Quando há uma movimentação de mercadorias, é necessário que o registro seja feito para que os impostos e taxas sejam devidamente observados e a transação comercial comprovada. E nesse contexto entra o documento fiscal de transporte.
Essas taxas podem existir ou não a depender do tipo de transporte que é feito, por isso, é bem importante portar esses documentos quando há movimentação de produtos pelo Brasil.
Como essa variação é grande, as dúvidas sobre quais são os documentos fiscais de transporte são essenciais para serem conhecidos.
E você poderá descobrir mais sobre o assunto agora. Confira!
O que é o documento fiscal de transporte?
O documento fiscal de transporte é aquele necessário para garantir a legalidade de transporte de carga, seja em seu trajeto ou em sua entrega. Ele normalmente é mais do que um, a depender do tipo de movimentação e até mesmo do produto.
Esse documento deve conter informações fundamentais sobre a carga transportada. Sem portá-los, o produto pode ser apreendido e as empresas, tanto a transportadora quanto a contratante, serem punidas.
O porte desses documentos de transporte também pode refletir na relação entre empresa e cliente, já que indica transparência e confiabilidade.
Em quais casos o documento fiscal de transporte é necessário?
Como você viu, o documento fiscal de transporte é necessário em todo tipo de movimentação de carga no território nacional.
Mas como esse documento pode variar e até mesmo ser uma série de documentação, é importante entender o tipo de movimentação para saber exatamente qual é o necessário para a situação.
Um exemplo é o transporte de cargas especiais, como remédios e produtos químicos. Esses tipos de mercadoria precisam estar acompanhados de documentos ou licenças extras específicas.
A Autorização de Funcionamento da Empresa, por exemplo, é um documento fiscal emitido pela Anvisa que certifica que a transportadora está apta para fazer a carga de um medicamento.
De todo modo, o porte desses documentos fiscais de transporte sempre dependerá do tipo de transporte e até mesmo da carga, mas é necessário ter um para comprovar a regularidade daquela movimentação.
Quais são os tipos de documento fiscais básico para transporte
Para facilitar quando e qual documento fiscal de transporte usar, confira essa lista com 9 documentações básicas para se ter em uma movimentação de carga.
Nota Fiscal Eletrônica — NFe
Como toda movimentação comercial, a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) já deve ter sido emitida quando a carga estiver em transporte.
A versão eletrônica da NF substituiu a física e no caso ela não necessariamente deve ser portada no ato da carga, mas necessariamente já ter sido emitida e, em caso de fiscalização, poderá ser consultada pelo órgão.
Para os casos de transportes terceirizados, como ocorre com boa parte das ecommerces nacionais, a NFe deve ser emitida pela contratante, ou o embarcador.
A transportadora deve emitir outros documentos fiscais de transporte, como CTe e o MDFe, que você conhecerá em instantes.
A NFe deve ser preenchida conforme o tipo de movimentação que ocorre, que deverá ser coerente com o CFOP, campo que registra a natureza da operação comercial.
Esse documento tem diferentes tipos que devem respeitar o tipo de transporte realizado, sendo os principais para cargas:
Nota Fiscal de Remessa: é a NF que regista que um produto circula sem movimentação comercial e não incide impostos. É o tipo de circulação que ocorre, por exemplo, entre sede e filial, ou fábrica e ponto de venda;
Nota fiscal de devolução: o tipo de NF que anula a operação de compra, por alguns motivos, desde a desistência à mercadoria não é entregue. Ela é emitida também quando o prazo de cancelamento de uma NFe passou do prazo.
Lembrando que a versão original de uma nota fiscal eletrônica é em .XML.
Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica — Danfe
O Danfe é o documento que acompanha a mercadoria em todo transporte. E como o nome diz, ela é uma versão auxiliar da NFe.
Como ela acompanha a mercadoria, ela é necessariamente física, muitas vezes chamada de versão impressa da nota fiscal, ainda que não seja isso.
Contudo, o Danfe serve como comprovação de que a mercadoria foi de fato comprada, eliminando a necessidade de porte da Nota Fiscal.
É necessário que o Danfe contenha todas as informações do produto, como valor e descrição, cabendo multa e apreensão da carga na falta dela.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)
Esse documento comprava que uma transportadora está regularizada para realizar o transporte da carga no território nacional.
O documento pode ser emitido tanto pela transportadora quanto pelo contratante e ele é obrigatório para toda empresa desse tipo, cabendo multa no caso de não emissão.
O CTe também tem diferentes tipos, podendo ser aéreo, rodoviário, ferroviário, hidroviário e dutoviário.
Ele incide em ICMS e também é de versão eletrônica, em formato .XML.
Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal Eletrônico — MDFe
O MDFe centraliza todas as informações registradas na NFe e no CTe. Por isso, necessariamente esses dois documentos devem ser emitidos anteriormente.
Para ser emitido, o MDFe precisa seguir uma série de requisitos da SEFAZ, com informações sobre o transporte e o descarregamento da mercadoria, como:
a Unidade da Federação de carregamento e a de descarregamento;
peso da carga;
valor da mercadoria;
informações do veículo (placa e RNTRC);
dados do motorista.
Documento auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTe)
Como o DANFe para a NFe, o DACTe é um documento auxiliar, mas dessa vez para o CTe. Ele também precisa acompanhar a mercadoria enquanto é transportada.
Deve conter as informações, de maneira simplificada, contidas na CTe e apresentada em toda fiscalização rodoviária.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de cargas (RCTR-C)
Esse documento fiscal de transporte é uma espécie de aceite de termos de responsabilidade. Trata-se de um seguro em que a transportadora assume com a carga e as pessoas envolvidas no serviço.
Ele deve abarcar eventuais danos como colisões, incêndios, tombamentos e qualquer incidente que ocorra no trajeto.
Os dados contidos no RCTR-C devem estar, também, no MDFe.
Código identificador da operação Transporte (CIOT)
Já o CIOT é um código numérico que é adquirido quando é realizado o cadastro de operação terrestre, no sistema da Agência Nacional de Transporte Terrestres — ANTT.
Esse cadastro é realizado pelo contratante do serviço de transporte.
Sua função é regular e fiscalizar o pagamento dos valores de frete cobrados pela transportadora e precisa estar inserido no DAMDFe, o próximo documento fiscal de transporte que você conhecerá.
Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe)
Trata-se de versão impressa do MDFe e também precisa estar na mercadoria transportada. Ele auxilia na agilidade da fiscalização.
Deve conter o resumo das informações contidas no MDFe e pode gerar penalidades para o transportador e o contratante.
Vale-Pedágio obrigatório
É o documento que comprova que o contratante pagou os valores devidos de pedágio à transportadora.
Portanto, nada mais é do que um comprovante de pedágios que deve ser pago por quem embarca a carga. Ele é previsto na lei 10.209.
Esses são 9 documentos fiscais de transporte básicos em nosso país. Como você viu no começo desse texto, alguns outros podem ser necessários dependendo do tipo de transporte.
Por isso, sempre esteja atento ao que a legislação diz a respeito do transporte de carga, sobretudo os terrestres.
E você notou a importância da emissão de alguns documentos e não deixe de fazer de um dos mais importantes em todo o tipo transação comercial, o da Nota Fiscal do Consumidor.
Não sabe ao certo o que é? Leia agora mesmo esse artigo sobre emissão de nota fiscal do consumidor.