O que é o fato gerador?

Atualizado há mais de 3 semanas

Acompanhe o nosso guia e descubra o que é o fato gerador, como é feita a incidência deste nos principais impostos brasileiros e muito mais!

Abrir uma empresa no Brasil requer muito cuidado para driblar da melhor maneira as dificuldades de se empreender. E, entre esses obstáculos estão as obrigações tributárias, que, se não observadas, podem complicar a operação de uma empresa. 

Portanto, é importante conhecer todas as variáveis que podem afetar as obrigações tributárias do seu negócio como, por exemplo, o fato gerador de um tributo.

Preparado para descobrir o que é fato gerador e quais os impactos da sua incidência nos impostos? Então acompanhe este post! 

O que é o fato gerador?

O fato gerador tributário é uma situação descrita na lei, atribuída ao pagamento de impostos, que é recolhida pelo Governo. Trata-se de um termo jurídico que indica um fato ou um conjunto de fatos que a lei vincula a uma consequência.

Em outras palavras, o fato gerador é um gatilho (um fato/acontecimento) que gera uma obrigação de pagar por parte do contribuinte que, neste caso, é o pagamento de impostos. 

Em tese, esse valor pago deveria retornar ao contribuinte em forma de bens ou serviços prestados pelo Governo.

Vale dizer que cada imposto, taxa, contribuição e demais tributos tem o seu fato gerador específico, e todos  esses tributos só podem ser cobrados a partir da existência dele.

Para que você possa entender melhor, observe o que acontece com o Imposto de Renda (IR):

Adquirir renda” é considerado o fato gerador do imposto de renda, uma vez que gera a obrigação de pagar este imposto.

Assim, no caso do imposto de renda, a hipótese prevista em lei é: quem recebe uma renda, tem de pagar o imposto. 

Há um capítulo exclusivo sobre “Fato Gerador” no Código Tributário Nacional (CTN). Esse capítulo vai do artigo 114 ao 118 e traz importantes definições.

Nos artigos 114 e 115 do CTN, encontramos dois conceitos de fato gerador, de modo que podemos estabelecer a seguinte tabela:

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

  • É a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
  • É qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, e não só exclusivamente na lei. Impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
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Desta forma, podemos dizer que uma mesma situação de fato pode ser, ao mesmo tempo, fato gerador de uma obrigação principal e também de uma obrigação tributária acessória.

Tomemos como exemplo a venda de uma determinada mercadoria:  

Ao comprar e sair do estabelecimento do comerciante, estamos diante de uma dupla obrigação, sendo o fato gerador tanto a venda do produto, incidindo o ICMS (obrigação tributária principal), quanto a emissão da correspondente nota fiscal (obrigação acessória).

Quais elementos compõem o fato gerador?

Bom, nessa avaliação, a lei destaca 3 elementos básicos que compõem o fato gerador, sendo eles:

1) Legalidade: Refere-se à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade, ou seja, estar dentro da lei;

2) Economicidade: Está ligado ao aspecto econômico do fato tributável, em outras palavras, o fato que será tributado precisa ser quantificado por uma alíquota e base de cálculo. Além disso, é avaliado se a pessoa tributada tem condições financeiras de arcar com o imposto.

3) Causalidade: É a correspondência da obrigação tributária como consequência do fato gerador. Assim, uma vez que o fato gerador não acontece, não há obrigação tributária.

Quais são os fatos geradores dos principais tributos brasileiros?

Dentro da lista de impostos brasileiros, extraímos os principais para essa análise. Acompanhe: 

Fato gerador do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): 

Tomando como primeiro exemplo o IPI, temos a possibilidade de 3 fatos geradores, sendo a base legal contida no Art. 46 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Veja:

  • O desembaraço aduaneiro (liberação de uma mercadoria pela alfândega), quando de procedência estrangeira;
  • A saída dos estabelecimentos de importador, industrial, comerciante ou arrematante;
  • A arrematação de um bem, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. 
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Fato gerador do IR (Imposto de Renda):

O fato gerador do IR é o auferimento de rendimentos igual ou acima do valor definido (R$ 28.559,70 em 2020) pela legislação. Sua base legal está contida no art. 43 da Lei n. 5.172/66;

Fato gerador do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana):

É fato gerador do IPTU a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. Sua base legal está contida no Art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Fato gerador do Imposto de Importação:

É fato gerador do imposto de importação a entrada de produtos estrangeiros no território nacional e sua base legal está contida no Art. 19 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Fato gerador do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): 

O fato gerador do ITR é a a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, com localização fora da zona urbana do Município. Apresenta sua base legal no Art. 29 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Fato gerador do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras):

Quando falamos em IOF, estamos nos referindo a 4 critérios diferentes de análise:

  1. 1. Operações de crédito, 
  2. 2. Câmbio, 
  3. 3. Seguro.
  4. 4. Títulos/valores imobiliários. 

Sendo assim, cada um deles tem seus próprios fatos geradores. Veja:

  • Nas operações de crédito, temos como fato gerador a efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
  • Nas operações de câmbio, trata-se da efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;
  • Em relação às operações de seguro, temos como fato gerador a efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;
  • E, quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, o fato gerador está vinculado à emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável. 

Vale lembrar que a base legal desse imposto está contida no Art. 63 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Fato gerador do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos):

Este é mais um daqueles impostos que apresenta múltiplos fatos geradores. Acompanhe:

  •  A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
  • A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
  • A cessão de direitos relativos às transmissões referidas itens anteriores. 

Lembrando que sua base legal está contida no Art. 35 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Fato gerador do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços):

A respeito do ICMS, temos como fato gerador a venda de uma mercadoria como obrigação principal (fato gerador do ICMS) e como obrigação acessória a emissão da nota fiscal pertinente.

Sua base legal está presente no Art. 12º da Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996

Fato gerador do ISS (Imposto Sobre Serviços): 

Em relação ao ISS temos como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa da Lei Complementar 116 de 2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. 

Vale destacar que sua base legal está contida no Art. 1º da Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Fato gerador do IE (Imposto sobre a Exportação): 

Já se tratando do IE, o fato gerador representa a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional e sua base legal se faz presente no Art. 23 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

O que é significa a não incidência tributária?

No Direito Tributário, existem dois campos importantes: o da incidência e o da não incidência de tributos.

A Constituição é a responsável por determinar quais campos serão entregues aos tributos. 

Para que você entenda melhor, veja o exemplo:

Imagine que a Constituição autorizasse a instituição de um imposto sobre a venda de roupas, mas ao mesmo tempo, proibiria a tributação sobre bonés. 

Sendo assim, a lei não poderia, em hipótese alguma, lançar tributos sobre bonés, uma vez que a Constituição está acima de qualquer outra lei.

Portanto, como a lei não pode tributar os bonés, eles passam a atuar no campo da não incidência, ao contrário de todas as outras peças de roupas, que estão contidas no campo da incidência.

Vale ressaltar que, para que o tributo seja exigido, é necessário que a lei estabeleça o fato que dê motivos para a cobrança exercida pelo Estado. 

Além do mais, sem lei, não há tributos, não é mesmo? Esse princípio pode ser encontrado no art. 3° do CTN, que traz pra gente o princípio da legalidade, lembra dele?

Glossário sobre termos tributários: descomplicando o mundo dos impostos
Sabemos que meio a tantos termos tributários e fiscais, as pessoas acabam fazendo confusões. Para facilitar esse assunto, montamos com muito carinho este Glossário sobre termos tributários, assim, vamos descomplicar de vez todos esses conceitos!

Qual a diferença entre “Isento” e “Não Tributado”?

Essa é uma dúvida pertinente dentro do mundo tributário. Por isso, vamos esclarecer de uma vez por todas:

A Isenção trata-se de um benefício temporário (podendo ser mudado pela Receita), o que significa que o contribuinte está, portanto, dispensado da cobrança de tributos.

Já quando se fala em Não Tributação, estamos dizendo que em uma certa operação, de fato, não há a incidência de tributação.

Como controlar os fatos geradores na rotina de uma empresa?

Bom, como você pôde observar, o Brasil é um país de muitos impostos e cada um possui lá suas peculiaridades.

Diante desse cenário, toda empresa deve ter uma atenção especial à sua rotina fiscal e se possível contarem com a ajuda de um profissional especializado na área, como um contador, por exemplo. 

Entretanto de tantos tipos de comércio, cabe aos varejistas um cuidado redobrado.

Isso pois uma operação varejista possui várias atividades que podem engatilhar um fato gerador e, assim, ocasionar uma obrigação tributária. 

Observação

 Uma boa prática nesse sentido é contar com automação comercial, uma tecnologia que oferece desde o controle de estoque à geração de nota fiscal eletrônica.

Um exemplo seria operações de compra de produtos, de recebimento e a venda para um shopper, por exemplo.

Portanto, ter controle sobre as operações é forma de garantir maior assertividade das atividades e da rotina fiscal do negócio e evitar sair prejudicado por conta de penalizações do Fisco e pela má gestão tributária.

Outro problema que também pode aparecer é um caso de bitributação (bis in idem), ou seja, quando dois estados querem cobrar ISS sobre um mesmo serviço prestado. 

Bis in idem, que em latim significa “repetição no mesmo”, ocorre quando o mesmo ente tributa mais de uma vez o mesmo fato gerador.

atenção!

O bis in idem pode acontecer, desde que haja competência legal para tanto. Trata-se de casos particulares.

A melhor forma de administrar os fatos geradores e as obrigações tributárias decorrentes é controlando a operação do negócio em todos os aspectos. 

Uma excelente ferramenta para administrar os fatos geradores e as obrigações tributárias decorrentes é utilizar um sistema de gestão empresarial, ou ERP.

Isso, pois este tipo de software concentra atividades em um único local, automatiza processos e ainda gera relatórios sobre as operações da empresa, incluindo atividades fiscais.

Conclusão

Neste post, você pôde descobrir a importância do fato gerador e qual a consequência dele na formação dos impostos.

Lembre-se de contar com todo o apoio profissional especializado possível para evitar problemas fiscais, além de contar com o auxílio de softwares de automação de processos. Nessas horas, todo cuidado é pouco!

Aproveite o gatilho do assunto e aprenda qual a diferença entre tributos diretos e indiretos, além de descobrir também nesse post a diferença entre impostos, tributos e taxas!

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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