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, abrangendo a escrituração mercantil, apuração do resultado e demais demonstrações contábeis, a ECF reúne informações de todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Além disso, na ECD, os envios do livro diário, razão, balancetes e balanços são obrigatórios. Por outro lado, a ECF de PJ tributada pelo Lucro Real exige o envio digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Aqueles fora dessa categoria precisam realizar a entrega de informações que definem o cálculo do IRPJ e CSLL. É preciso reforçar que a ECD é recuperada na ECF, para a composição dos saldos, porém há empresas que não estão obrigadas a entregar a ECD.
O que é preciso declarar?
A ECF é composta por 17 blocos, sendo que cada um recebe dados que identificam a empresa, as informações da ECD, as referências patrimoniais, entre outros.
Os blocos detalham: cadastro, plano de contas, saldo da escrituração contábil digital, saldos da ECF anterior, tipo de tributação, etc.
Para fazer seu envio, é necessário seguir o layout específico que consta no Manual de Orientação da Declaração.
Como fazer a escrituração contábil fiscal?
A escrituração contábil deve ser feita por um contador habilitado e inscrito no Conselho de Classe. Se outro profissional, não habilitado, fizer o procedimento, ou realizá-lo u sem a supervisão de um, está cometendo crime ilegal da profissão.
De uma forma geral, a escrituração precisa seguir alguns critérios:
- ser feita em idioma nacional;
- expressar valores nas moedas correntes no país;
- respeitar a ordem cronológica dos fatos contábeis registrados;
- ter base documental que justifique o lançamento, ou, na sua falta, algo que comprove a ocorrência do fato registrado.
Além disso, os documentos utilizados não podem ter rasuras, emendas, espaços em branco ou qualquer outro aspecto que possa permitir fraudes.
O lançamento contábil também precisa atender os critérios de número de identificação do lançamento, data do fato contábil, conta devedora, conta credora, histórico que descreva a essência econômica da transação registrada e o valor contábil.
De olho na conformidade fiscal
Viu como a escrituração fiscal é importante? Além de ser uma obrigação acessória, é uma importante ferramenta no caso da necessidade de consulta de informações relevantes sobre sua empresa. Por isso, é muito importante investir no procedimento.
Além disso, uma boa dica é buscar um contador de confiança, para atuar em parceria com os setores financeiro e fiscal da sua empresa!
Esperamos que este post tenha solucionado suas dúvidas sobre a escrituração fiscal! Se você quiser continuar conferindo conteúdos sobre negócios, empreendedorismo e gestão, continue com a gente por aqui.