O que é escrituração contábil e como fazer

Atualizado há mais de 3 semanas

Estar em conformidade com todas obrigações fiscais e tributárias é um aspecto importantíssimo para qualquer empresa, independentemente de seu porte. Por isso, os setores financeiro e fiscal devem estar atentos a todas as operações e processos que ocorrem dentro da companhia.

De toda forma, é muito importante que todos os funcionários conheçam e estejam cientes da forma como a contabilidade mantém o controle dessas operações. Assim, fica muito mais fácil registrar tudo que está acontecendo. Nesse cenário, a escrituração contábil tem papel fundamental.

Mas como ela funciona? Para que serve? Hoje, nós vamos tirar todas as suas dúvidas sobre escrituração contábil e te mostrar porque ela é primordial para sua empresa. Vem com a gente!

O que é escrituração contábil? 

A escrituração contábil é o registro do conjunto de lançamentos contábeis de uma empresa, feito de forma cronológica e especificando a origem de todos os fatos que aconteceram na companhia.

A escrituração contábil é muito importante para controlar o patrimônio da empresa,  e é um dos pilares do planejamento tributário. Antes, a escrituração fiscal era vista somente como uma obrigação. Hoje, porém, entende-se que ela tem um papel muito importante no gerenciamento adequado de uma empresa.

Para que serve?

A escrituração contábil serve para manter o controle sobre o patrimônio de uma empresa e todos os processos e transações que acontecem dentro dela. Com esses dados, é possível ter uma gestão muito mais eficiente e ágil, ajudando também na tomada de decisões mais assertivas. 

Além disso, a escrituração permite a elaboração de relatórios essenciais que podem guiar a empresa e fornecem ferramentas de gestão como:

  • Balancetes de Verificação;
  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração de Resultados;
  • Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) direto e indireto, etc.

Por isso, a escrituração contábil é muito mais do que uma obrigação acessória, se enquadrando hoje como uma vantagem competitiva e uma ferramenta crucial para o sucesso de um empreendimento. 

Quem deve fazer a escrituração contábil? 

Toda empresa é obrigada a fazer a escrituração contábil, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).

No caso das empresas do Simples Nacional, há algumas praticidades nesse processo, que é mais simples. Estes empreendimentos utilizam os velhos livros que são registrados na Junta Comercial.

Os lançamentos diários são feitos de forma comum em todos os negócios, porém, o modo de apresentação é que muda.

Já as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido podem fazer a escrituração contábil por meio de um documento eletrônico, a Escrituração Contábil Digital (ECD). Este documento reúne todos os lançamentos do negócio durante o ano, substituindo os livros contábeis e, agregando também Balanço Patrimonial e outros demonstrativos. 

Diferença entre Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal

Mas, afinal, qual é a diferença entre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?

Enquanto a ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, abrangendo a escrituração mercantil, apuração do resultado e demais demonstrações contábeis, a ECF reúne informações de todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Além disso, na ECD, os envios do livro diário, razão, balancetes e balanços são obrigatórios. Por outro lado, a ECF de PJ tributada pelo Lucro Real exige o envio digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Aqueles fora dessa categoria precisam realizar a entrega de informações que definem o cálculo do IRPJ e CSLL. É preciso reforçar que a ECD é recuperada na ECF, para a composição dos saldos, porém há empresas que não estão obrigadas a entregar a ECD.

O que é preciso declarar?

A ECF é composta por 17 blocos, sendo que cada um recebe dados que identificam a empresa, as informações da ECD, as referências patrimoniais, entre outros.

Os blocos detalham: cadastro, plano de contas, saldo da escrituração contábil digital, saldos da ECF anterior, tipo de tributação, etc.

Para fazer seu envio, é necessário seguir o layout específico que consta no Manual de Orientação da Declaração.

Como fazer a escrituração contábil fiscal? 

A escrituração contábil deve ser feita por um contador habilitado e inscrito no Conselho de Classe. Se outro profissional, não habilitado, fizer o procedimento, ou realizá-lo u sem a supervisão de um, está cometendo crime ilegal da profissão.

De uma forma geral, a escrituração precisa seguir alguns critérios:  

  • ser feita em idioma nacional;
  • expressar valores nas moedas correntes no país;
  • respeitar a ordem cronológica dos fatos contábeis registrados;
  • ter base documental que justifique o lançamento, ou, na sua falta, algo que comprove a ocorrência do fato registrado.

Além disso, os documentos utilizados não podem ter rasuras, emendas, espaços em branco ou qualquer outro aspecto que possa permitir fraudes.

O lançamento contábil também precisa atender os critérios de número de identificação do lançamento, data do fato contábil, conta devedora, conta credora, histórico que descreva a essência econômica da transação registrada e o valor contábil. 

De olho na conformidade fiscal

Viu como a escrituração fiscal é importante? Além de ser uma obrigação acessória, é uma importante ferramenta no caso da necessidade de consulta de informações relevantes sobre sua empresa. Por isso, é muito importante investir no procedimento. 

Além disso, uma boa dica é buscar um contador de confiança, para atuar em parceria com os setores financeiro e fiscal da sua empresa!

Esperamos que este post tenha solucionado suas dúvidas sobre a escrituração fiscal! Se você quiser continuar conferindo conteúdos sobre negócios, empreendedorismo e gestão, continue com a gente por aqui

 

Jornalista, escritora e pós-graduanda em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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